De Pueblos Indígenas en Brasil
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TRF2: Justiça Federal deverá decidir sobre construção de condomínio no Morro da Guaibura, em Guarapari (ES)
16/09/2024
Fonte: MPF - https://www.mpf.mp.br
Área em que empreendimento será instalado é alvo de reivindicação fundiária de indígenas da etnia Krenak, também conhecidos como Borun
A 5ª Turma Especializada do Tribunal Federal Regional da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, que cabe à Justiça Federal do Espírito Santo deliberar sobre a legalidade da construção de um condomínio residencial no Morro da Guaibura, em Guarapari (ES). Segundo parecer do Ministério Público Federal (MPF), a região, além do valor ambiental, tem uma função sagrada para a etnia indígena Krenak, também chamada de Borun, que tem o morro como local de culto.
O procurador regional da República José Homero de Andrade argumentou que a Constituição da República dá aos juízes federais competência para processar e julgar as disputas sobre direitos indígenas. Já ao MPF cabe a atuação judicial e extrajudicial voltada a restringir os impactos de qualquer empreendimento sobre as comunidades indígenas e outros povos tradicionais.
A ação civil pública referente à construção do condomínio residencial Manami, no Morro da Guaibura, foi movida pela ONG Associação Gaya Religare na Justiça Federal. A organização pede, em caráter de urgência, a cassação da licença municipal de instalação do empreendimento e do parecer favorável do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf), além da interrupção da construção.
Inicialmente, a Justiça Federal se declarou incompetente para julgar o caso e o processo foi remetido à Justiça Estadual, que também alegou não ter competência para julgar. O caso foi levado ao TRF2, que decidiu pela competência federal. Os autos serão remetidos à 4ª Vara Federal Cível de Vitória.
Área reivindicada por indígenas - Ao manifestar interesse em ingressar no caso, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) afirmou ainda que identificou, no Sistema Indigenista de Informações (SII), o registro da reivindicação fundiária denominada Borum M'nhag Uipe, que tramita perante a autarquia indigenista.
A Defensoria Pública da União (DPU) também pediu fazer parte do processo diante do interesse de grupo considerado em condição de vulnerabilidade pela instituição.
Conflito de Competência no 5009546-59.2024.4.02.0000
Consulta processual
https://www.mpf.mp.br/es/sala-de-imprensa/noticias-es/trf2-justica-federal-devera-decidir-sobre-construcao-de-condominio-no-morro-da-guaibura-em-guarapari-es
A 5ª Turma Especializada do Tribunal Federal Regional da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, que cabe à Justiça Federal do Espírito Santo deliberar sobre a legalidade da construção de um condomínio residencial no Morro da Guaibura, em Guarapari (ES). Segundo parecer do Ministério Público Federal (MPF), a região, além do valor ambiental, tem uma função sagrada para a etnia indígena Krenak, também chamada de Borun, que tem o morro como local de culto.
O procurador regional da República José Homero de Andrade argumentou que a Constituição da República dá aos juízes federais competência para processar e julgar as disputas sobre direitos indígenas. Já ao MPF cabe a atuação judicial e extrajudicial voltada a restringir os impactos de qualquer empreendimento sobre as comunidades indígenas e outros povos tradicionais.
A ação civil pública referente à construção do condomínio residencial Manami, no Morro da Guaibura, foi movida pela ONG Associação Gaya Religare na Justiça Federal. A organização pede, em caráter de urgência, a cassação da licença municipal de instalação do empreendimento e do parecer favorável do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf), além da interrupção da construção.
Inicialmente, a Justiça Federal se declarou incompetente para julgar o caso e o processo foi remetido à Justiça Estadual, que também alegou não ter competência para julgar. O caso foi levado ao TRF2, que decidiu pela competência federal. Os autos serão remetidos à 4ª Vara Federal Cível de Vitória.
Área reivindicada por indígenas - Ao manifestar interesse em ingressar no caso, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) afirmou ainda que identificou, no Sistema Indigenista de Informações (SII), o registro da reivindicação fundiária denominada Borum M'nhag Uipe, que tramita perante a autarquia indigenista.
A Defensoria Pública da União (DPU) também pediu fazer parte do processo diante do interesse de grupo considerado em condição de vulnerabilidade pela instituição.
Conflito de Competência no 5009546-59.2024.4.02.0000
Consulta processual
https://www.mpf.mp.br/es/sala-de-imprensa/noticias-es/trf2-justica-federal-devera-decidir-sobre-construcao-de-condominio-no-morro-da-guaibura-em-guarapari-es
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