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Funai manda interditar área no Amazonas com indícios de indígenas isolados

11/12/2024

Autor: Marcela Leiros

Fonte: Agência Cenarium - https://agenciacenarium.com.br



MANAUS (AM) - A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) determinou a interdição de 343 quilômetros de uma área florestal nos municípios de Tapauá e Lábrea, no Sul do Amazonas, onde há indícios da presença de indígenas isolados. A portaria No 1256, assinada pela presidente da fundação, Joenia Wapichana, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira, 11.

A área foi denominada como Terra Indígena Mamoriá Grande e abrange uma superfície de 259 mil hectares. A interdição restringe o direito de ingresso, locomoção e permanência de "pessoas estranhas aos quadros da Funai" na área descrita, até a publicação da homologação da demarcação.

Entre as autorizações estabelecidas consta que somente poderão ingressar, locomover-se e permanecer na área pessoas autorizadas pela Coordenação-Geral de Índios* Isolados e de Recente Contato da Funai (CGiirc/Funai). A restrição não se aplica às Forças Armadas e policiais que estejam cumprindo funções institucionais, mas a presença na área deverá ser sempre acompanhada por funcionários da fundação.

A portaria também veda a exploração de qualquer recurso natural existente na Terra Indígena Mamoriá Grande, durante vigência do documento, e determinar que as proibições devem ser fiscalizada pelas equipes da Frente de Proteção Etnoambiental Madeira-Purus, da Funai.

Veja a portaria:

Por fim, a fundação indica que a autorizações citadas podem ser suspensas em função das condições ambientais, climáticas ou de acontecimentos relativos aos indígenas ocupantes da área descrita.

Para a publicação da portaria, a Funai considerou os termos do Artigo 231, da Constituição Federal, que reconhece os direitos originários dos povos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam; o Artigo 25, da Lei no 6.001, de 17 de dezembro de 1973, que reconhece o direito dos indígenas às terras que ocupam independente da demarcação, devendo ser assegurado pelo órgão federal de assistência aos povos originários.

Também é considerado o disposto na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 991, que requer da Funai adote as medidas necessárias para garantir a proteção integral dos territórios com presença de povos indígenas isolados e de recente contato.

MPF recomendou interdição

No mês passado, o Ministério Público Federal (MPF) havia recomendado da Funai a imediata interdição das áreas com a presença de indígenas isolados nas regiões do Mamoriá Grande, no município de Lábrea, e também do Igarapé Caribi, nos municípios de Silves e Itapiranga, no Amazonas.

A recomendação levou em consideração as manifestações e pedidos de atuação do MPF em relação à presença de indígenas isolados nas regiões, feitas pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi) e pela Comissão Pastoral da Terra (CPT), incluindo quem avistou os indígenas nessa área.

Na região do Mamoriá, a própria Frente de Proteção Etnoambiental Madeira-Purus, da Funai, havia constatado a presença de povos isolados em dois momentos distintos, tendo realizado expedição ao local em dezembro de 2023.

O MPF alertou sobre os riscos da não interdição a povos isolados. "A presença de qualquer pessoa nas áreas onde vivem os povos isolados ocasiona graves ameaças à vida e à própria existência desses grupos, dadas suas vulnerabilidades frente a nossa sociedade, principalmente sob o aspecto epidemiológico (doenças), devendo incidir o princípio da precaução com a adoção da medida administrativa cautelar da restrição de uso", discorreu.

Após a recomendação, a Funai declarou que a confirmação desta presença exige investigações minuciosas e contínuas e pode demandar um tempo "considerável e de baixa previsibilidade".

(*) O termo "índio" foi utilizado na matéria porque, neste caso, é a designação oficial para se referir ao departamento que cuida dos indígenas isolados na Funai.

https://agenciacenarium.com.br/funai-manda-interditar-area-no-amazonas-com-indicios-de-indigenas-isolados-2/
 

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