De Pueblos Indígenas en Brasil
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Noticias
Justiça manda indígenas desocuparem parte de prédio da Seduc, em Belém (PA)
22/01/2025
Autor: Chellsen Carneiro
Fonte: Folha do Progresso -
A medida foi tomada considerando o impacto da ocupação sobre o funcionamento do órgão público. De acordo com a decisão, "o direito à manifestação, embora legítimo e relevante em uma sociedade democrática, não pode inviabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais, como a educação".
A juíza destacou que, mesmo com as pautas de reivindicação legítimas dos indígenas, relacionadas ao Sistema Modular de Ensino e à recente Lei Estadual no 10.820/2025, a paralisação completa das atividades da SEDUC compromete não apenas o atendimento geral, mas também prejudica a própria comunidade indígena.
A magistrada ponderou que o direito de reunião, assegurado pela Constituição Federal, é relativo e deve ser compatibilizado com outros direitos fundamentais, como o acesso à educação e a preservação do patrimônio público. Lucyana Said Daibes ainda observou que fotos anexadas ao processo demonstraram que a ocupação inviabilizou a circulação de servidores e o funcionamento das atividades administrativas.
"A ocupação de áreas sensíveis, como os blocos administrativos, corredores e rampas, torna impossível o regular funcionamento da secretaria, ferindo o direito da coletividade ao acesso a serviços essenciais", afirmou na decisão.
Os indígenas foram notificados a desocupar as áreas indicadas no prazo de 12 horas, sob pena de multa de R$ 2.000 por hora de descumprimento. Ficou autorizado, no entanto, que os manifestantes permaneçam nas áreas externas e nos espaços menos impactantes, como o auditório e o refeitório.
A juíza destacou que a limitação espacial visa preservar a dignidade dos manifestantes, garantindo um local apropriado para o prosseguimento do ato pacífico. "Essa medida é proporcional, pois assegura tanto o direito à manifestação quanto a continuidade do serviço público educacional", escreveu.
Diálogo e busca de soluções
A decisão também reconheceu os esforços de diálogo entre o governo do estado e os representantes indígenas, que têm realizado reuniões em busca de uma solução pacífica para o impasse. A magistrada considerou positivo o interesse das partes em evitar maiores prejuízos à prestação do serviço público.
A Defensoria Pública da União foi admitida no caso como representante dos direitos dos povos indígenas, na condição de custus vulnerabilis, enquanto o Ministério Público Federal atuará como fiscal da lei.
Próximos passos
O governo do estado terá 30 dias para complementar suas alegações e apresentar novos documentos ao processo, enquanto os indígenas terão o mesmo prazo para contestar a decisão. Caso a ordem não seja cumprida, caberá ao oficial de justiça acompanhar a desocupação.
A decisão ressalta os desafios de equilibrar o direito à manifestação com a continuidade de serviços essenciais, em um contexto de profundas tensões entre as políticas públicas e os direitos dos povos indígenas.
https://www.folhadoprogresso.com.br/justica-manda-indigenas-desocuparem-parte-de-predio-da-seduc-em-belem-pa/
A juíza destacou que, mesmo com as pautas de reivindicação legítimas dos indígenas, relacionadas ao Sistema Modular de Ensino e à recente Lei Estadual no 10.820/2025, a paralisação completa das atividades da SEDUC compromete não apenas o atendimento geral, mas também prejudica a própria comunidade indígena.
A magistrada ponderou que o direito de reunião, assegurado pela Constituição Federal, é relativo e deve ser compatibilizado com outros direitos fundamentais, como o acesso à educação e a preservação do patrimônio público. Lucyana Said Daibes ainda observou que fotos anexadas ao processo demonstraram que a ocupação inviabilizou a circulação de servidores e o funcionamento das atividades administrativas.
"A ocupação de áreas sensíveis, como os blocos administrativos, corredores e rampas, torna impossível o regular funcionamento da secretaria, ferindo o direito da coletividade ao acesso a serviços essenciais", afirmou na decisão.
Os indígenas foram notificados a desocupar as áreas indicadas no prazo de 12 horas, sob pena de multa de R$ 2.000 por hora de descumprimento. Ficou autorizado, no entanto, que os manifestantes permaneçam nas áreas externas e nos espaços menos impactantes, como o auditório e o refeitório.
A juíza destacou que a limitação espacial visa preservar a dignidade dos manifestantes, garantindo um local apropriado para o prosseguimento do ato pacífico. "Essa medida é proporcional, pois assegura tanto o direito à manifestação quanto a continuidade do serviço público educacional", escreveu.
Diálogo e busca de soluções
A decisão também reconheceu os esforços de diálogo entre o governo do estado e os representantes indígenas, que têm realizado reuniões em busca de uma solução pacífica para o impasse. A magistrada considerou positivo o interesse das partes em evitar maiores prejuízos à prestação do serviço público.
A Defensoria Pública da União foi admitida no caso como representante dos direitos dos povos indígenas, na condição de custus vulnerabilis, enquanto o Ministério Público Federal atuará como fiscal da lei.
Próximos passos
O governo do estado terá 30 dias para complementar suas alegações e apresentar novos documentos ao processo, enquanto os indígenas terão o mesmo prazo para contestar a decisão. Caso a ordem não seja cumprida, caberá ao oficial de justiça acompanhar a desocupação.
A decisão ressalta os desafios de equilibrar o direito à manifestação com a continuidade de serviços essenciais, em um contexto de profundas tensões entre as políticas públicas e os direitos dos povos indígenas.
https://www.folhadoprogresso.com.br/justica-manda-indigenas-desocuparem-parte-de-predio-da-seduc-em-belem-pa/
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