De Pueblos Indígenas en Brasil
The printable version is no longer supported and may have rendering errors. Please update your browser bookmarks and please use the default browser print function instead.
Noticias
MPF pede que Justiça suspenda decisão que prejudica direito à manifestação de indígenas que ocupam a Seduc no Pará
24/01/2025
Fonte: MPF - https://www.mpf.mp.br
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com recurso urgente para que a Justiça Federal suspenda, imediatamente, decisão que determina a desocupação parcial, por manifestantes indígenas, da sede da Secretaria de Estado de Educação do Pará (Seduc), em Belém. Procuradores e procuradoras da República em todo o Pará argumentam que a decisão desconsidera direitos básicos dos povos indígenas, especialmente, à representatividade adequada, à consulta e à manifestação. Os manifestantes protestam contra uma lei estadual que afeta o ensino médio presencial em comunidades tradicionais.
A decisão atendeu pedido do governo estadual, segundo o qual a ocupação impediria o funcionamento da secretaria, o que foi refutado pelo MPF, por meio de provas concretas, como vídeos divulgados nas redes sociais pelo próprio secretário de Estado de Educação, Rossieli Soares, que comprovam a plena continuidade do funcionamento da Seduc.
Intimação irregular - O MPF alega que a intimação da decisão aos manifestantes também não foi feita de forma regular.
Apesar da Resolução no 454/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelecer diretrizes e procedimentos para garantir aos povos indígenas o direito de participação e representatividade adequada em processos judiciais que afetem seus direitos, a intimação foi emitida sem consulta prévia para indicação de representantes das comunidades pluriétnicas, se referindo aos indígenas que ocupam a Seduc como "coletividade de indígenas diversos e indeterminados".
A norma estabelece, ainda, que a intimação ou atuação de qualquer instituição, mesmo a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), não substitui a obrigatoriedade de inclusão e participação efetiva dos povos indígenas interessados, alerta o MPF.
Como consequência da falta de consulta e diálogo com os manifestantes, a escolha de representante da ocupação responsável pelo recebimento da ordem judicial foi realizada de forma subjetiva e também irregular, pelo próprio oficial de Justiça, mesmo este não tendo atribuição e legitimidade para isso. "Cada povo indígena possui suas próprias formas de organização e representação. Não se sustenta qualquer presunção, construída por terceiros, sobre quais são suas lideranças e porta-vozes", reforça o MPF.
Dimensão e pluralidade - Conforme divulgado pelos manifestantes e por veículos de imprensa, a ocupação é composta por mais de 300 pessoas, de dezenas de povos e etnias de diferentes regiões do Pará, ou seja, não se limita a um único grupo, mas ao encontro de diferentes culturas, línguas, tradições, valores e objetivos.
Por isso, o MPF afirma que a intimação enviada pela Justiça de forma genérica e indevida, viola direitos fundamentais dos povos indígenas, que lutam pela permanência do ensino presencial em comunidades tradicionais no Pará, e representa falha no processo judicial, por não assegurar aos manifestantes a efetiva compreensão do conteúdo e das consequências do comunicado, impossibilitando o direito à ampla defesa e plena participação.
O prazo de 12 horas estabelecido pela Justiça para desocupação da Seduc não considera a norma do CNJ, que garante prazos diferenciados para indígenas. "A exiguidade do prazo e a forma da decisão e da intimação realizada pelo oficial de Justiça demonstram a ausência de uma preocupação em assegurar que os indígenas tivessem condições equânimes de participar do processo", alerta o MPF.
Risco iminente - Para o MPF, divulgações do governo do Pará que tentam desqualificar a legitimidade das manifestações, o longo período de ocupação sem tentativas efetivas do estado de solucionar as demandas dos povos indígenas, assim como outras irregularidades e violações de direitos ocorridas no processo judicial, aumentam o risco de conflitos e representam risco de dano grave e de difícil reparação aos indígenas, que estão exercendo seu direito de manifestação.
Além disso, o MPF pede que a decisão seja modificada, para que seja garantida a participação efetiva dos indígenas no processo, e que o Estado do Pará seja punido por suas condutas.
Reiteração de pedidos - Por avaliar que a decisão judicial também desconsiderou outros pedidos feitos pelo MPF, a instituição volta a pedir:
- que o estado do Pará seja condenado por litigância de má-fé, que ocorre quando uma parte do processo atua com a intenção de prejudicar a outra;
- que sejam riscadas do processo expressões ofensivas utilizadas pelo estado do Pará contra o MPF, como "narcisismo institucional", "beatitude do Ministério Público Federal", "suposto custos legis" ["suposto fiscal da lei"], "simplesmente fantasioso, abertamente teratológico", e "verborrágico", dentre outras.
Contexto - Desde o dia 14 deste mês, lideranças indígenas e professores ocupam a sede da Seduc, em Belém, para protestar contra a Lei Estadual no 10.820/2024.
A norma, aprovada pela Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) em regime de urgência durante a 36ª sessão ordinária de 2024 - última do ano - sem diálogo prévio com as categorias e comunidades afetadas, precariza o Sistema de Organização Modular de Ensino (Some) e o Sistema de Organização Modular de Ensino Indígena (Somei), que garantem o ensino médio presencial em comunidades tradicionais.
As lideranças indígenas declararam que permanecerão no prédio até que suas demandas sejam atendidas.
https://www.mpf.mp.br/pa/sala-de-imprensa/noticias-pa/mpf-pede-que-justica-suspenda-decisao-que-prejudica-direito-a-manifestacao-de-indigenas-que-ocupam-a-seduc-no-para
A decisão atendeu pedido do governo estadual, segundo o qual a ocupação impediria o funcionamento da secretaria, o que foi refutado pelo MPF, por meio de provas concretas, como vídeos divulgados nas redes sociais pelo próprio secretário de Estado de Educação, Rossieli Soares, que comprovam a plena continuidade do funcionamento da Seduc.
Intimação irregular - O MPF alega que a intimação da decisão aos manifestantes também não foi feita de forma regular.
Apesar da Resolução no 454/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelecer diretrizes e procedimentos para garantir aos povos indígenas o direito de participação e representatividade adequada em processos judiciais que afetem seus direitos, a intimação foi emitida sem consulta prévia para indicação de representantes das comunidades pluriétnicas, se referindo aos indígenas que ocupam a Seduc como "coletividade de indígenas diversos e indeterminados".
A norma estabelece, ainda, que a intimação ou atuação de qualquer instituição, mesmo a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), não substitui a obrigatoriedade de inclusão e participação efetiva dos povos indígenas interessados, alerta o MPF.
Como consequência da falta de consulta e diálogo com os manifestantes, a escolha de representante da ocupação responsável pelo recebimento da ordem judicial foi realizada de forma subjetiva e também irregular, pelo próprio oficial de Justiça, mesmo este não tendo atribuição e legitimidade para isso. "Cada povo indígena possui suas próprias formas de organização e representação. Não se sustenta qualquer presunção, construída por terceiros, sobre quais são suas lideranças e porta-vozes", reforça o MPF.
Dimensão e pluralidade - Conforme divulgado pelos manifestantes e por veículos de imprensa, a ocupação é composta por mais de 300 pessoas, de dezenas de povos e etnias de diferentes regiões do Pará, ou seja, não se limita a um único grupo, mas ao encontro de diferentes culturas, línguas, tradições, valores e objetivos.
Por isso, o MPF afirma que a intimação enviada pela Justiça de forma genérica e indevida, viola direitos fundamentais dos povos indígenas, que lutam pela permanência do ensino presencial em comunidades tradicionais no Pará, e representa falha no processo judicial, por não assegurar aos manifestantes a efetiva compreensão do conteúdo e das consequências do comunicado, impossibilitando o direito à ampla defesa e plena participação.
O prazo de 12 horas estabelecido pela Justiça para desocupação da Seduc não considera a norma do CNJ, que garante prazos diferenciados para indígenas. "A exiguidade do prazo e a forma da decisão e da intimação realizada pelo oficial de Justiça demonstram a ausência de uma preocupação em assegurar que os indígenas tivessem condições equânimes de participar do processo", alerta o MPF.
Risco iminente - Para o MPF, divulgações do governo do Pará que tentam desqualificar a legitimidade das manifestações, o longo período de ocupação sem tentativas efetivas do estado de solucionar as demandas dos povos indígenas, assim como outras irregularidades e violações de direitos ocorridas no processo judicial, aumentam o risco de conflitos e representam risco de dano grave e de difícil reparação aos indígenas, que estão exercendo seu direito de manifestação.
Além disso, o MPF pede que a decisão seja modificada, para que seja garantida a participação efetiva dos indígenas no processo, e que o Estado do Pará seja punido por suas condutas.
Reiteração de pedidos - Por avaliar que a decisão judicial também desconsiderou outros pedidos feitos pelo MPF, a instituição volta a pedir:
- que o estado do Pará seja condenado por litigância de má-fé, que ocorre quando uma parte do processo atua com a intenção de prejudicar a outra;
- que sejam riscadas do processo expressões ofensivas utilizadas pelo estado do Pará contra o MPF, como "narcisismo institucional", "beatitude do Ministério Público Federal", "suposto custos legis" ["suposto fiscal da lei"], "simplesmente fantasioso, abertamente teratológico", e "verborrágico", dentre outras.
Contexto - Desde o dia 14 deste mês, lideranças indígenas e professores ocupam a sede da Seduc, em Belém, para protestar contra a Lei Estadual no 10.820/2024.
A norma, aprovada pela Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) em regime de urgência durante a 36ª sessão ordinária de 2024 - última do ano - sem diálogo prévio com as categorias e comunidades afetadas, precariza o Sistema de Organização Modular de Ensino (Some) e o Sistema de Organização Modular de Ensino Indígena (Somei), que garantem o ensino médio presencial em comunidades tradicionais.
As lideranças indígenas declararam que permanecerão no prédio até que suas demandas sejam atendidas.
https://www.mpf.mp.br/pa/sala-de-imprensa/noticias-pa/mpf-pede-que-justica-suspenda-decisao-que-prejudica-direito-a-manifestacao-de-indigenas-que-ocupam-a-seduc-no-para
Las noticias publicadas en el sitio Povos Indígenas do Brasil (Pueblos Indígenas del Brasil) son investigadas en forma diaria a partir de fuentes diferentes y transcriptas tal cual se presentan en su canal de origen. El Instituto Socioambiental no se responsabiliza por las opiniones o errores publicados en esos textos. En el caso en el que Usted encuentre alguna inconsistencia en las noticias, por favor, póngase en contacto en forma directa con la fuente mencionada.