De Pueblos Indígenas en Brasil
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Noticias
Nota de apoio aos povos indígenas em mobilização contra a Lei 10.820/2024 na sede da Seduc, em Belém (PA)
27/01/2025
Fonte: Cimi - cimi.org.br
Desde o dia 14/01, indígenas de 22 povos ocupam a sede do órgão em protesto a Lei 10.820, que precariza a Educação Escolar Indígena no estado do Pará
O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) Regional Norte 2 vem a público manifestar apoio incondicional às comunidades indígenas que estão mobilizadas na ocupação da Secretaria de Educação (Seduc) em Belém, Pará. Desde o dia 14 de janeiro indígenas de 22 povos ocupam a sede do órgão em protesto a LEI No 10.820, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024, que precariza uma série de conquistas da educação escolar indígena, como o Sistema de Organização Modular de Ensino Indígena (Somei), um programa estadual que leva professores não indígenas para dar aulas nas comunidades do interior e acaba com o regime presencial nas escolas indígenas do Pará, tornando as aulas virtuais. Essa lei representa uma ameaça significativa aos direitos e interesses dos povos indígenas do Brasil.
É crucial destacar a perda de autonomia que a lei implica. Ela impõe um modelo educacional padronizado que não respeita a rica diversidade cultural e linguística dos povos indígenas. A autonomia na gestão educacional é vital para que as comunidades possam ensinar e preservar suas tradições, línguas e saberes, elementos essenciais para a identidade e continuidade de suas culturas.
Além disso, a Lei 10.820/2024 promove um desrespeito cultural flagrante ao permitir a imposição de uma cultura dominante sobre as indígenas. Este tipo de política educacional ignora a importância da língua materna, um pilar fundamental na transmissão de valores e conhecimentos entre gerações. Assim, a educação que deveria ser um espaço de valorização e fortalecimento das culturas indígenas, tem sido transformada de homogeneização cultural.
A redução da participação das comunidades indígenas na tomada de decisões é outro ponto crítico dessa lei. Sua elaboração e promulgação desconsidera a necessidade de Consulta Prévia, Livre, Informada e Consentida, assim como a participação ativa das comunidades, princípios fundamentais consagrados na Convenção 169 da OIT, da qual o Brasil é signatário. A participação é essencial para que as decisões reflitam as reais necessidades e aspirações dos povos indígenas.
O impacto na formação de professores é igualmente preocupante. A redução do número de professores indígenas e a falta de capacitação adequada para professores não indígenas para trabalhar em comunidades indígenas comprometem a qualidade e pertinência do ensino. É imprescindível formar educadores que compreendam e respeitem a diversidade cultural e linguística, garantindo assim uma educação inclusiva e contextualizada.
Por fim, a Lei 10.820 ameaça reduzir o financiamento destinado à educação indígena. Essa diminuição ignora as necessidades específicas dessas comunidades, que requerem recursos adicionais para garantir uma educação de qualidade que respeite e promova suas particularidades culturais.
É importante ressaltar que o direito de manifestação é um pilar fundamental de qualquer sociedade democrática. As comunidades indígenas, ao ocuparem a Seduc em Belém, exercem seu legítimo direito de protestar contra políticas que ameaçam sua cultura e autonomia.
A ocupação de espaços públicos é uma forma de resistência que busca dar visibilidade as suas reivindicações e garantir que suas vozes sejam ouvidas. Neste contexto, o ato de reivindicar seus direitos não é apenas uma necessidade, mas também um exercício de cidadania e uma demonstração de resiliência diante de decisões governamentais que impactam diretamente suas vidas.
Reiteramos nosso compromisso em atuar junto com as comunidades indígenas para assegurar a garantia e a promoção de seus direitos. Por isso, apoiamos plenamente o direito de manifestação, reconhecendo a importância de tais ações na luta pela justiça e equidade para os povos indígenas. Apoiamos firmemente a reivindicação das comunidades indígenas pela revogação imediata da Lei 10.820/2024. É fundamental que seus direitos sejam respeitados e protegidos, e que tenham participação efetiva nas decisões que afetam suas vidas e territórios.
Exigimos que o Governo do Estado do Pará revogue a referida lei e promova um diálogo transparente e participativo, garantindo a proteção de seus territórios.
O Cimi reafirma seu compromisso inabalável com os direitos dos povos indígenas, reconhecendo a importância de sua luta e resistência. As manifestações em Belém são um testemunho poderoso da determinação em proteger suas culturas e territórios. Juntos, continuaremos a defender a justiça e dignidade dos povos indígenas.
Belém (PA), 27 de janeiro de 2025.
https://cimi.org.br/2025/01/cimi-nota-apoio-indigenas-seduc-belem-pa/
O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) Regional Norte 2 vem a público manifestar apoio incondicional às comunidades indígenas que estão mobilizadas na ocupação da Secretaria de Educação (Seduc) em Belém, Pará. Desde o dia 14 de janeiro indígenas de 22 povos ocupam a sede do órgão em protesto a LEI No 10.820, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024, que precariza uma série de conquistas da educação escolar indígena, como o Sistema de Organização Modular de Ensino Indígena (Somei), um programa estadual que leva professores não indígenas para dar aulas nas comunidades do interior e acaba com o regime presencial nas escolas indígenas do Pará, tornando as aulas virtuais. Essa lei representa uma ameaça significativa aos direitos e interesses dos povos indígenas do Brasil.
É crucial destacar a perda de autonomia que a lei implica. Ela impõe um modelo educacional padronizado que não respeita a rica diversidade cultural e linguística dos povos indígenas. A autonomia na gestão educacional é vital para que as comunidades possam ensinar e preservar suas tradições, línguas e saberes, elementos essenciais para a identidade e continuidade de suas culturas.
Além disso, a Lei 10.820/2024 promove um desrespeito cultural flagrante ao permitir a imposição de uma cultura dominante sobre as indígenas. Este tipo de política educacional ignora a importância da língua materna, um pilar fundamental na transmissão de valores e conhecimentos entre gerações. Assim, a educação que deveria ser um espaço de valorização e fortalecimento das culturas indígenas, tem sido transformada de homogeneização cultural.
A redução da participação das comunidades indígenas na tomada de decisões é outro ponto crítico dessa lei. Sua elaboração e promulgação desconsidera a necessidade de Consulta Prévia, Livre, Informada e Consentida, assim como a participação ativa das comunidades, princípios fundamentais consagrados na Convenção 169 da OIT, da qual o Brasil é signatário. A participação é essencial para que as decisões reflitam as reais necessidades e aspirações dos povos indígenas.
O impacto na formação de professores é igualmente preocupante. A redução do número de professores indígenas e a falta de capacitação adequada para professores não indígenas para trabalhar em comunidades indígenas comprometem a qualidade e pertinência do ensino. É imprescindível formar educadores que compreendam e respeitem a diversidade cultural e linguística, garantindo assim uma educação inclusiva e contextualizada.
Por fim, a Lei 10.820 ameaça reduzir o financiamento destinado à educação indígena. Essa diminuição ignora as necessidades específicas dessas comunidades, que requerem recursos adicionais para garantir uma educação de qualidade que respeite e promova suas particularidades culturais.
É importante ressaltar que o direito de manifestação é um pilar fundamental de qualquer sociedade democrática. As comunidades indígenas, ao ocuparem a Seduc em Belém, exercem seu legítimo direito de protestar contra políticas que ameaçam sua cultura e autonomia.
A ocupação de espaços públicos é uma forma de resistência que busca dar visibilidade as suas reivindicações e garantir que suas vozes sejam ouvidas. Neste contexto, o ato de reivindicar seus direitos não é apenas uma necessidade, mas também um exercício de cidadania e uma demonstração de resiliência diante de decisões governamentais que impactam diretamente suas vidas.
Reiteramos nosso compromisso em atuar junto com as comunidades indígenas para assegurar a garantia e a promoção de seus direitos. Por isso, apoiamos plenamente o direito de manifestação, reconhecendo a importância de tais ações na luta pela justiça e equidade para os povos indígenas. Apoiamos firmemente a reivindicação das comunidades indígenas pela revogação imediata da Lei 10.820/2024. É fundamental que seus direitos sejam respeitados e protegidos, e que tenham participação efetiva nas decisões que afetam suas vidas e territórios.
Exigimos que o Governo do Estado do Pará revogue a referida lei e promova um diálogo transparente e participativo, garantindo a proteção de seus territórios.
O Cimi reafirma seu compromisso inabalável com os direitos dos povos indígenas, reconhecendo a importância de sua luta e resistência. As manifestações em Belém são um testemunho poderoso da determinação em proteger suas culturas e territórios. Juntos, continuaremos a defender a justiça e dignidade dos povos indígenas.
Belém (PA), 27 de janeiro de 2025.
https://cimi.org.br/2025/01/cimi-nota-apoio-indigenas-seduc-belem-pa/
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