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Reforma tributária: resultados da Lei Complementar 214/25

11/02/2025

Fonte: Inesc - https://inesc.org.br/



Reforma tributária: resultados da Lei Complementar 214/25
Nesse artigo, o Movimento Reforma Tributária 3S avalia os principais resultados da regulamentação da reforma tributária de bens e consumo

11/02/2025, às 14:30 (atualizado em 11/02/2025, às 14:41) | Tempo estimado de leitura: 11 min

O Projeto de Lei Complementar 68/2024, que regulamenta a reforma tributária, foi sancionado pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em janeiro de 2025, após ter tramitado na Câmara dos Deputados e no Senado. A Lei Complementar 214 de 2025 trouxe alguns avanços, mas também apresenta pontos de atenção e retrocessos.

Nesse artigo, o Movimento Reforma Tributária 3S avalia os principais resultados da regulamentação, à luz das propostas apresentadas pelas organizações da sociedade civil que compõem o movimento. A Reforma Tributária 3S é um grupo de trabalho da Rede de Advocacy Colaborativo (RAC), que luta por uma reforma Saudável, Solidária e Sustentável. A 3S realizou diversas ações de incidência política e conscientização ao longo da tramitação do PLP no Congresso.

Alimentação Saudável
Demandas da sociedade civil

Utilizar o Guia Alimentar para a População Brasileira como referência na Cesta Básica, com composição majoritária de alimentos in natura e minimamente processados.
Alíquota Reduzida para produtos da sociobiodiversidade e inclusão das características de alimentos beneficiados.
Exclusão dos alimentos ultraprocessados como massas alimentícias (miojo e congelados), bebidas e compostos lácteos, extrato de tomate e pão de forma. Inclusão da água mineral.
Ampliação da lista do Imposto Seletivo de modo a contemplar outros alimentos e bebidas ultraprocessados, tais como biscoitos, chocolates, sorvetes e caramelos, e expansão das bebidas adoçadas.
O que foi sancionado após aprovação do PLP 68/2024

Cesta Básica: Guia Alimentar para a População Brasileira como referência. Composição majoritária de alimentos in natura e minimamente processados. Hortícolas, frutas e ovos com redução de 100% na alíquota, mesmo aqueles congelados e/ou cozidos. Inclusão de tapioca, erva-mate e açaí. Porém, houve manutenção de alguns alimentos ultraprocessados, como margarina, alguns tipos de queijos, cápsulas de café e fórmula infantil.
Alíquota reduzida: em 60% para produtos hortícolas e minimamente processados e, ainda, para castanhas, óleos e farinhas, produtos da sociobiodiversidade brasileira, mesmo aqueles congelados e/ou cozidos. Porém, houve manutenção de alguns alimentos ultraprocessados, como massas alimentícias (miojo e congelados), bebidas e compostos lácteos, extrato de tomate e pão de forma.
Imposto Seletivo: uma vitória foi a inclusão dos refrigerantes no imposto seletivo.
Álcool e Tabaco
Demandas da sociedade civil

Tributação pelo Imposto Seletivo para tabaco e álcool, com reajuste anual de acordo com o IPCA, em vistas de reduzir o consumo.
O que foi sancionado após aprovação do PLP 68/2024

Tributação seletiva para tabaco e álcool, com reajuste anual de acordo com o IPCA. Alíquota reduzida para pequenos produtores de bebidas alcóolicas.
Cashback
Demandas da sociedade civil

Ampliação dos beneficiários do cashback de famílias com renda per capita de meio para até 1 salário-mínimo. E 100% de devolução da Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS).
O que foi sancionado após aprovação do PLP 68/2024

Aumento de 50% para 100% da devolução da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), nas operações de fornecimento de energia elétrica, água, esgoto e gás natural.
Avaliação quinquenal da eficiência, eficácia e efetividade, enquanto políticas sociais, ambientais e de desenvolvimento econômico do cashback, da cesta básica desonerada e dos regimes diferenciados de tributação considerará o impacto dessas medidas na promoção da igualdade entre homens e mulheres e étnico-racial.
Agrotóxicos
Demandas da sociedade civil

Exclusão dos HHP (Pesticidas Altamente Perigosos) da lista de insumos agrícolas com redução de alíquota; incidência do Imposto Seletivo sobre os HHP; previsão de classificação para novos pesticidas de acordo com sua toxicidade e vedação a da redução de alíquota, bem como a tributação seletiva de eventuais novos HHP.
O que foi sancionado após aprovação do PLP 68/2024

Todos os pesticidas foram beneficiados, sendo mantidos na lista de produtos com redução de alíquota. Segundo dados do IPSA, esse quadro é preocupante pelo impacto negativo comprovado à saúde pública de produtores e consumidores de alimentos, bem como pela contaminação de aquíferos estratégicos para o futuro, e perda de biodiversidade crítica para a agricultura orgânica, tradicional, biodinâmica e familiar, podendo também restringir o acesso a mercados internacionais onde os HHPs são vedados.
Plástico de uso único
Demandas da sociedade civil

Inclusão de itens de plástico de uso único no Imposto Seletivo visando reduzir seus impactos ambientais e riscos para a saúde humana.
O que foi sancionado após aprovação do PLP 68/2024

O texto da reforma tributária tramitou nas duas casas legislativas sem a previsão da inclusão dos plásticos de uso único no Imposto Seletivo. Foram apresentadas 4 emendas no Senado pela inclusão, que chegaram a ser acatadas pelo relator e retiradas devido à pressão/lobby da indústria do plástico. É preocupante essa interferência, pois a incidência do Imposto Seletivo nesses itens poderia desincentivar seu uso e acelerar a transição para uma economia de baixo carbono, fortalecendo a bioeconomia no Brasil e promovendo negócios e materiais sustentáveis.
Veículos
Demandas da sociedade civil

Isenção da tributação seletiva para veículos de baixa emissão e tributação seletiva para veículos movidos a combustível fóssil.
O que foi sancionado após aprovação do PLP 68/2024

Tributação seletiva em todos os veículos, com cálculo da alíquota obedecendo a critérios de eficiência e emissões, reciclabilidade dos materiais etc.
Mineração
Demandas da sociedade civil

Tributação seletiva em toda a atividade mineradora, com alíquota de 1% para o carvão mineral.
O que foi sancionado após aprovação do PLP 68/2024

Tributação seletiva com alíquota de 0,25% para o carvão mineral.
Óleo e gás
Demandas da sociedade civil

Regime tributário que incentive a transição para alternativas aos combustíveis fósseis.
O que foi sancionado após aprovação do PLP 68/2024

As suspensões de pagamento do IBS e da CBS pelo Repetro terão validade para fatos geradores até 2040, ou seja, existe um prazo fixado para o fim do benefício fiscal concedido aos setores de óleo e gás.
Armas e munições
Demandas da sociedade civil

Armas e munições sob a incidência do Imposto Seletivo.
O que foi sancionado após aprovação do PLP 68/2024

O texto da reforma tributária tramitou nas duas casas legislativas sem a previsão da inclusão de armas e munições no Imposto Seletivo. Portanto, a carga tributária sobre armas e munições será drasticamente reduzida. Essa tributação, que hoje pode chegar a 75,5% (a título de IPI, PIS/Cofins e ICMS, vide dados do Instituto Sou da Paz), poderá cair para apenas 26,5% (a título de IBS e CBS) segundo estimativa do Ministério da Fazenda.
Reciclagem
Demandas da sociedade civil

Inclusão da cadeia de reciclagem entre os setores com benefícios tributários como forma de promover a economia circular, o reconhecimento dos trabalhadores deste setor e a melhor gestão dos resíduos sólidos no Brasil.
O que foi sancionado após aprovação do PLP 68/2024

Previsão da possibilidade de apropriação de créditos presumidos para pessoas físicas, cooperativas ou associações que realizem a coleta ou triagem de resíduos sólidos e a venda para destinação ambientalmente adequada.
Conforme observa-se, a Lei 214/2025 traz inovações tributárias que poderão beneficiar a população brasileira. Entre elas, destacamos a criação do Imposto Seletivo que vai tributar e desincentivar produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente e a instituição do cashback, que visa devolver tributos para famílias de baixa renda. Contudo, muitos pontos de preocupação surgiram dos debates da regulamentação da reforma sobre bens e consumo, destacamos, sobretudo, a não incidência do Imposto Seletivo sobre as armas, munições, plásticos de uso único e agrotóxicos. Vale destacar que os últimos continuarão beneficiados pela alíquota reduzida, e as armas passarão a ter redução da carga tributária com essa legislação.

A regulamentação da Reforma Tributária no Brasil talvez seja a maior oportunidade que temos para garantir que os incentivos à economia nacional estejam alinhados aos princípios da saudabilidade, solidariedade e sustentabilidade, conforme preconizado pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). O novo sistema deve incentivar o que faz bem à saúde das pessoas e do planeta, e desestimular aquilo que faz mal, garantindo que os preços dos produtos reflitam os custos sociais que acarretam. Nesse sentido, o movimento Reforma Tributária 3S seguirá acompanhando o debate da reforma, para que ela se torne uma reforma exitosa que possa auxiliar o Brasil a enfrentar os desafios da atualidade como as crescentes desigualdades sociais e as mudanças climáticas.

Artigo elaborado colaborativamente pelas organizações do Movimento Reforma Tributária 3S

ABRASCO
Ação da Cidadania
ACT Promoção da Saúde
Instituto Socioambiental (ISA)
INESC
Instituto Ethos de Responsabilidade Social
Instituto Democracia e Sustentabilidade (IDS)
Instituto Sociedade População e Natureza (ISPN)
Oceana Brasil
Oxfam Brasil
Fian Brasil
Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida

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