De Pueblos Indígenas en Brasil
The printable version is no longer supported and may have rendering errors. Please update your browser bookmarks and please use the default browser print function instead.

Noticias

Iepé coopera com FUNAI na demarcação da Terra Indígena Kaxuyana-Tunayana: confira o edital de contratação

09/12/2024

Fonte: IEPÉ - https://institutoiepe.org.br



Por meio de um Acordo de Cooperação Técnica com a FUNAI, o Iepé apresenta este Edital com o objetivo de convidar pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviço de Agrimensura, Cartografia e Geodésia para contratação na execução de obras para a demarcação física dos limites da Terra Indígena Kaxuyana- Tunayana, incluindo georreferenciamento, abertura de picadas, implantação de marcos físicos (geodésicos e topográficos), instalação de placas de indicação dos limites da terra indígena e o levantamento de benfeitorias instaladas em ocupações não indígenas ao longo da referida terra indígena.

Os serviços de Agrimensura, Cartografia e Geodésia serão realizados através da determinação de pontos geodésicos, poligonação e materialização, confecção e implantação de marcos e placas indicativas, cálculos e apresentação final das peças técnicas resultante dos trabalhos e deverão ser executados em conformidade com as especificações técnicas, normas legais e procedimentos estabelecidos neste Edital e seus anexos.

II. DESCRIÇÃO DA ÁREA PARA DEMARCAÇÃO FÍSICA - TERRA INDÍGENA KAXUYANA-TUNAYANA

A Terra Indígena Kaxuyana-Tunayana está localizada no norte do Pará, nos municípios de Oriximiná e Faro, e se estende até o município de Nhamundá no Amazonas. Possui 2.184.120,00 hectares e perímetro de 1.471,0 km. Essa região é uma parcela de floresta amazônica, banhada pelos rios Trombetas, Cachorro, Mapuera e Nhamundá, território tradicional dos povos indígenas Kaxuyana, Tunayana, Kahyana, Katuena, Mawayana, Tikiyana, Xereu-Hixkaryana e Xereu-Katuena, além de grupos isolados. A demarcação física é uma etapa do processo de regularização que visa garantir a posse permanente e o usufruto exclusivo desses povos, protegendo suas culturas e modos de vida tradicionais, conforme estabelecido na Portaria do Ministério da Justiça no 1.510/2018, de 19 de setembro de 2018.

III. PROPONENTES QUE PODEM SER HABILITADOS

Poderão submeter propostas a este Edital as seguintes instituições convidadas que atendam aos critérios aqui estabelecidos e aqueles contidos nos anexos de documentos e manuais técnicos: pessoas jurídicas de direito privado; universidades e institutos de pesquisa; fundações de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira.

Confira abaixo o edital completo:

https://institutoiepe.org.br/2024/12/carta-convite-para-demarcacao-da-terra-indigena-kaxuyana-tunayana/
 

Las noticias publicadas en el sitio Povos Indígenas do Brasil (Pueblos Indígenas del Brasil) son investigadas en forma diaria a partir de fuentes diferentes y transcriptas tal cual se presentan en su canal de origen. El Instituto Socioambiental no se responsabiliza por las opiniones o errores publicados en esos textos. En el caso en el que Usted encuentre alguna inconsistencia en las noticias, por favor, póngase en contacto en forma directa con la fuente mencionada.