De Pueblos Indígenas en Brasil
The printable version is no longer supported and may have rendering errors. Please update your browser bookmarks and please use the default browser print function instead.
Noticias
Governo de Minas Gerais revoga decreto sobre licenciamento ambiental que violava direitos dos povos indígenas
01/02/2025
Autor: Carolina Bataier
Fonte: Brasil de Fato - https://www.brasildefato.com.br/
Governo de Minas Gerais revoga decreto sobre licenciamento ambiental que violava direitos dos povos indígenas
Proposta interferia na exigência da 'Consulta Prévia, Livre e Informada' e facilitava a exploração dos territórios
O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), revogou o decreto estadual 48.893, cuja proposta interferia na exigência da Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) aos povos indígenas e comunidades afetadas por empreendimentos que causam impactos ambientais em seus territórios.
A revogação foi assinada nesta sexta-feira (31), um mês após a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação que denunciava a inconstitucionalidade da proposta.
Em nota, a Apib explica que o decreto restringia o direito de consulta às comunidades e povos tradicionais, impunha uma série de condicionantes e "favorecia interesses empresariais, enfraquecendo a proteção dos territórios e da autonomia dessas populações".
"Além disso, o decreto estabelecia que terras indígenas seriam apenas aquelas formalmente demarcadas pela Funai [Fundação Nacional dos Povos Indígenas] e homologadas pela União, excluindo também os demais territórios tradicionalmente ocupados", informa o comunicado.
A CPLI é prevista pela Convenção no 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e garante que povos indígenas e comunidades tradicionais participem do processo de tomada de decisões sobre empreendimentos que afetam seus territórios, como obras de mineração, hidrelétrica e projetos de crédito de carbono.
A norma publicada por Zema definia como povos indígenas a serem considerados em CPLI apenas aqueles reconhecidos pela Funai. Desse modo, no caso de licenciamentos ambientais realizado pelos órgãos estaduais, a consulta ficaria restrita a esses grupos.
A ação da Apib no STF apresentou uma lista de dez violações de direitos, entre elas a da "autodeterminação dos povos indígenas em se reconhecerem enquanto indígenas ao delimitar eles são apenas os reconhecidos pela Funai". A autodeterminação é garantida pela Constituição Federal.
O texto da ação destacou o papel dos povos indígenas na preservação ambiental, indicando que, com o decreto, o estado estaria se sobrepondo às normas gerais de direito ambiental, com o objetivo de reduzir a proteção ao meio ambiente, colocando "em xeque tal proteção, e, por consequência, o meio ambiente ecologicamente equilibrado como um todo".
Edição: Douglas Matos
https://www.brasildefato.com.br/2025/02/01/governo-de-minas-gerais-revoga-decreto-sobre-licenciamento-ambiental-que-violava-direitos-dos-povos-indigenas/
Proposta interferia na exigência da 'Consulta Prévia, Livre e Informada' e facilitava a exploração dos territórios
O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), revogou o decreto estadual 48.893, cuja proposta interferia na exigência da Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) aos povos indígenas e comunidades afetadas por empreendimentos que causam impactos ambientais em seus territórios.
A revogação foi assinada nesta sexta-feira (31), um mês após a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação que denunciava a inconstitucionalidade da proposta.
Em nota, a Apib explica que o decreto restringia o direito de consulta às comunidades e povos tradicionais, impunha uma série de condicionantes e "favorecia interesses empresariais, enfraquecendo a proteção dos territórios e da autonomia dessas populações".
"Além disso, o decreto estabelecia que terras indígenas seriam apenas aquelas formalmente demarcadas pela Funai [Fundação Nacional dos Povos Indígenas] e homologadas pela União, excluindo também os demais territórios tradicionalmente ocupados", informa o comunicado.
A CPLI é prevista pela Convenção no 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e garante que povos indígenas e comunidades tradicionais participem do processo de tomada de decisões sobre empreendimentos que afetam seus territórios, como obras de mineração, hidrelétrica e projetos de crédito de carbono.
A norma publicada por Zema definia como povos indígenas a serem considerados em CPLI apenas aqueles reconhecidos pela Funai. Desse modo, no caso de licenciamentos ambientais realizado pelos órgãos estaduais, a consulta ficaria restrita a esses grupos.
A ação da Apib no STF apresentou uma lista de dez violações de direitos, entre elas a da "autodeterminação dos povos indígenas em se reconhecerem enquanto indígenas ao delimitar eles são apenas os reconhecidos pela Funai". A autodeterminação é garantida pela Constituição Federal.
O texto da ação destacou o papel dos povos indígenas na preservação ambiental, indicando que, com o decreto, o estado estaria se sobrepondo às normas gerais de direito ambiental, com o objetivo de reduzir a proteção ao meio ambiente, colocando "em xeque tal proteção, e, por consequência, o meio ambiente ecologicamente equilibrado como um todo".
Edição: Douglas Matos
https://www.brasildefato.com.br/2025/02/01/governo-de-minas-gerais-revoga-decreto-sobre-licenciamento-ambiental-que-violava-direitos-dos-povos-indigenas/
Las noticias publicadas en el sitio Povos Indígenas do Brasil (Pueblos Indígenas del Brasil) son investigadas en forma diaria a partir de fuentes diferentes y transcriptas tal cual se presentan en su canal de origen. El Instituto Socioambiental no se responsabiliza por las opiniones o errores publicados en esos textos. En el caso en el que Usted encuentre alguna inconsistencia en las noticias, por favor, póngase en contacto en forma directa con la fuente mencionada.