De Pueblos Indígenas en Brasil
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Noticias
Abril Indígena: TRF1 confirma ampliação e regularização de terras indígenas no Maranhão e Bahia
07/04/2025
Fonte: MPF - https://www.mpf.mp.br
O Ministério Público Federal (MPF) tem atuado para defender os direitos territoriais dos povos indígenas no Maranhão e na Bahia, garantindo a demarcação de terras por meio de ações judiciais.
Decisões recentes do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) afirmam a ampliação de territórios já reconhecidos e a regularização de áreas ocupadas por comunidades indígenas migrantes, reconhecendo a importância vital da terra para a sobrevivência física e cultural desses povos.
Ampliação da Terra Indígena Bacuruzinho no Maranhão - No último dia 26 de março, a 6ª Turma do TRF1, por unanimidade, foi favorável ao recurso do MPF em ação que busca obrigar a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) a concluir o procedimento de ampliação da Terra Indígena Bacuruzinho, localizada no município de Grajaú, há cerca de 570 km de São Luís.
O MPF sustentou que a Funai tem postergado indevidamente a revisão dos limites do território, cujo procedimento administrativo foi iniciado em 1992. Segundo o órgão ministerial, a demarcação original, realizada em 1979, excluiu áreas essenciais à subsistência do povo indígena Tenetehara-Guajajara, o que tem inclusive agravado conflitos fundiários na região.
Estudos antropológicos, fundiários e ambientais elaborados pela própria Funai demonstraram as dificuldades de acesso à água e recursos naturais enfrentados pela comunidade, bem como o confinamento em um território insuficiente para seu modo de vida tradicional.
Em 2008, em portaria editada pelo Ministério da Justiça, a União também reconheceu a necessidade de rever os limites da terra indígena. No entanto, como está pendente a homologação do ato por decreto presidencial e regularização fundiária, o TRF1 seguiu parecer do MPF entendendo que a demarcação ainda não foi concluída.
A decisão do TRF1 confirmou a necessidade de ampliação da terra indígena e determinou que a União e a Funai apresentem um plano detalhado de conclusão do procedimento demarcatório.
Processo n.o 0002313.14.2006.4.01.3700
Regularização Fundiária de Comunidades Indígenas Migrantes na Bahia - Também no dia 26 de março, a 6ª Turma julgou recursos da União e pela Funai em ação civil pública que busca a regularização fundiária de áreas ocupadas pelas etnias Xucuru-Kariri de Quixaba, Atikum de Rodelas e Truká-Tupã de Paulo Afonso, na Bahia. A ação do MPF visa compelir os órgãos a iniciar e concluir o procedimento administrativo necessário para a aquisição ou desapropriação de terras, além de pleitear indenização por danos morais coletivos. Na primeira instância, foi julgado favorável o pedido do MPF, no entanto, União e Funai recorreram.
Neste julgamento pelo TRF1, foi reconhecida a legitimidade da União para figurar no processo, considerando seu dever constitucional de demarcar, proteger e assegurar os direitos territoriais indígenas. Além disso, o Tribunal destacou a possibilidade de destinação de terras a comunidades indígenas deslocadas, conforme previsto na legislação, mesmo que as áreas não se enquadrem no conceito de terras tradicionalmente ocupadas.
Foi mantida a indenização fixada em R$ 500 mil inicialmente, no entanto, o planejamento e a execução da destinação de terras às comunidades deverão ser definidos pela Justiça Federal de Paulo Afonso.
https://www.mpf.mp.br/regiao1/sala-de-imprensa/noticias-r1/abril-indigena-trf1-confirma-ampliacao-e-regularizacao-de-terras-indigenas-no-maranhao-e-bahia
Decisões recentes do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) afirmam a ampliação de territórios já reconhecidos e a regularização de áreas ocupadas por comunidades indígenas migrantes, reconhecendo a importância vital da terra para a sobrevivência física e cultural desses povos.
Ampliação da Terra Indígena Bacuruzinho no Maranhão - No último dia 26 de março, a 6ª Turma do TRF1, por unanimidade, foi favorável ao recurso do MPF em ação que busca obrigar a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) a concluir o procedimento de ampliação da Terra Indígena Bacuruzinho, localizada no município de Grajaú, há cerca de 570 km de São Luís.
O MPF sustentou que a Funai tem postergado indevidamente a revisão dos limites do território, cujo procedimento administrativo foi iniciado em 1992. Segundo o órgão ministerial, a demarcação original, realizada em 1979, excluiu áreas essenciais à subsistência do povo indígena Tenetehara-Guajajara, o que tem inclusive agravado conflitos fundiários na região.
Estudos antropológicos, fundiários e ambientais elaborados pela própria Funai demonstraram as dificuldades de acesso à água e recursos naturais enfrentados pela comunidade, bem como o confinamento em um território insuficiente para seu modo de vida tradicional.
Em 2008, em portaria editada pelo Ministério da Justiça, a União também reconheceu a necessidade de rever os limites da terra indígena. No entanto, como está pendente a homologação do ato por decreto presidencial e regularização fundiária, o TRF1 seguiu parecer do MPF entendendo que a demarcação ainda não foi concluída.
A decisão do TRF1 confirmou a necessidade de ampliação da terra indígena e determinou que a União e a Funai apresentem um plano detalhado de conclusão do procedimento demarcatório.
Processo n.o 0002313.14.2006.4.01.3700
Regularização Fundiária de Comunidades Indígenas Migrantes na Bahia - Também no dia 26 de março, a 6ª Turma julgou recursos da União e pela Funai em ação civil pública que busca a regularização fundiária de áreas ocupadas pelas etnias Xucuru-Kariri de Quixaba, Atikum de Rodelas e Truká-Tupã de Paulo Afonso, na Bahia. A ação do MPF visa compelir os órgãos a iniciar e concluir o procedimento administrativo necessário para a aquisição ou desapropriação de terras, além de pleitear indenização por danos morais coletivos. Na primeira instância, foi julgado favorável o pedido do MPF, no entanto, União e Funai recorreram.
Neste julgamento pelo TRF1, foi reconhecida a legitimidade da União para figurar no processo, considerando seu dever constitucional de demarcar, proteger e assegurar os direitos territoriais indígenas. Além disso, o Tribunal destacou a possibilidade de destinação de terras a comunidades indígenas deslocadas, conforme previsto na legislação, mesmo que as áreas não se enquadrem no conceito de terras tradicionalmente ocupadas.
Foi mantida a indenização fixada em R$ 500 mil inicialmente, no entanto, o planejamento e a execução da destinação de terras às comunidades deverão ser definidos pela Justiça Federal de Paulo Afonso.
https://www.mpf.mp.br/regiao1/sala-de-imprensa/noticias-r1/abril-indigena-trf1-confirma-ampliacao-e-regularizacao-de-terras-indigenas-no-maranhao-e-bahia
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