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Abril Indígena: TRF1 garante posse de terra a indígenas no sul da Bahia
15/04/2025
Fonte: MPF - https://www.mpf.mp.br
Decisão do Tribunal Regional Federal (TRF1) assegurou os direitos dos povos indígenas à Terra Indígena Caramuru-Catarina-Paraguaçu, no sul da Bahia. O tribunal aceitou o recurso do Ministério Público Federal (MPF), da União e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), impedindo que fazendeiros tomassem posse dessas áreas.
O Tribunal reconheceu que o Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Civil Originária 312, já havia declarado que os títulos de propriedade dados pelo estado da Bahia sobre essa terra indígena não têm validade, pois elas terras pertencem aos indígenas por direito de origem e não podem ser vendidas ou perdidas com o tempo.
Com base nessa decisão do STF, o TRF1 concluiu que o pedido dos fazendeiros não tinha amparo legal e pôs fim ao processo movido por eles.
O caso - Fazendeiros entraram com uma ação de reintegração de posse requerendo a posse de duas fazendas localizadas na Terra Indígena Caramuru-Catarina-Paraguaçu, município de Pau Brasil (BA).
O MPF, junto com a Funai e a União, argumentou que essas terras são tradicionalmente habitadas por indígenas há muito tempo, um direito garantido pela Constituição Federal.
Povo Pataxó Hã-Hã-Hãe: luta pelo seu território - A Terra Indígena Caramuru-Catarina-Paraguaçu é o lar tradicional do povo Pataxó Hã-Hã-Hãe, que reúne descendentes de diversos outros grupos indígenas. Esses povos resistem à invasão de suas terras por fazendeiros desde o início do século XX.
Essa região tem um histórico de conflitos de terra e violência, que forçaram os indígenas a se deslocarem e a lutar na Justiça por seus territórios. A decisão do TRF1 é um passo importante para fortalecer os direitos dessas comunidades sobre suas terras, protegendo sua cultura e identidade.
https://www.mpf.mp.br/regiao1/sala-de-imprensa/noticias-r1/abril-indigena-trf1-garante-posse-de-terra-a-indigenas-no-sul-da-bahia
O Tribunal reconheceu que o Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Civil Originária 312, já havia declarado que os títulos de propriedade dados pelo estado da Bahia sobre essa terra indígena não têm validade, pois elas terras pertencem aos indígenas por direito de origem e não podem ser vendidas ou perdidas com o tempo.
Com base nessa decisão do STF, o TRF1 concluiu que o pedido dos fazendeiros não tinha amparo legal e pôs fim ao processo movido por eles.
O caso - Fazendeiros entraram com uma ação de reintegração de posse requerendo a posse de duas fazendas localizadas na Terra Indígena Caramuru-Catarina-Paraguaçu, município de Pau Brasil (BA).
O MPF, junto com a Funai e a União, argumentou que essas terras são tradicionalmente habitadas por indígenas há muito tempo, um direito garantido pela Constituição Federal.
Povo Pataxó Hã-Hã-Hãe: luta pelo seu território - A Terra Indígena Caramuru-Catarina-Paraguaçu é o lar tradicional do povo Pataxó Hã-Hã-Hãe, que reúne descendentes de diversos outros grupos indígenas. Esses povos resistem à invasão de suas terras por fazendeiros desde o início do século XX.
Essa região tem um histórico de conflitos de terra e violência, que forçaram os indígenas a se deslocarem e a lutar na Justiça por seus territórios. A decisão do TRF1 é um passo importante para fortalecer os direitos dessas comunidades sobre suas terras, protegendo sua cultura e identidade.
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