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A Amazônia e o Brasil pressionados por interesses degradantes: a destruição do licenciamento ambiental

15/05/2025

Fonte: OESP - https://www.estadao.com.br/



A Amazônia e o Brasil pressionados por interesses degradantes: a destruição do licenciamento ambiental

Enquanto o Brasil se prepara para sediar a COP30 da ONU em Belém, os Senadores da República estão em vias de deliberar um projeto de lei que, caso não seja vetado pelo Executivo, ou revogado pelo Judiciário, poderá agravar os desastres ambientais por todo o século que se abre. O Projeto de Lei 2159/2021 propõe mudanças no licenciamento ambiental, sob o pretexto de desburocratização e agilidade.

15/05/2025

Enquanto o Brasil se prepara para sediar a COP30 da ONU em Belém, os Senadores da República estão em vias de deliberar um projeto de lei que, caso não seja vetado pelo Executivo, ou revogado pelo Judiciário, poderá agravar os desastres ambientais por todo o século que se abre. O Projeto de Lei 2159/2021 propõe mudanças no licenciamento ambiental, sob o pretexto de "desburocratização" e "agilidade".

A autodeclaração defendida pelo projeto significa na prática confiança irrestrita na boa fé e resulta na ausência, e não na alegada melhoria, do licenciamento para atividades que impactam a qualidade das águas, do ar, e da comida de todos os brasileiros. Os riscos são muitos: novas termelétricas e poços de petróleo agravando a poluição do ar e a emissão de metano; despejo de poluentes agroindustriais e esgoto em rios e praias; poluição dos solos onde se produz alimentos; adoecimento de trabalhadores e cidades próximas a empreendimentos; legalização tácita do garimpo e a explosão do desmatamento. Tudo isso, e além, será o impacto do PL 2159/2021 justificado pelos interesses de curto prazo, em detrimento da sustentabilidade destas atividades.

O climatologista Carlos Nobre, autor do relatório do IPCC premiado com o Nobel da Paz e referência mundial no estudo da Amazônia, tem advertido de forma clara que estamos perigosamente próximos do ponto de não retorno da Amazônia, o que significa o risco iminente de seu colapso. Esse limiar será atingido caso o desmatamento alcance entre 20% e 25% da área total da floresta. Atualmente estamos em 18% de desmatamento. A aprovação deste projeto de lei pode fazer com que apenas um projeto, o asfaltamento da BR 319 entre Porto Velho e Manaus, rompa esse limiar, tornando a perda da maior floresta tropical do mundo irreversível.

A ciência esclarece os possíveis cenários. Caso esse patamar crítico seja atingido, porções de nossa floresta tropical do tamanho de países se converterão em savanas empobrecidas, tomadas por incêndios e ondas de calor, e as chuvas que alimentam o Cone Sul e todas as regiões brasileiras serão escassas e imprevisíveis. Isso significa que a agricultura, em primeiro lugar, mas também a geração de energia hidrelétrica, e, evidentemente, o abastecimento humano de água serão gravemente atingidos.

O impacto da devastação do bioma ultrapassa fronteiras. A liberação massiva do carbono atualmente estocado na biomassa amazônica sob a forma de incêndios e desmatamento ameaça também colocar toda a humanidade perante um cenário de 3 a 4 graus de aquecimento global, tornando inabitáveis diversas regiões do planeta até o fim do século. Os ciclos climáticos do planeta já estão sendo alterados pela poluição.

Tais constatações e projeções são baseadas em dados e evidências, e as ideologias ou visões partidárias são incapazes de alterá-las. O caminho pode ser outro a depender das escolhas que sejam tomadas com mais ou menos consciência, com razão ou por inação.

O Brasil tem uma das legislações ambientais mais avançadas do mundo. Foram leis e normas construídas a partir de um debate científico no qual uma das premissas foi que o desenvolvimento do presente não prejudicasse as condições de vida do futuro. O que está em curso hoje com o PL 2159/2021 é a assumpção do risco de aumento dos desastres climáticos previstos no passado, que ocorrem com maior frequência e gravidade a cada ano, pelos interesses imediatos, descompromissados com o futuro do meio ambiente, que é de direito das próximas gerações, princípio fundamental reconhecido no artigo 225 da Constituição Brasileira.

A dinamização e a melhoria do licenciamento ambiental só é possível com processos eficientes e ágeis para a garantia da proteção ambiental, não pelo enfraquecimento dos critérios e parâmetros da legislação vigente. O licenciamento de empreendimentos econômicos deve permitir a análise e decisão sobre os impactos ambientais e sociais, mesmo quando sejam tomadas medidas para estabelecer prazos para análise dos processos condizentes com ciclos econômicos e oportunidades que envolvem grande concorrência e dinamismo. Por isso, é fundamental ter o máximo de eficiência na governança de todas as políticas para o desenvolvimento,incluindo o licenciamento ambiental.

Mas não é o que está disposto no PL 2159/2021, e sim a destruição do licenciamento ambiental.

Exemplos de processos frágeis de licenciamento e a dimensão do seu impacto não faltam: em Maceió, grande parte da capital de Alagoas está afundando, e bairros inteiros foram evacuados em razão da exploração irresponsável de sal-gema; A contaminação por mercúrio não apenas de Yanomamis, mas de cidades inteiras nas margens dos rios amazônicos, como Manaus, Belém, Santarém, e tantas outras; Mariana e Brumadinho, Cubatão.

O licenciamento ambiental não pode ser autodeclaratório, pois impede a correta identificação e mitigação de riscos, agravando os desastres ambientais no Brasil.

A decisão dos senadores carrega consequências econômicas, sociais e ambientais. Para que seja proposta uma solução eficaz para o tema, senadores precisam observar os desafios do atual sistema. Apenas em 2023, 3.400 processos - com impactos sociais e ambientais na qualidade da água, do ar, de ruído, de radiação, de fauna, flora, legislações internacionais e clima - foram verificados por apenas 200 técnicos ambientais para a sua análise. A evasão de servidores do sistema ambiental é uma das mais altas entre as carreiras federais - cerca de 25% dos que entraram no último concurso deixaram suas carreiras em busca de melhores condições de trabalho. Em 2023, o número estimado de ausência de quadros ambientais rondava aproximadamente 4.000 servidores no IBAMA, ICMBio, e Serviço Florestal Brasileiro. A aplicação da lei exige um quadro efetivo de técnicos a serviço público, resistente às pressões de diversa natureza que tentam se impor na realidade local em detrimento da boa fé pública e dos critérios técnicos dos órgãos responsáveis.

Um País que é potência ambiental e referência mundial na agenda de enfrentamento às mudanças climáticas precisa de um arcabouço institucional do tamanho do seu território e de autoridades políticas com respeito ao meio ambiente à altura da natureza que nos brinda tantas oportunidades de desenvolvimento sustentável.

Finalmente, é papel do Estado brasileiro e do governo eleito se preparar para tomar decisões fundamentais para o futuro do planeta. Como sede da COP 30, cresce a esperança de que o compromisso com a agenda ambiental e climática seja priorizado, especialmente no Congresso Nacional, representando o interesse dos eleitores, buscando soluções reais para a preservação da Amazônia, a prevenção e resposta aos desastres ambientais e pelo desenvolvimento sustentável, com responsabilidade social e ambiental. O IDS diz NÃO ao PL 2159/2021, o maior retrocesso ambiental da história do país.

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