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MPF defende prosseguimento de processo para demarcação da terra indígena Tremembé de Almofala, no Ceará
15/05/2025
Fonte: MPF - https://www.mpf.mp.br
O Ministério Público Federal (MPF) quer que seja revogada decisão judicial que suspendeu o prosseguimento do processo administrativo da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) para demarcação da terra indígena Tremembé de Almofala, no município de Itarema, no Ceará. Por meio de parecer enviado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o procurador regional da República José Cardoso Lopes se manifestou contrariamente ao chamado "efeito suspensivo à apelação" obtido pela empresa Ducoco Agrícola, que é a suspensão dos efeitos de uma decisão até que o TRF5 analise o recurso.
O caso é fruto de ação civil ajuizada pela Ducoco com o objetivo de anular o processo administrativo da Funai para demarcar a terra indígena, incluindo a área da Fazenda São Gabriel, que a empresa alega ser de sua propriedade. Um dos argumentos defendidos é o de que os indígenas nunca ocuparam a referida fazenda. A 27ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará julgou improcedente o pedido e destacou que estudos da Funai demonstram que o povo se manteve no território em oposição à ocupação da Ducoco. Além disso, laudo de perito judicial atestou inconsistências no documento apresentado pela empresa para definir a propriedade e a posse na área.
A Ducoco, então, entrou com recurso no TRF5. Porém, antes da apreciação do caso pelo Tribunal, a empresa protocolou um pedido de efeito suspensivo a essa apelação e o relator acatou a solicitação, suspendendo, assim, o curso do processo administrativo da Funai. O entendimento do magistrado foi a existência de risco de dano grave ou de difícil reparação à empresa se o procedimento demarcatório tivesse regular prosseguimento.
No entanto, o MPF discorda dessa argumentação que foi favorável à Ducoco. "Diferentemente do que consta na decisão agravada, não há risco iminente de retirada da empresa do local, não se configurando risco de danos irreversíveis à requerente. Também inexiste risco de comprometimento de estrutura, material humano ou de prejuízo aos empregados que trabalham no local", ressalta José Cardoso Lopes. "Na realidade, o risco de dano é invertido, pois é a comunidade indígena que suporta, dia após dia, limitações ao seu direito constitucional de usufruir das terras que ocupa há séculos, prolongando, ainda mais, a conclusão do procedimento administrativo que já tramita há mais de trinta anos", acrescenta.
A União, por sua vez, também sustentou, por meio de recurso (agravo de instrumento), a inexistência dos requisitos para o deferimento do efeito suspensivo. São eles: a probabilidade de acatamento do recurso e o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação.
DPU não habilitada no processo - A Defensoria Pública da União (DPU), em assistência à Comunidade Indígena Tremembé de Almofala, pediu ao TRF5 para ser habilitada no processo e, desta forma, poder atuar no caso. Sem que a solicitação da DPU fosse apreciada, o recurso da União foi rejeitado pela Sétima Turma do Tribunal. "Tal situação fez com que o agravo interno da DPU não fosse apreciado juntamente ao da União, ocasião em que suas razões poderiam, como é de praxe, contribuir para uma conclusão diversa", destaca José Cardoso Lopes. No parecer, o procurador regional da República pede ao TRF5 que as considerações da DPU sejam analisadas no processo.
https://www.mpf.mp.br/regiao5/sala-de-imprensa/noticias-r5/mpf-defende-prosseguimento-de-processo-para-demarcacao-da-terra-indigena-tremembe-de-almofala-no-ceara
O caso é fruto de ação civil ajuizada pela Ducoco com o objetivo de anular o processo administrativo da Funai para demarcar a terra indígena, incluindo a área da Fazenda São Gabriel, que a empresa alega ser de sua propriedade. Um dos argumentos defendidos é o de que os indígenas nunca ocuparam a referida fazenda. A 27ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará julgou improcedente o pedido e destacou que estudos da Funai demonstram que o povo se manteve no território em oposição à ocupação da Ducoco. Além disso, laudo de perito judicial atestou inconsistências no documento apresentado pela empresa para definir a propriedade e a posse na área.
A Ducoco, então, entrou com recurso no TRF5. Porém, antes da apreciação do caso pelo Tribunal, a empresa protocolou um pedido de efeito suspensivo a essa apelação e o relator acatou a solicitação, suspendendo, assim, o curso do processo administrativo da Funai. O entendimento do magistrado foi a existência de risco de dano grave ou de difícil reparação à empresa se o procedimento demarcatório tivesse regular prosseguimento.
No entanto, o MPF discorda dessa argumentação que foi favorável à Ducoco. "Diferentemente do que consta na decisão agravada, não há risco iminente de retirada da empresa do local, não se configurando risco de danos irreversíveis à requerente. Também inexiste risco de comprometimento de estrutura, material humano ou de prejuízo aos empregados que trabalham no local", ressalta José Cardoso Lopes. "Na realidade, o risco de dano é invertido, pois é a comunidade indígena que suporta, dia após dia, limitações ao seu direito constitucional de usufruir das terras que ocupa há séculos, prolongando, ainda mais, a conclusão do procedimento administrativo que já tramita há mais de trinta anos", acrescenta.
A União, por sua vez, também sustentou, por meio de recurso (agravo de instrumento), a inexistência dos requisitos para o deferimento do efeito suspensivo. São eles: a probabilidade de acatamento do recurso e o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação.
DPU não habilitada no processo - A Defensoria Pública da União (DPU), em assistência à Comunidade Indígena Tremembé de Almofala, pediu ao TRF5 para ser habilitada no processo e, desta forma, poder atuar no caso. Sem que a solicitação da DPU fosse apreciada, o recurso da União foi rejeitado pela Sétima Turma do Tribunal. "Tal situação fez com que o agravo interno da DPU não fosse apreciado juntamente ao da União, ocasião em que suas razões poderiam, como é de praxe, contribuir para uma conclusão diversa", destaca José Cardoso Lopes. No parecer, o procurador regional da República pede ao TRF5 que as considerações da DPU sejam analisadas no processo.
https://www.mpf.mp.br/regiao5/sala-de-imprensa/noticias-r5/mpf-defende-prosseguimento-de-processo-para-demarcacao-da-terra-indigena-tremembe-de-almofala-no-ceara
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