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Licenciamento ambiental: proposta aprovada pelo Congresso pode ser vetada por Lula ou levada ao STF por inconstitucionalidade
22/07/2025
Fonte: Lex Legal Brasil - https://lexlegal.com.br/licenciamento-ambiental-proposta-aprovada-pelo-congresso-
Licenciamento ambiental: proposta aprovada pelo Congresso pode ser vetada por Lula ou levada ao STF por inconstitucionalidade
Publicado em 22/07/2025
Da redação de LexLegal
A aprovação na Câmara dos Deputados do projeto de lei que muda as regras para o licenciamento ambiental no país gerou forte reação entre ambientalistas, membros do governo e setores da sociedade civil. O texto, aprovado na madrugada do dia 17 julho, aguarda sanção presidencial e pode ser alvo de vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Caso vire lei, há expectativa de que seja levada ao Supremo Tribunal Federal (STF) por entidades que apontam várias inconstitucionalidades no texto.
Apelidado de "PL da devastacão" por ambientalistas, o projeto é acusado de flexibilizar de forma excessiva os instrumentos de proteção ambiental, comprometendo a segurança de ecossistemas e a saúde da população. A votação ocorre em um momento estratégico para a imagem internacional do Brasil, a poucos meses da COP30, que será sediada em Belém.
Já os defensores do texto, principalmente parlamentares ligados ao agronegócio e à infraestrutura, sustentam que as alterações trarão celeridade para o licenciamento de projetos travados há anos por entraves burocráticos. "Finalmente, aperfeiçoamos uma legislação para destravar investimentos, desburocratizar o sistema e gerar oportunidade e renda ao país", diz o deputado Pedro Lupion (PP-PR), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária.
A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, reagiu com dureza à aprovação do projeto: "(A lei) flexibiliza ao extremo os procedimentos de licenciamento ambiental e fragiliza todo o arcabouço legal que sustenta a proteção socioambiental, sem trazer ganho de eficiência ou agilidade [...] A proposta aprovada na Câmara impõe retrocessos estruturais e cria vulnerabilidades socioambientais e insegurança jurídica, podendo inclusive ser questionada na justiça por setores da sociedade".
Licenciamento Ambiental Especial
Uma das novidades mais debatidas é a criação do Licenciamento Ambiental Especial. Essa modalidade permite uma tramitação mais rápida para empreendimentos considerados estratégicos pelo governo federal. O Conselho de Governo, ligado à Presidência da República, definirá, a cada dois anos, quais projetos se enquadram nesse critério.
Críticos apontam que esse novo formato fragiliza a fiscalização ambiental e pode abrir espaço para pressões políticas. Um exemplo citado é o projeto de exploração de petróleo na foz do rio Amazonas, defendido por parlamentares como o senador Davi Alcolumbre (União-AP), autor da emenda que incluiu essa modalidade.
Licenciamento por adesão e compromisso
Outro dispositivo polêmico é a ampliação do licenciamento por adesão, conhecido como LAC. Esse procedimento elimina a necessidade de estudos de impacto ambiental para atividades de médio porte, permitindo que o empreendedor apenas envie um relatório básico com informações sobre a obra. Além disso, a análise por parte dos órgãos ambientais se torna opcional.
Para Eduardo Ferreira, sócio da prática ambiental do Machado Meyer Advogados, a tentativa de padronizar o licenciamento tem aspectos positivos, mas exige cautela: "Sempre gosto de enfatizar que o fato de termos um procedimento mais célere não deveria significar uma flexibilização ou relativização das análises técnicas que os órgãos ambientais devem fazer".
Ele reforça que a nova lei pode consolidar práticas já existentes nos estados, mas que a estrutura administrativa atual não é suficiente para garantir a agilidade pretendida: "A grande questão é se os órgãos ambientais estarão, de fato, estruturados para dar a celeridade que a nova lei prevê, com uma análise técnica rigorosa, o que, na minha visão, ainda não acontece hoje".
Ferreira destaca ainda que a judicialização não deve diminuir, pois as ações judiciais contra grandes empreendimentos já são uma realidade no país: "Hoje, os empreendimentos considerados significativamente impactantes ao meio ambiente já são, em sua maioria, judicializados por associações, Ministérios Públicos e outros órgãos".
Mudanças para o agronegócio
A legislação também traz novidades para as atividades rurais, dispensando o licenciamento para cultivo de culturas temporárias e permanentes, pecuária extensiva e semi-intensiva, e pesquisas agropecuárias de baixo risco. Bastará ao produtor apresentar um formulário autodeclaratório.
Entidades do setor comemoraram a decisão, como expressa em nota pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA): "O texto aprovado atende aos anseios do setor produtivo, ao evitar retrocessos e estabelecer segurança jurídica e ambiental para o país e para a economia".
Na visão de especialistas ambientais, essa dispensa representa um retrocesso. "Além das dispensas citadas, a proposta aprovada pela Câmara contempla um grande número de dispensas, expondo a lógica de desconstrução do licenciamento ambiental no país", aponta o Observatório do Clima.
Restrição a órgãos indigenistas e impactos indiretos
Outro trecho sensível do projeto é aquele que limita a participação de órgãos como a Funai e o Iphan apenas em casos que envolvam terras já homologadas. Atualmente, mesmo áreas em processo de demarcação recebem esse tipo de proteção.
O Instituto Socioambiental (ISA) divulgou uma nota alertando que a medida pode comprometer territórios equivalentes ao tamanho do Estado do Paraná. "Esse retrocesso geraria imediata judicialização perante o STF, pela declaração de inconstitucionalidade do dispositivo, uma vez que o tema tem seu fundamento explicitamente tratado na Constituição Federal", diz o texto.
A lei também restringe a análise dos órgãos ambientais apenas aos impactos diretos, desconsiderando impactos indiretos que, segundo especialistas, podem ser ainda mais graves.
Contexto legal e possíveis desdobramentos
Gustavo Carneiro de Albuquerque, consultor do Pinheiro Neto Advogados, acredita que o novo modelo pode reduzir incertezas contratuais se bem estruturado: "A previsão contratual clara de mecanismos de reequilíbrio tende a reduzir a insegurança jurídica e, consequentemente, a judicialização, pois oferece parâmetros objetivos para a recomposição do equilíbrio em caso de eventos supervenientes".
Ele pondera, no entanto, que os resultados dependem de aplicação prática e confiança entre os agentes. "A efetividade dessa prevenção depende da clareza dos critérios estabelecidos e da boa-fé das partes na aplicação dos mecanismos. Tribunais e órgãos de controle tendem a analisar a boa-fé, a razoabilidade e o equilíbrio das partes, podendo relativizar a exclusão em situações excepcionais".
O que esperar a partir de agora?
O presidente Lula pode vetar partes ou todo o projeto, o que deve gerar nova disputa no Congresso. Mesmo que a lei entre em vigor integralmente, não está descartada a possibilidade de que pontos polêmicos sejam levados ao STF por entidades civis e pelo Ministério Público. Casos semelhantes já ocorreram no passado, como na judicialização do licenciamento de Belo Monte e na construção de rodovias na Amazônia.
Seja qual for o desfecho, o novo marco legal do licenciamento ambiental coloca em evidência o desafio permanente do Brasil: conciliar crescimento econômico, agilidade regulatória e proteção ambiental efetiva.
https://lexlegal.com.br/licenciamento-ambiental-proposta-aprovada-pelo-congresso-pode-ser-vetada-por-lula-ou-levada-ao-stf-por-inconstitucionalidade/
Publicado em 22/07/2025
Da redação de LexLegal
A aprovação na Câmara dos Deputados do projeto de lei que muda as regras para o licenciamento ambiental no país gerou forte reação entre ambientalistas, membros do governo e setores da sociedade civil. O texto, aprovado na madrugada do dia 17 julho, aguarda sanção presidencial e pode ser alvo de vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Caso vire lei, há expectativa de que seja levada ao Supremo Tribunal Federal (STF) por entidades que apontam várias inconstitucionalidades no texto.
Apelidado de "PL da devastacão" por ambientalistas, o projeto é acusado de flexibilizar de forma excessiva os instrumentos de proteção ambiental, comprometendo a segurança de ecossistemas e a saúde da população. A votação ocorre em um momento estratégico para a imagem internacional do Brasil, a poucos meses da COP30, que será sediada em Belém.
Já os defensores do texto, principalmente parlamentares ligados ao agronegócio e à infraestrutura, sustentam que as alterações trarão celeridade para o licenciamento de projetos travados há anos por entraves burocráticos. "Finalmente, aperfeiçoamos uma legislação para destravar investimentos, desburocratizar o sistema e gerar oportunidade e renda ao país", diz o deputado Pedro Lupion (PP-PR), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária.
A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, reagiu com dureza à aprovação do projeto: "(A lei) flexibiliza ao extremo os procedimentos de licenciamento ambiental e fragiliza todo o arcabouço legal que sustenta a proteção socioambiental, sem trazer ganho de eficiência ou agilidade [...] A proposta aprovada na Câmara impõe retrocessos estruturais e cria vulnerabilidades socioambientais e insegurança jurídica, podendo inclusive ser questionada na justiça por setores da sociedade".
Licenciamento Ambiental Especial
Uma das novidades mais debatidas é a criação do Licenciamento Ambiental Especial. Essa modalidade permite uma tramitação mais rápida para empreendimentos considerados estratégicos pelo governo federal. O Conselho de Governo, ligado à Presidência da República, definirá, a cada dois anos, quais projetos se enquadram nesse critério.
Críticos apontam que esse novo formato fragiliza a fiscalização ambiental e pode abrir espaço para pressões políticas. Um exemplo citado é o projeto de exploração de petróleo na foz do rio Amazonas, defendido por parlamentares como o senador Davi Alcolumbre (União-AP), autor da emenda que incluiu essa modalidade.
Licenciamento por adesão e compromisso
Outro dispositivo polêmico é a ampliação do licenciamento por adesão, conhecido como LAC. Esse procedimento elimina a necessidade de estudos de impacto ambiental para atividades de médio porte, permitindo que o empreendedor apenas envie um relatório básico com informações sobre a obra. Além disso, a análise por parte dos órgãos ambientais se torna opcional.
Para Eduardo Ferreira, sócio da prática ambiental do Machado Meyer Advogados, a tentativa de padronizar o licenciamento tem aspectos positivos, mas exige cautela: "Sempre gosto de enfatizar que o fato de termos um procedimento mais célere não deveria significar uma flexibilização ou relativização das análises técnicas que os órgãos ambientais devem fazer".
Ele reforça que a nova lei pode consolidar práticas já existentes nos estados, mas que a estrutura administrativa atual não é suficiente para garantir a agilidade pretendida: "A grande questão é se os órgãos ambientais estarão, de fato, estruturados para dar a celeridade que a nova lei prevê, com uma análise técnica rigorosa, o que, na minha visão, ainda não acontece hoje".
Ferreira destaca ainda que a judicialização não deve diminuir, pois as ações judiciais contra grandes empreendimentos já são uma realidade no país: "Hoje, os empreendimentos considerados significativamente impactantes ao meio ambiente já são, em sua maioria, judicializados por associações, Ministérios Públicos e outros órgãos".
Mudanças para o agronegócio
A legislação também traz novidades para as atividades rurais, dispensando o licenciamento para cultivo de culturas temporárias e permanentes, pecuária extensiva e semi-intensiva, e pesquisas agropecuárias de baixo risco. Bastará ao produtor apresentar um formulário autodeclaratório.
Entidades do setor comemoraram a decisão, como expressa em nota pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA): "O texto aprovado atende aos anseios do setor produtivo, ao evitar retrocessos e estabelecer segurança jurídica e ambiental para o país e para a economia".
Na visão de especialistas ambientais, essa dispensa representa um retrocesso. "Além das dispensas citadas, a proposta aprovada pela Câmara contempla um grande número de dispensas, expondo a lógica de desconstrução do licenciamento ambiental no país", aponta o Observatório do Clima.
Restrição a órgãos indigenistas e impactos indiretos
Outro trecho sensível do projeto é aquele que limita a participação de órgãos como a Funai e o Iphan apenas em casos que envolvam terras já homologadas. Atualmente, mesmo áreas em processo de demarcação recebem esse tipo de proteção.
O Instituto Socioambiental (ISA) divulgou uma nota alertando que a medida pode comprometer territórios equivalentes ao tamanho do Estado do Paraná. "Esse retrocesso geraria imediata judicialização perante o STF, pela declaração de inconstitucionalidade do dispositivo, uma vez que o tema tem seu fundamento explicitamente tratado na Constituição Federal", diz o texto.
A lei também restringe a análise dos órgãos ambientais apenas aos impactos diretos, desconsiderando impactos indiretos que, segundo especialistas, podem ser ainda mais graves.
Contexto legal e possíveis desdobramentos
Gustavo Carneiro de Albuquerque, consultor do Pinheiro Neto Advogados, acredita que o novo modelo pode reduzir incertezas contratuais se bem estruturado: "A previsão contratual clara de mecanismos de reequilíbrio tende a reduzir a insegurança jurídica e, consequentemente, a judicialização, pois oferece parâmetros objetivos para a recomposição do equilíbrio em caso de eventos supervenientes".
Ele pondera, no entanto, que os resultados dependem de aplicação prática e confiança entre os agentes. "A efetividade dessa prevenção depende da clareza dos critérios estabelecidos e da boa-fé das partes na aplicação dos mecanismos. Tribunais e órgãos de controle tendem a analisar a boa-fé, a razoabilidade e o equilíbrio das partes, podendo relativizar a exclusão em situações excepcionais".
O que esperar a partir de agora?
O presidente Lula pode vetar partes ou todo o projeto, o que deve gerar nova disputa no Congresso. Mesmo que a lei entre em vigor integralmente, não está descartada a possibilidade de que pontos polêmicos sejam levados ao STF por entidades civis e pelo Ministério Público. Casos semelhantes já ocorreram no passado, como na judicialização do licenciamento de Belo Monte e na construção de rodovias na Amazônia.
Seja qual for o desfecho, o novo marco legal do licenciamento ambiental coloca em evidência o desafio permanente do Brasil: conciliar crescimento econômico, agilidade regulatória e proteção ambiental efetiva.
https://lexlegal.com.br/licenciamento-ambiental-proposta-aprovada-pelo-congresso-pode-ser-vetada-por-lula-ou-levada-ao-stf-por-inconstitucionalidade/
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