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Funai reafirma autonomia dos povos indígenas e apresenta situação fundiária de terras indígenas do sul da Bahia em audiência na Câmara dos Deputados

28/05/2025

Fonte: Funai - https://www.gov.br



A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) apresentou nesta quarta-feira (28) na Câmara dos Deputados, em Brasília, a situação fundiária das terras indígenas, localizadas no extremo sul da Bahia. A autarquia indigenista também reforçou a autonomia dos povos indígenas com o fim da tutela estabelecido pela Constituição Federal de 1988 e esclareceu como se dá a sua atuação na promoção dos direitos dos povos indígenas e as fases dos processos de demarcação.

Os esclarecimentos foram feitos pela presidenta da Funai, Joenia Wapichana, em audiência pública na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. O evento foi proposto para discutir a situação das invasões de terras na região.

Acerca dos conflitos, Joenia ressaltou a necessidade de se avançar na regularização fundiária para que a Funai proceda com as demais fases dos processos em andamento. E citou a vigência da Lei 14.701/2023 como empecilho para a celeridade no avanço da regularização dos territórios. "Os processos precisam ser concluídos, pois isso vai ajudar a sanar esses conflitos, muitos deles provocados pela própria lei aprovada aqui no Congresso Nacional, a 14.701. Essa lei torna o processo mais moroso", afirmou.

A presidenta da Funai lembrou aos participantes da audiência pública que a referida legislação, conhecida como a Lei do Marco Temporal, foi parcialmente vetada pela Presidência da República - por conter dispositivos inconstitucionais e que violam os direitos dos povos indígenas -, mas teve os vetos derrubados pelo Congresso.

Além disso, a própria tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas também foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). E, agora, a Lei 14.701/2023 se encontra em discussão na mesa de conciliação do STF instituída pelo ministro Gilmar Mendes, o qual suspendeu todas as ações judiciais que tratam da sua constitucionalidade. A Funai é uma das instituições que entrou com recurso no Supremo pedindo a inconstitucionalidade da lei e participa da mesa de conciliação para defender os direitos dos povos indígenas a fim de que não haja retrocessos.

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Joenia Wapichana também fez esclarecimentos sobre o histórico de violência sofrido pelos povos indígenas durante o processo de colonização, bem como os direitos garantidos na Constituição Federal, como os direitos territoriais como cláusula pétrea, ou seja, que não podem ser modificados.

As terras indígenas, portanto, integram os direitos e garantias fundamentais e são essenciais para a existência física e cultural dos povos indígenas, além de serem anteriores à própria formação do Estado brasileiro, sendo protegidas pela Constituição.

Outro ponto abordado foi com relação à autonomia dos povos indígenas. "Sobre a autodeclaração de indígenas, citada aqui nesta audiência, a nossa Constituição rompe com o princípio da tutela que existia no passado. Esses princípios precisam ser conhecidos porque a Convenção 169 da OIT [Organização Internacional do Trabalho] respalda a autodeclaração. Os povos indígenas são amparados por esses princípios. Não é a Funai quem define quem é e quem não é indígena", esclareceu Joenia.

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Acerca dos conflitos relatados na audiência pública, a presidenta da Funai reafirmou que a instituição não compactua com eventuais ilícitos que venham ser praticados em terras indígenas e que acompanha os casos registrados para reportá-los aos órgãos de segurança pública, a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis com a responsabilização dos envolvidos.

Por fim, Joenia reforçou a importância de Estados e municípios incluírem os povos indígenas em seus planos de desenvolvimento econômico - por serem munícipes e cidadãos como qualquer brasileiro -, sem desrespeitar os seus direitos.

Situação fundiária
São quatro terras indígenas localizadas no extremo sul da Bahia. Duas estão regularizadas: a Terra Indígena Barra Velha e a Terra Indígena Águas Belas; e duas se encontram na fase de delimitação: a Terra Indígena Barra Velha do Monte Pascoal e a Terra Indígena Comexatibá.

O processo de demarcação da Terra Indígena Barra Velha do Monte Pascoal se encontra em análise do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) para a assinatura de portaria com a declaração de limites para a posse plena e usufruto exclusivo dos povos indígenas que a reivindicam. Após a assinatura, a Funai segue com as demais fases, que são a demarcação física, a indenização de ocupantes não indígenas que possuem esse direito, a homologação e o registro cartorário.

A Terra Indígena Comexatibá estava com o processo parado há anos por falta de servidor especializado para analisar as 152 contestações recebidas na fase de delimitação. Em 2023, a presidenta Joenia Wapichana nomeou um antropólogo para proceder com as análises, as quais já foram concluídas e se encontram na Procuradoria Federal Especializada junto à Funai (PFE), aguardando parecer. Depois disso, o processo será encaminhado ao MJSP.

Fases do processo de demarcação
Em estudo: Fase na qual são realizados os estudos antropológicos, históricos, fundiários, cartográficos e ambientais, que fundamentam a identificação e a delimitação da área indígena.

Delimitadas: Fase na qual há a conclusão dos estudos e que estes foram aprovados pela Presidência da Funai através de publicação no Diário Oficial da União e do Estado em que se localiza o objeto sob processo de demarcação.

Declaradas: Fase em que o processo é submetido à apreciação do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o qual decidirá sobre o tema e, caso entenda cabível, declarará os limites e determinará a demarcação física da referida área objeto do procedimento demarcatório, mediante Portaria publicada no Diário Oficial da União.

Homologadas: Fase em que há a publicação dos limites materializados e georreferenciados da área, através de Decreto Presidencial, passando a ser constituída como terra indígena.

Regularizadas: Fase em que a Funai auxilia a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), como órgão imobiliário da União, a fazer o registro cartorário da área homologada, nos termos do artigo 246, §2o da Lei 6.015/73.

https://www.gov.br/funai/pt-br/assuntos/noticias/2025/funai-reafirma-autonomia-dos-povos-indigenas-e-apresenta-situacao-fundiaria-de-terras-indigenas-do-sul-da-bahia-em-audiencia-na-camara-dos-deputados
 

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