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Com representação da AGU, Funai confirma posse de indígenas Guarani sobre área em fase de demarcação em Santa Catarina

24/06/2025

Fonte: Funai - https://www.gov.br



Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), representada pela Advocacia-Geral da União (AGU), obteve na Justiça decisão que confirma a indígenas Guarani a posse tradicional sobre uma área rural localizada em Palhoça (SC). A decisão foi do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

A controvérsia, inicialmente apresentada à Justiça Estadual, envolve a posse de um terreno de aproximadamente 13 mil m², situado nas proximidades da BR-101, no Recanto Verônica, em Palhoça. Os autores alegam que a área foi ocupada por indígenas durante o período da pandemia, quando teriam deixado de frequentar o local. No entanto, após manifestação da Funai em defesa da comunidade indígena, o caso foi remetido à Justiça Federal.

A Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, unidade da AGU que atuou no caso, argumentou que a área integra a Aldeia Praia de Fora, inserida nos limites da Terra Indígena Cambirela, atualmente em processo de demarcação. Defendeu que a ocupação indígena é tradicional e contínua há mais de três décadas, conforme comprovado por documentos administrativos e estudos antropológicos.

A sentença acolheu os argumentos da AGU, reconhecendo a posse indígena. Também ressaltou que a ocupação Guarani antecede a suposta posse dos autores da ação.

Proteção jurídica
Diante da decisão desfavorável, os autores recorreram ao TRF4, questionando a competência da Justiça Federal, e a existência de posse tradicional. A AGU reiterou a legitimidade da atuação da Funai e a proteção jurídica da posse tradicional indígena, mesmo sem demarcação concluída.

O TRF4 rejeitou todos os argumentos da apelação. Os desembargadores confirmaram a competência da Justiça Federal, com base nos artigos 109, XI, e 231 da Constituição Federal, e reconheceram que os elementos apresentados pela AGU comprovam a posse tradicional indígena.

Para o procurador federal Leandro Ferreira Bernardo, que trabalhou no caso, a decisão reforça que é cabível a proteção da ocupação tradicional indígena, mesmo antes da conclusão do processo de demarcação. "Não se mostra adequado discutir os direitos territoriais da comunidade indígena afetada em sede de ação de reintegração de posse, diante da complexidade do tema, incompatível com a estreita via da ação possessória", argumentou.

Com informações da AGU

https://www.gov.br/funai/pt-br/assuntos/noticias/2025/com-representacao-da-agu-funai-confirma-posse-de-indigenas-guarani-sobre-area-em-fase-de-demarcacao-em-santa-catarina
 

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