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TRF1 mantém decisão que obriga Funai a concluir demarcação da Terra Indígena Guarasugwe Riozinho (RO)

26/08/2025

Fonte: MPF - https://www.mpf.mp.br



Acolhendo manifestação do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão que obriga a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) a concluir a demarcação da Terra Indígena Guarasugwe Riozinho, localizada em Pimenteiras do Oeste (RO). A 5ª Turma do TRF1 negou, por unanimidade, agravo de instrumento (recurso) apresentado pela Funai e reforçou a validade da tutela antecipada concedida (liminar) em ação civil pública ajuizada pelo MPF.

A ação apontou a demora injustificada na adoção das medidas para a demarcação da terra indígena. Segundo o MPF, a etnia Guarasugwe aguarda há mais de dez anos a demarcação de território, atualmente ocupado por particulares.

Ao julgar a ação, a Justiça Federal determinou a adoção de medidas para dar prosseguimento à demarcação do território, com a publicação da portaria de constituição do grupo de trabalho e a apresentação do plano de trabalho e do cronograma para a elaboração do relatório circunstanciado, no prazo de até 365 dias após a publicação da portaria.

Como não houve cumprimento voluntário, a Justiça intimou a Funai a comprovar o cumprimento da obrigação, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária, e o processo chegou a ser suspenso por 90 dias para tentativa de conciliação. Isso porque havia a possibilidade de conflito entre as etnias Cinta Larga e Sabanê em relação à terra a ser demarcada.

No entanto, em parecer enviado ao TRF1, o procurador regional da República Felício Pontes Junior apontou que o território reivindicado pela comunidade indígena Guarasugwe não possui relação ou sobreposição com a TI Parque do Aripuanã, tampouco é reivindicada por uma das etnias em conflito (Cinta Larga e Sabanê). Além disso, o MPF acrescentou que a comunidade indígena Guarasugwe não possui relação com as etnias em conflito.

Decisão - No recurso apresentado ao TRF1, a Funai alegou que a suspensão do processo levou à revogação da liminar que determinou a adoção de medidas para andamento do processo de demarcação da TI Guarasugwe Riozinho. Dessa forma, não haveria força executiva da sentença para ser cumprida. Ao julgar o caso, o TRF1 destacou que não houve revogação da liminar, o que afasta a pretensão de extinção da ação de cumprimento de sentença.

Por fim, o TRF1 acolheu o argumento do MPF de que não há relação entre a ação para demarcação do povo Guarasugwe e as etnias Cinta Larga e Sabanê. Dessa forma, determinou que, após o fim do prazo de suspensão do processo, o cumprimento da sentença deve ter normal prosseguimento, com a adoção das medidas determinadas pela Justiça.

https://www.mpf.mp.br/regiao1/sala-de-imprensa/noticias-r1/trf1-mantem-decisao-que-obriga-funai-a-concluir-demarcacao-da-terra-indigena-guarasugwe-riozinho-ro
 

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