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Licenciamento ambiental: saiba como os vetos do presidente Lula ajudam a proteger 297 terras indígenas

02/09/2025

Fonte: Funai - https://www.gov.br



O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou 63 trechos do projeto que instituiu a Lei Geral do Licenciamento Ambiental. Entre eles, está o dispositivo que tirava a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) dos processos de licenciamento em terras indígenas não homologadas. O veto contribui com a proteção de 297 territórios, o correspondente a 41% das terras indígenas do Brasil, que ainda estão em processo de regularização e seriam diretamente afetados com a exclusão da Funai.

Isso porque a autarquia indigenista exerce um papel fundamental nos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos que possam impactar, direta ou indiretamente, terras e comunidades indígenas. Sua atuação visa garantir a proteção e promoção dos direitos dos povos indígenas e a proteção de seus territórios, por meio da análise de estudos técnicos, definição de diretrizes e garantia da participação das comunidades envolvidas ao longo de todo o processo. Tais atribuições foram mantidas com os vetos presidenciais.

Como órgão interveniente, a Funai tem a responsabilidade de zelar pelos direitos dos povos indígenas, conforme estabelecem as normas legais e regulamentares vigentes, que asseguram a proteção dessas populações. Portanto, a retirada da Funai dos procedimentos de licenciamento ambiental nos territórios que estão em processo de regularização fundiária abriria caminho para a degradação ambiental e a descaracterização de áreas utilizadas pelos indígenas sem a devida análise socioambiental.

Os vetos são a discordância do presidente com partes de um projeto ou com todo o conteúdo de uma proposta e podem ser mantidos ou derrubados após análise do Congresso Nacional. A Funai atua no licenciamento para garantir os direitos indígenas e reforça a importância dos vetos presidenciais em defesa dos povos indígenas e do meio ambiente.

O que é licenciamento ambiental
O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. Exemplos incluem a construção de hidrelétricas e a abertura de estradas. Esse instrumento permite identificar e avaliar os impactos ambientais de determinada atividade e, caso o empreendimento seja considerado viável, definir as medidas de mitigação, compensação e controle dos impactos negativos .

Além disso, o licenciamento é uma ferramenta preventiva essencial para a preservação da biodiversidade, da saúde humana e do desenvolvimento sustentável - conceito definido pela Organização das Nações Unidas (ONU) como o "desenvolvimento capaz de suprir as necessidades das gerações atuais, sem comprometer a capacidade de atender às necessidades das futuras gerações."

O licenciamento ambiental é um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei no 6.938/1981) e está em consonância com o artigo 225 da Constituição Federal de 1988, que reconhece o meio ambiente ecologicamente equilibrado, definido como um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, como direito de todos. Conforme o texto constitucional, é dever do Poder Público a exigência, na forma da lei, de estudo prévio de impacto ambiental para a instalação de obra ou atividade com potencial de causar degradação ao meio ambiente.

A Funai no licenciamento ambiental
Quando há possibilidade de impactos socioambientais sobre povos ou terras indígenas, o órgão ambiental competente deve consultar a Funai - seja o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), secretarias estaduais ou municipais. A competência para licenciar depende da também localização e dos potenciais efeitos do empreendimento, conforme Lei Complementar 140/2011. A Funai participa do processo de licenciamento ambiental nas seguintes etapas:

Emissão do Termo de Referência: O órgão licenciador emite o Termo de Referência (TR) para a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). No caso de impactos sobre povos indígenas, a Funai elabora o Termo de Referência Específico (TRE) com as diretrizes necessárias à elaboração do Estudo do Componente Indígena (ECI) e do Componente Indígena do Plano Básico Ambiental (CI-PBA), o qual deverá apresentar os Programas com as medidas de mitigação, controle e compensação dos impactos socioambientais identificados pelo Estudo.

Elaboração e entrega dos estudos: Após a realização dos estudos por empresa de consultoria, os documentos são entregues ao órgão licenciador competente e ao órgão interveniente. Para além das audiências públicas realizadas pelo órgão licenciador competente, quando há comunidades indígenas afetadas, a Funai promove reuniões específicas.

Análise técnica da Funai: A autarquia avalia os estudos relacionados ao componente indígena e emite um parecer técnico que atesta a aptidão do ECI ou CI-PBA para ser apresentado à comunidade indígena. Após a atividade de oitiva dos povos indígenas, o órgão indigenista poderá se manifestar ao licenciador quanto ao prosseguimento do processo de licenciamento ambiental.

Licenças ambientais: As licenças ambientais são atos administrativos pelos quais o órgão ambiental estabelece as condições, restrições e medidas de controle e monitoramento ambientais que deverão ser cumpridas pelo empreendedor. De modo geral, podem ser emitidas as licenças e autorizações ambientais relacionadas a seguir, sem prejuízo de outros atos autorizativos definidos em demais regulamentos.

Licença Prévia (LP): Aprova a localização e concepção do empreendimento, atesta a sua viabilidade ambiental e define condicionantes a serem cumpridas.

Licença de Instalação (LI): Autoriza o início das obras, mediante comprovação do cumprimento das condicionantes da LP.

Licença de Operação (LO): Permite que o empreendimento entre em funcionamento, após verificação de que todas as medidas de controle foram implementadas.

Nos casos que envolvem comunidades indígenas, é necessário observar o direito à consulta. Cumpridas essas etapas e garantida a proteção dos direitos dos povos indígenas, o licenciamento ambiental pode contribuir para o desenvolvimento sustentável do país e sem comprometer a preservação dos territórios e culturas indígenas, que desempenham papel crucial na conservação do meio ambiente e na manutenção do patrimônio cultural brasileiro.

https://www.gov.br/funai/pt-br/assuntos/noticias/2025/licenciamento-ambiental-saiba-como-os-vetos-do-presidente-lula-ajudam-a-proteger-297-terras-indigenas
 

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