De Pueblos Indígenas en Brasil
The printable version is no longer supported and may have rendering errors. Please update your browser bookmarks and please use the default browser print function instead.

Noticias

Novas regras apertam o cerco a projetos de carbono em terras públicas e coletivas

03/09/2025

Autor: BRITO, Ciro; SANTILLI, Márcio

Fonte: Valor Economico - https://valor.globo.com/opiniao/coluna/novas-regras-apertam-o-cerco-a-projetos-de-



Novas regras apertam o cerco a projetos de carbono em terras públicas e coletivas
Resolução no 19/2025 estabelece um padrão mínimo de salvaguardas para a atuação de governos e empresas no mercado de carbono florestal

Por Ciro Brito e Márcio Santilli

A Comissão Nacional de REDD+ (CONAREDD+) aprovou a Resolução no 19/2025, que estabelece diretrizes para programas estaduais de REDD+, projetos públicos e projetos privados de créditos de carbono florestal em terras públicas e territórios coletivos ocupados por povos indígenas, comunidades quilombolas, povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares assentados da Reforma Agrária.

O texto é fruto de um processo de debates abertos e de reuniões do grupo de trabalho técnico de salvaguardas. Representa um avanço em relação à Resolução no 15/2018, que havia adotado a interpretação das salvaguardas de Cancún no contexto brasileiro. Desde então, multiplicaram-se denúncias contra projetos privados que, durante a negociação ou a implementação, violaram direitos territoriais. Paralelamente, governos estaduais avançaram na criação de programas próprios, e a aprovação da Lei no 15.042/2024 - que instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) e incluiu um capítulo sobre a oferta voluntária de créditos de carbono - reforçou a necessidade de regras complementares.

Alguns dispositivos da nova resolução ratificam normas da Lei de Carbono; outros vão além. Entre os avanços está a exigência de que as atividades de programas estaduais e projetos privados estejam em consonância com instrumentos de gestão territorial, como planos de manejo e de gestão ambiental, e a proibição de restringir o acesso e o uso da terra ou de recursos naturais em territórios tradicionais.

A resolução também detalha as exigências de consulta. Programas estaduais deverão apresentar planos de consulta aprovados por instâncias de governança com representantes de povos indígenas, comunidades quilombolas, povos e comunidades tradicionais e assentados. Projetos privados deverão seguir protocolos de consulta e garantir recursos para a contratação de assessoria técnica e jurídica independente pelas comunidades envolvidas. O valor e a forma de contratação serão definidos por acordo entre as partes, e os contratos deverão conter cláusulas revisoras e rescisórias.

Outra inovação é a obrigação de adotar procedimentos para promover a segurança de defensores de direitos humanos, comunicadores e ambientalistas nos processos de consulta livre, prévia e informada. A resolução também trata das ouvidorias: órgãos públicos deverão criar canais específicos para receber e responder a denúncias e reclamações sobre programas e projetos de carbono florestal, preferencialmente dirigidos por ouvidores indicados por um colégio eleitoral formado por representantes das comunidades.

Ao alinhar instrumentos de gestão territorial, garantias de consulta, suporte técnico-jurídico e proteção a defensores, a Resolução no 19/2025 estabelece um padrão mínimo de salvaguardas para a atuação de governos e empresas no mercado de carbono florestal. Em um mercado em crescimento acelerado, ela não é apenas um ajuste regulatório: é um teste de maturidade para governos, empresas e comunidades, que precisarão provar que é possível conciliar rentabilidade, segurança jurídica e respeito aos direitos socioambientais.

Ciro Campos é analista de políticas de clima do Instituto Socioambiental (ISA). Representante do ISA na CONAREDD+ desde 2023, advogado e mestre em Desenvolvimento Sustentável.

Marcio Santilli é filósofo, sócio-fundador e presidente do Instituto Socioambiental (ISA). Autor do livro "Subvertendo a gramática e outras crônicas socioambientais". Foi deputado federal pelo PMDB (1983-1987) e presidente da Funai de 1995 a 1996.

https://valor.globo.com/opiniao/coluna/novas-regras-apertam-o-cerco-a-projetos-de-carbono-em-terras-publicas-e-coletivas.ghtml
 

Las noticias publicadas en el sitio Povos Indígenas do Brasil (Pueblos Indígenas del Brasil) son investigadas en forma diaria a partir de fuentes diferentes y transcriptas tal cual se presentan en su canal de origen. El Instituto Socioambiental no se responsabiliza por las opiniones o errores publicados en esos textos. En el caso en el que Usted encuentre alguna inconsistencia en las noticias, por favor, póngase en contacto en forma directa con la fuente mencionada.