De Pueblos Indígenas en Brasil
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News
Indígenas Cinta Larga participam de processo de escuta promovido pelo MPI, após decisão do STF
02/09/2025
Fonte: Tudo Rondonia - https://www.tudorondonia.com
Na segunda-feira (25), o Ministério dos Povos Indígenas (MPI) deu início a um processo preliminar de escuta direta junto às comunidades do povo Cinta Larga, com o objetivo de ouvi-las sobre a possibilidade de mineração no entorno e dentro das Terras Indígenas que ocupam, localizadas entre os estados de Rondônia e Mato Grosso. A abrangência da etapa envolve quatro Terras Indígenas: Roosevelt, Aripuanã, Parque Aripuanã e Serra Morena.
A etapa preliminar à escuta territorial foi estabelecida a partir de uma decisão (Recurso Extraordinário com Agravo - ARE 1425370) de 14 de agosto do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele deu o prazo de 60 dias para que o MPI, com o apoio da Superintendência Estadual do Indígena e da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania de Rondônia, promova a divulgação que prepara e sensibiliza os Cinta Larga para o processo oficial de escuta direta sobre o tema, com data ainda a definir.
O trabalho a ser feito pelo Ministério dos Povos Indígenas é uma etapa preliminar que tem como objetivo esclarecer a comunidade sobre os temas que serão abordados na escuta inédita a ser conduzida pelo STF.
"Será a primeira vez que povos originários serão ouvidos em seu próprio território no curso de um processo judicial do STF. O procedimento servirá para saber a posição do povo Cinta Larga sobre duas questões: a eventual autorização para atividades de mineração, por não indígenas, no entorno das suas Terras Indígenas e a possível autorização de exploração mineral no interior dessas terras, sob coordenação dos próprios indígenas, desde que sejam respeitadas as condições que protejam o meio ambiente e assegurem o bem-estar da comunidade", informou o STF em sua página online oficial.
A escuta ao povo Cinta Larga acata um pedido da ministra Sonia Guajajara durante audiência realizada em março no Supremo Tribunal Federal (STF). Na ocasião, ela defendeu a necessidade imprescindível de consultar os indígenas sobre a possibilidade de mineração nos territórios.
Tanto a etapa de divulgação quanto a própria escuta foram definidas em reuniões técnicas realizadas pelo STF em Porto Velho-RO, no final de julho, em que participaram representantes de aldeias do povo Cinta Larga e de órgãos públicos federais e estaduais. Na ocasião, também ficou decidido que a escuta deverá ser realizada diretamente nas comunidades indígenas, com respeito aos seus modos próprios de organização social e sem ficar restrita às lideranças, ou seja, todos os membros com mais de 16 anos de idade poderão ser ouvidos.
Audiência em março
O caso dos Cinta Larga é emblemático, pois a decisão do STF sobre o caso terá impacto direto não apenas para o povo indígena em questão, mas também para a política nacional de mineração em áreas de preservação e territórios tradicionais. A ação chegou ao STF por meio do Ministério Público Federal (MPF), que passou por todas as instâncias judiciais e chegou à Suprema Corte por via extraordinária.
Em 20 de março deste ano, o ministro Flávio Dino promoveu uma audiência no STF de escuta e contextualização. De um lado, representantes de associação indígenas dos Cinta Larga que habitam a TI desejavam obter autorização para explorar a mineração do subsolo do território que tradicionalmente ocupam, porém sem a intervenção de garimpo ilegal ou empresas que visam despi-los de sua autonomia.
De outro lado, a Agência Nacional de Mineração (ANM) e o Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), que representa 130 empresas associadas, desejavam explorar uma faixa de amortecimento de 10 km no entorno da TI, alegando que há interesse da União e do mercado em explorar minérios na região e que não haveria impedimento legal a essa exploração.
Na audiência, o ministro citou que a exploração em TI não é proibida pela Constituição, mas não é algo regulamentado pela Carta Magna, o que gerava, em seu entendimento, mora de 37 anos após sua promulgação. Contudo, atendendo a um pedido da ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, que estava presente na audiência e defendeu a necessidade imprescindível de consultar os Cinta Larga sobre a possibilidade de mineração, Dino determinou a realização da escuta em duas fases.
Na ocasião, a ministra disse que era preciso construir um entendimento interno dentro do território primeiramente, já que os Cinta Larga presentes na audiência representavam uma associação indígena interna, que servia de guarda-chuva para três entidades dos indígenas, e não a totalidade de lideranças e da população. Ela destacou que o debate da mineração em TIs não pode ser vinculado ao marco temporal, como vinha sendo feito na Comissão Especial criada em agosto de 2024 pelo ministro do STF Gilmar Mendes.
As TIs dos Cinta Larga, em especial a TI Roosevelt, é palco de grandes conflitos especialmente por causa da extração de diamantes. Conforme o IBGE, cerca de 2.300 Cinta Larga, falantes da língua Tupi Mondé, habitam a Terra Indígena Roosevelt, localizada no bioma da Amazônia. O cinturão de 10 km foi criado por força da decisão do Tribunal Regional Federal para impedir a mineração e outras atividades de causarem impacto no território.
Posicionamento do MPI
O Ministério dos Povos Indígenas se posiciona contrário à mineração em Terras Indígenas, pelos efeitos danosos que tais atividades, mesmo quando realizadas por mineração legalizada, causam sobre os povos e seus territórios. Por outro lado, a pasta respeita a autodeterminação dos povos indígenas do Brasil e entende necessária a realização de consulta aos povos que demonstram interesse na realização de mineração em seu território.
Ante a demonstração de interesse de uma das associações indígenas que representa os Cinta Larga na prática da lavra por suas próprias organizações, dentro de seu território, o MPI se posicionou pela necessidade de que o Povo seja consultado, em procedimento que expresse a real vontade dos indígenas que vivem na região, uma vez que serão os diretamente impactados por qualquer deliberação.
Os indígenas Cinta Larga convivem há décadas com conflitos devido à extração ilegal de pedras preciosas, principalmente diamantes, o que gera mortes, violência e violação de direitos humanos e constitucionais. Ainda que se esteja no âmbito de uma ação judicial, o MPI defende que qualquer decisão judicial referente ao tema precisa respeitar os processos de participação das Comunidades a serem afetadas pela decisão.
É preciso enfatizar que a escuta nas quatro TIs se refere exclusivamente a elas e não ao restante das Terras Indígenas do país. O MPI também compreende que atividades econômicas não estão taxativamente proibidas dentro de territórios indígenas homologados, mas considera que dependem de regulamentação por lei e que essa regulamentação não é obrigatória ao Congresso Nacional, exigindo uma avaliação política, ambiental e, sobretudo, o respeito à deliberação da Comunidade afetada
Ademais, as eventuais práticas minerárias que ocorram no entorno das Terras Indígenas não podem interferir no usufruto exclusivo e na reprodução dos hábitos e costumes dos povos indígenas, o que infringiria o artigo 231 da Constituição Federal, pelo que defende, tal como proposto na ação judicial que se encontra no STF, a manutenção da zona de amortecimento sobre o entorno das Terras Indígenas, onde seria proibida a mineração das Terras em um raio de 10km. A zona de amortecimento foi criada exatamente para estabelecer uma barreira a aplacar impactos de empreendimentos que, com os anos, cercaram e exercem pressão sobre a Terra Indígena.
O MPI entende que, em âmbito nacional, o assunto precisa necessariamente ser discutido de modo participativo pelo Conselho Nacional de Política Indigenista (CNPI), uma vez que o organismo reinstalado em 2023, e reinaugurado em 2024, reúne representantes de todo o território nacional e possibilita o debate em condições ideias para deliberar sobre um tema tão complexo.
https://www.tudorondonia.com/noticias/indigenas-cinta-larga-participam-de-processo-de-escuta-promovido-pelo-mpi-apos-decisao-do-stf,146546.shtml
A etapa preliminar à escuta territorial foi estabelecida a partir de uma decisão (Recurso Extraordinário com Agravo - ARE 1425370) de 14 de agosto do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele deu o prazo de 60 dias para que o MPI, com o apoio da Superintendência Estadual do Indígena e da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania de Rondônia, promova a divulgação que prepara e sensibiliza os Cinta Larga para o processo oficial de escuta direta sobre o tema, com data ainda a definir.
O trabalho a ser feito pelo Ministério dos Povos Indígenas é uma etapa preliminar que tem como objetivo esclarecer a comunidade sobre os temas que serão abordados na escuta inédita a ser conduzida pelo STF.
"Será a primeira vez que povos originários serão ouvidos em seu próprio território no curso de um processo judicial do STF. O procedimento servirá para saber a posição do povo Cinta Larga sobre duas questões: a eventual autorização para atividades de mineração, por não indígenas, no entorno das suas Terras Indígenas e a possível autorização de exploração mineral no interior dessas terras, sob coordenação dos próprios indígenas, desde que sejam respeitadas as condições que protejam o meio ambiente e assegurem o bem-estar da comunidade", informou o STF em sua página online oficial.
A escuta ao povo Cinta Larga acata um pedido da ministra Sonia Guajajara durante audiência realizada em março no Supremo Tribunal Federal (STF). Na ocasião, ela defendeu a necessidade imprescindível de consultar os indígenas sobre a possibilidade de mineração nos territórios.
Tanto a etapa de divulgação quanto a própria escuta foram definidas em reuniões técnicas realizadas pelo STF em Porto Velho-RO, no final de julho, em que participaram representantes de aldeias do povo Cinta Larga e de órgãos públicos federais e estaduais. Na ocasião, também ficou decidido que a escuta deverá ser realizada diretamente nas comunidades indígenas, com respeito aos seus modos próprios de organização social e sem ficar restrita às lideranças, ou seja, todos os membros com mais de 16 anos de idade poderão ser ouvidos.
Audiência em março
O caso dos Cinta Larga é emblemático, pois a decisão do STF sobre o caso terá impacto direto não apenas para o povo indígena em questão, mas também para a política nacional de mineração em áreas de preservação e territórios tradicionais. A ação chegou ao STF por meio do Ministério Público Federal (MPF), que passou por todas as instâncias judiciais e chegou à Suprema Corte por via extraordinária.
Em 20 de março deste ano, o ministro Flávio Dino promoveu uma audiência no STF de escuta e contextualização. De um lado, representantes de associação indígenas dos Cinta Larga que habitam a TI desejavam obter autorização para explorar a mineração do subsolo do território que tradicionalmente ocupam, porém sem a intervenção de garimpo ilegal ou empresas que visam despi-los de sua autonomia.
De outro lado, a Agência Nacional de Mineração (ANM) e o Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), que representa 130 empresas associadas, desejavam explorar uma faixa de amortecimento de 10 km no entorno da TI, alegando que há interesse da União e do mercado em explorar minérios na região e que não haveria impedimento legal a essa exploração.
Na audiência, o ministro citou que a exploração em TI não é proibida pela Constituição, mas não é algo regulamentado pela Carta Magna, o que gerava, em seu entendimento, mora de 37 anos após sua promulgação. Contudo, atendendo a um pedido da ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, que estava presente na audiência e defendeu a necessidade imprescindível de consultar os Cinta Larga sobre a possibilidade de mineração, Dino determinou a realização da escuta em duas fases.
Na ocasião, a ministra disse que era preciso construir um entendimento interno dentro do território primeiramente, já que os Cinta Larga presentes na audiência representavam uma associação indígena interna, que servia de guarda-chuva para três entidades dos indígenas, e não a totalidade de lideranças e da população. Ela destacou que o debate da mineração em TIs não pode ser vinculado ao marco temporal, como vinha sendo feito na Comissão Especial criada em agosto de 2024 pelo ministro do STF Gilmar Mendes.
As TIs dos Cinta Larga, em especial a TI Roosevelt, é palco de grandes conflitos especialmente por causa da extração de diamantes. Conforme o IBGE, cerca de 2.300 Cinta Larga, falantes da língua Tupi Mondé, habitam a Terra Indígena Roosevelt, localizada no bioma da Amazônia. O cinturão de 10 km foi criado por força da decisão do Tribunal Regional Federal para impedir a mineração e outras atividades de causarem impacto no território.
Posicionamento do MPI
O Ministério dos Povos Indígenas se posiciona contrário à mineração em Terras Indígenas, pelos efeitos danosos que tais atividades, mesmo quando realizadas por mineração legalizada, causam sobre os povos e seus territórios. Por outro lado, a pasta respeita a autodeterminação dos povos indígenas do Brasil e entende necessária a realização de consulta aos povos que demonstram interesse na realização de mineração em seu território.
Ante a demonstração de interesse de uma das associações indígenas que representa os Cinta Larga na prática da lavra por suas próprias organizações, dentro de seu território, o MPI se posicionou pela necessidade de que o Povo seja consultado, em procedimento que expresse a real vontade dos indígenas que vivem na região, uma vez que serão os diretamente impactados por qualquer deliberação.
Os indígenas Cinta Larga convivem há décadas com conflitos devido à extração ilegal de pedras preciosas, principalmente diamantes, o que gera mortes, violência e violação de direitos humanos e constitucionais. Ainda que se esteja no âmbito de uma ação judicial, o MPI defende que qualquer decisão judicial referente ao tema precisa respeitar os processos de participação das Comunidades a serem afetadas pela decisão.
É preciso enfatizar que a escuta nas quatro TIs se refere exclusivamente a elas e não ao restante das Terras Indígenas do país. O MPI também compreende que atividades econômicas não estão taxativamente proibidas dentro de territórios indígenas homologados, mas considera que dependem de regulamentação por lei e que essa regulamentação não é obrigatória ao Congresso Nacional, exigindo uma avaliação política, ambiental e, sobretudo, o respeito à deliberação da Comunidade afetada
Ademais, as eventuais práticas minerárias que ocorram no entorno das Terras Indígenas não podem interferir no usufruto exclusivo e na reprodução dos hábitos e costumes dos povos indígenas, o que infringiria o artigo 231 da Constituição Federal, pelo que defende, tal como proposto na ação judicial que se encontra no STF, a manutenção da zona de amortecimento sobre o entorno das Terras Indígenas, onde seria proibida a mineração das Terras em um raio de 10km. A zona de amortecimento foi criada exatamente para estabelecer uma barreira a aplacar impactos de empreendimentos que, com os anos, cercaram e exercem pressão sobre a Terra Indígena.
O MPI entende que, em âmbito nacional, o assunto precisa necessariamente ser discutido de modo participativo pelo Conselho Nacional de Política Indigenista (CNPI), uma vez que o organismo reinstalado em 2023, e reinaugurado em 2024, reúne representantes de todo o território nacional e possibilita o debate em condições ideias para deliberar sobre um tema tão complexo.
https://www.tudorondonia.com/noticias/indigenas-cinta-larga-participam-de-processo-de-escuta-promovido-pelo-mpi-apos-decisao-do-stf,146546.shtml
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