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Documento emitido pela Funai passa a valer como registro civil de casamentos indígenas no RS
03/09/2025
Autor: Bettina Gehm
Fonte: Sul21 - https://sul21.com.br
Os cartórios de Registro Civil do Rio Grande do Sul passarão a permitir a conversão de casamentos religiosos de povos indígenas para o casamento com efeitos civis. A normativa do Tribunal de Justiça do estado (TJRS), publicada em agosto, passa a reconhecer o Registro Administrativo de Casamento Indígena (RACI), emitido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), como documento válido para este fim, dispensando a necessidade de autorização judicial. O trâmite desburocratiza os efeitos do casamento civil.
O coordenador da Funai no RS Moisés da Silva, cacique da terra indígena Orè Kupri, relata que é muito procurado para a emissão de declaração de união estável. Isso porque oficializar a união em cartório é uma forma de acesso à cidadania, de garantir direitos. "Hoje a gente tem bastante trabalhadores, servidores públicos que precisam ter uma segurança", afirma. "É uma burocracia para fazer o casamento civil", relata.
Apesar disso, as comunidades indígenas não incluem essa burocracia em sua cultura. "A gente não está preocupado com o capitalismo, com o capital que a pessoa tem. A gente vive e respeita o casamento tradicional, que é a nossa cultura. O casamento civil é uma questão não-indígena, que é garantir, além da união, os bens materiais - que para nós indígenas não importam", explica o cacique.
A nova regulamentação permite que o RACI ateste a celebração do casamento segundo os costumes indígenas, tornando-o um documento hábil para a produção de efeitos na esfera civil. Com isso, os cartórios de Registro Civil podem proceder com a conversão diretamente, sem a necessidade de uma certidão de casamento religioso assinada por uma autoridade judicial. O provimento também estabelece que, em caso de união estável, o registro administrativo da Funai servirá como comprovação da data de início da união.
O vice-presidente do Colégio Registral do Rio Grande do Sul, Fernando Pfeffer, explica que apesar de o Estatuto do Índio (Lei Federal no 6.001/73) já prever o registro civil de nascimentos, óbitos e casamentos civis de indígenas não integrados, até então não havia regulamentação sobre o assunto em âmbito estadual. "Podemos considerar que, para os serviços extrajudiciais gaúchos, trata-se de uma novidade", observa.
O cacique Moisés explica que o casamento tradicional indígena precisa ser entre duas pessoas com marcas tribais diferentes. "Os não-indígenas veem o parentesco no sobrenome. No caso dos indígenas, é pela marca tribal", resume. "Tem duas marcas que dividem o parentesco dos indígenas. Se forem iguais, não podem casar".
"A importância do casamento é o fortalecimento das nossas identidades, da nossa cultura. Os frutos daquele casamento, que são os jovens, vão fortalecer as nossas famílias indígenas", diz.
https://sul21.com.br/noticias/geral/2025/09/documento-emitido-pela-funai-passa-a-valer-como-registro-civil-de-casamentos-indigenas-no-rs/
O coordenador da Funai no RS Moisés da Silva, cacique da terra indígena Orè Kupri, relata que é muito procurado para a emissão de declaração de união estável. Isso porque oficializar a união em cartório é uma forma de acesso à cidadania, de garantir direitos. "Hoje a gente tem bastante trabalhadores, servidores públicos que precisam ter uma segurança", afirma. "É uma burocracia para fazer o casamento civil", relata.
Apesar disso, as comunidades indígenas não incluem essa burocracia em sua cultura. "A gente não está preocupado com o capitalismo, com o capital que a pessoa tem. A gente vive e respeita o casamento tradicional, que é a nossa cultura. O casamento civil é uma questão não-indígena, que é garantir, além da união, os bens materiais - que para nós indígenas não importam", explica o cacique.
A nova regulamentação permite que o RACI ateste a celebração do casamento segundo os costumes indígenas, tornando-o um documento hábil para a produção de efeitos na esfera civil. Com isso, os cartórios de Registro Civil podem proceder com a conversão diretamente, sem a necessidade de uma certidão de casamento religioso assinada por uma autoridade judicial. O provimento também estabelece que, em caso de união estável, o registro administrativo da Funai servirá como comprovação da data de início da união.
O vice-presidente do Colégio Registral do Rio Grande do Sul, Fernando Pfeffer, explica que apesar de o Estatuto do Índio (Lei Federal no 6.001/73) já prever o registro civil de nascimentos, óbitos e casamentos civis de indígenas não integrados, até então não havia regulamentação sobre o assunto em âmbito estadual. "Podemos considerar que, para os serviços extrajudiciais gaúchos, trata-se de uma novidade", observa.
O cacique Moisés explica que o casamento tradicional indígena precisa ser entre duas pessoas com marcas tribais diferentes. "Os não-indígenas veem o parentesco no sobrenome. No caso dos indígenas, é pela marca tribal", resume. "Tem duas marcas que dividem o parentesco dos indígenas. Se forem iguais, não podem casar".
"A importância do casamento é o fortalecimento das nossas identidades, da nossa cultura. Os frutos daquele casamento, que são os jovens, vão fortalecer as nossas famílias indígenas", diz.
https://sul21.com.br/noticias/geral/2025/09/documento-emitido-pela-funai-passa-a-valer-como-registro-civil-de-casamentos-indigenas-no-rs/
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