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Passando a boiada ameaça áreas protegidas - 2: O Parque Estadual do Cristalino em Mato Grosso

04/09/2025

Fonte: Amazonia Real - https://amazoniareal.com.br



Domingos de Jesus Rodrigues, Thadeu Sobral-Souza, Tiago Shizen Pacheco Toma, Aretha Franklin Guimaraes, Thiago Junqueira Izzo, Marcos Penhacek, Flávia Barbosa Rodrigues, Neucir Szinwelski, Afonso Kempner, Willian Schornobay Bochenski, Milton Omar Cordova Neyra, Helena Streit, Gerhard Ernst Overbeck, Fabio de Oliveira Roque, Geraldo W. Fernandes, Cássio Cardoso Pereira, e Philip Martin Fearnside.

O estado de Mato Grosso abrange três grandes unidades fitofisionômicas (oficialmente designadas como "biomas" no Brasil) em uma área total de 903.357 km². Desta área, 55.661,34 km² (6,1%) são designados como unidades de conservação (UCs), com oito UCs administradas federalmente, 41 pelo governo estadual, 37 por governos municipais e 20 como "Reservas Particulares do Patrimônio Natural" (RPPNs) estaduais ou federais [1]. Mais da metade (55%) da área em UCs no estado de Mato Grosso é administrada pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente. Embora as áreas protegidas privadas e municipais sejam geralmente pequenas, sua cobertura combinada é significativa, compreendendo 2,5% e 9,4% da área protegida total do estado, respectivamente. No entanto, algumas áreas estaduais e municipais não são especificamente destinadas à conservação total da biodiversidade, e seus objetivos de proteção podem variar substancialmente.

O bioma Amazônia, que abrange aproximadamente 52% do Mato Grosso, está bem representado, com 30.439,35 km² (54,7%) designados como unidades de conservação. A responsabilidade pela proteção ambiental na porção amazônica do estado é relativamente equilibrada, com quase metade (54%) das UCs mato-grossenses sob gestão estadual. O Parque Estadual do Cristalino II desempenha um papel crucial como área protegida e representa 7,2% da área das UCs mato-grossenses sob gestão estadual (Figuras 1 e 2).

Mato Grosso é um estado fortemente impactado por atividades econômicas insustentáveis e está consistentemente na vanguarda das taxas de desmatamento no Brasil. O agronegócio exerce influência significativa sobre a política ambiental devido à sua contribuição substancial para o PIB do Brasil. Enquanto o agronegócio afirma contribuir com 23,8% do PIB do país, estatísticas oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam a porcentagem de apenas 7,14% [2, 3]. A influência do agronegócio é forte em estados agrícolas como Mato Grosso, onde os "ruralistas" dominam as decisões políticas. Vários projetos de lei antiambientais (por exemplo, o Projeto de Lei Complementar Estadual no 18/2024) estão atualmente em consideração ou sendo votados nos níveis estadual e federal. Um caso urgente é uma ação para abolir o Parque Estadual Estadual Cristalino II de Mato Grosso [4, 5]. Dentre as unidades de conservação do sul da Amazônia, esta se destaca por ser a de maior biodiversidade; possui floresta ombrófila densa e aberta submontana (floresta deterra firmee floresta de lianas), floresta ombrófila aluvial densa, floresta estacional semidecídua, campinaranas (um ecossistema caracterizado por savanas abertas, arbustos e florestas que crescem em solos inférteis de areia branca) e campos rupestres amazônicos. Também abriga uma rica fauna, com 1.010 espécies de borboletas registradas e muitas espécies listadas como ameaçadas de extinção, como a gavião real (Harpia harpyja) e o coatá-da-testa-branca (Ateles marginatus).

Esta unidade de conservação está sofrendo as consequências do contínuo afrouxamento das leis ambientais no Brasil (por exemplo, [6]. O parque de 118.000 hectares foi criado em 2000 e, desde 2011, diversas ações judiciais foram movidas buscando sua extinção. Em 2022, foi sumariamente extinto por uma decisão judicial favorável a proprietários privados que haviam reivindicado ilegalmente a terra [5]. O Ministério Público do Mato Grosso recorreu com sucesso para restaurar a proteção do parque, mas em abril de 2024 o Tribunal de Justiça do Mato Grosso decidiu pela extinção do parque em resposta a um pedido da empresa de agronegócio Sociedade. Comercial e Agropecuária Triângulo Ltda.

Uma análise da situação fundiária mostra que, na época de sua criação, o parque era coberto por florestas pertencentes ao governo federal (ou seja, terras públicas), que foram transferidas para o Estado de Mato Grosso em 2010 pelo então presidente Luis Inácio Lula da Silva (Lei 12.310 de 19 de agosto de 2010). A transferência dessas terras para Mato Grosso deve garantir seu status como terras públicas, e elas não podem ser requisitadas pela iniciativa privada. Isso destaca o conflito contínuo entre os esforços de conservação e os interesses privados e mostra a necessidade urgente de estruturas legais robustas e sua aplicação consistente para garantir a proteção a longo prazo dos recursos naturais do Brasil.

Apesar da indignação pública e da oposição de ambientalistas e cientistas, o Ministério Público do Mato Grosso e o Procurador-Geral do Estado permaneceram em silêncio sobre o assunto. O atual governador declarou em entrevista à televisão que o estado não tem intenção de recorrer. Deputados estaduais na Assembleia Legislativa de Mato Grosso geraram comoção pública em oposição à decisão, e a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou se juntar à ação pública civil, argumentando que a empresa não tem legitimidade para requerer a extinção do parque. Segundo a AGU, a empresa detém títulos inválidos com base em certidões materialmente falsas, supostamente emitidas pelo Instituto de Terras do Mato Grosso (INTERMAT), e, portanto, a AGU solicitou a anulação da decisão judicial que extinguiu o parque. Devido à mobilização de diversos grupos interessados, o governo do estado de Mato Grosso agora admite que pode recorrer, mas permanece comprometido em indenizar os "proprietários" da área destinada ao parque, apesar da designação desses "proprietários" como ilegais pela AGU. A aquisição ilegal de documentos de terras públicas na Amazônia é um problema antigo, frequentemente perpetrado pelas elites rurais, pela polícia e por aqueles que detêm o poder governamental e judicial [7]. [8]

https://amazoniareal.com.br/passando-a-boiada-ameaca-areas-protegidas-2-o-parque-estadual-do-cristalino-em-mato-grosso/
 

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