De Pueblos Indígenas en Brasil
The printable version is no longer supported and may have rendering errors. Please update your browser bookmarks and please use the default browser print function instead.
News
TRF1 mantém decisão que obriga a Funai a adotar medidas para demarcar Terra Indígena Guarasugwe Riozinho (RO)
09/09/2025
Fonte: MPF - https://www.mpf.mp.br
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, manteve decisão que obriga a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) a comprovar, em até 15 dias, o cumprimento das providências determinadas para a demarcação da Terra Indígena Guarasugwe Riozinho, localizada em Pimenteiras do Oeste (RO). O TRF1 negou recurso apresentado pela Funai contra decisão da Justiça Federal de Vilhena (RO) que estabeleceu diversas obrigações para dar andamento ao processo de demarcação da TI Guarasugwe Riozinho.
Com a decisão, o Tribunal confirmou a sentença de primeira instância e manteve as obrigações determinadas para a Funai: publicar a portaria de criação de um Grupo de Trabalho (GT), em até 60 dias; apresentar o plano de trabalho do GT, 30 dias após a portaria; concluir o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação das áreas ocupadas pelos indígenas, em até 365 dias; e entregar, em até 15 dias após sua conclusão, o documento em juízo. O TRF1 também confirmou a aplicação de multa diária de R$ 300 para o descumprimento das obrigações.
Em manifestação pela rejeição do recurso, o Ministério Público Federal (MPF) destacou que a Funai tem ciência da demanda desde 2014 e mantém o processo administrativo parado desde 2018 na fase de "qualificação". Essa fase consiste em reunir, por meio de pesquisa de campo, documental e de gabinete, elementos de natureza histórica, sociológica, fundiária, etnográfica e ambiental, com o objetivo de constituir grupo técnico responsável por realizar os estudos necessários à demarcação das áreas com base na legislação vigente.
Dessa forma, tendo em vista que o processo ainda se encontra em estágio inicial, o MPF aponta inércia da Funai, que priva a comunidade Guarasugwe de direitos fundamentais, mantendo-a em situação de desamparo e sem acesso a políticas públicas básicas.
Ao analisar o recurso, o TRF1 não aceitou as justificativas da Funai, que alegava complexidade do procedimento, escassez de pessoal e impossibilidade de cumprimento dos prazos. O Tribunal rejeitou a tese da "reserva do possível" e afirmou que direitos constitucionais, como o reconhecimento e a proteção dos territórios indígenas, não podem ser indefinidamente adiados por omissão administrativa. O acórdão da 5ª Turma foi publicado no dia 31 de agosto.
A decisão reforça o entendimento estabelecido pela própria 5ª Turma dias antes, em 26 de agosto, quando outro agravo (recurso) da Funai foi negado. Naquela ocasião, o Tribunal esclareceu que não houve revogação da liminar que determinava a adoção das medidas demarcatórias, afastando a pretensão de extinguir a ação de cumprimento de sentença.
Para o MPF, a intervenção judicial é necessária para garantir a razoável duração do processo e assegurar que o Estado cumpra suas obrigações constitucionais de proteção aos povos indígenas.
Agravo de instrumento no: 1019136-58.2024.4.01.0000
Processo referência no: 1000796-76.2024.4.01.4103
https://www.mpf.mp.br/regiao1/sala-de-imprensa/noticias-r1/trf1-mantem-decisao-que-obriga-a-funai-a-adotar-medidas-para-demarcar-terra-indigena-guarasugwe-riozinho-ro
Com a decisão, o Tribunal confirmou a sentença de primeira instância e manteve as obrigações determinadas para a Funai: publicar a portaria de criação de um Grupo de Trabalho (GT), em até 60 dias; apresentar o plano de trabalho do GT, 30 dias após a portaria; concluir o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação das áreas ocupadas pelos indígenas, em até 365 dias; e entregar, em até 15 dias após sua conclusão, o documento em juízo. O TRF1 também confirmou a aplicação de multa diária de R$ 300 para o descumprimento das obrigações.
Em manifestação pela rejeição do recurso, o Ministério Público Federal (MPF) destacou que a Funai tem ciência da demanda desde 2014 e mantém o processo administrativo parado desde 2018 na fase de "qualificação". Essa fase consiste em reunir, por meio de pesquisa de campo, documental e de gabinete, elementos de natureza histórica, sociológica, fundiária, etnográfica e ambiental, com o objetivo de constituir grupo técnico responsável por realizar os estudos necessários à demarcação das áreas com base na legislação vigente.
Dessa forma, tendo em vista que o processo ainda se encontra em estágio inicial, o MPF aponta inércia da Funai, que priva a comunidade Guarasugwe de direitos fundamentais, mantendo-a em situação de desamparo e sem acesso a políticas públicas básicas.
Ao analisar o recurso, o TRF1 não aceitou as justificativas da Funai, que alegava complexidade do procedimento, escassez de pessoal e impossibilidade de cumprimento dos prazos. O Tribunal rejeitou a tese da "reserva do possível" e afirmou que direitos constitucionais, como o reconhecimento e a proteção dos territórios indígenas, não podem ser indefinidamente adiados por omissão administrativa. O acórdão da 5ª Turma foi publicado no dia 31 de agosto.
A decisão reforça o entendimento estabelecido pela própria 5ª Turma dias antes, em 26 de agosto, quando outro agravo (recurso) da Funai foi negado. Naquela ocasião, o Tribunal esclareceu que não houve revogação da liminar que determinava a adoção das medidas demarcatórias, afastando a pretensão de extinguir a ação de cumprimento de sentença.
Para o MPF, a intervenção judicial é necessária para garantir a razoável duração do processo e assegurar que o Estado cumpra suas obrigações constitucionais de proteção aos povos indígenas.
Agravo de instrumento no: 1019136-58.2024.4.01.0000
Processo referência no: 1000796-76.2024.4.01.4103
https://www.mpf.mp.br/regiao1/sala-de-imprensa/noticias-r1/trf1-mantem-decisao-que-obriga-a-funai-a-adotar-medidas-para-demarcar-terra-indigena-guarasugwe-riozinho-ro
The news items published by the Indigenous Peoples in Brazil site are researched daily from a variety of media outlets and transcribed as presented by their original source. ISA is not responsible for the opinios expressed or errors contained in these texts. Please report any errors in the news items directly to the source