De Pueblos Indígenas en Brasil
The printable version is no longer supported and may have rendering errors. Please update your browser bookmarks and please use the default browser print function instead.
Noticias
STF começa a julgar consulta prévia a indígenas sobre obras
04/09/2025
Autor: Mateus Mello
Fonte: Consultor Jurídico - https://www.conjur.com.br/
STF começa a julgar consulta prévia a indígenas sobre obras
O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta quarta-feira (3/9) se é válida a exigência de consulta prévia de comunidades indígenas para a execução de obras de infraestrutura necessárias para prestação de serviços públicos. Na sessão, foi lido o relatório do ministro Luiz Fux e foram ouvidas as sustentações orais das partes, além dos amici curiae. O julgamento ser retomado em data ainda não marcada.
A questão está sendo tratada em uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela ex-governadora de Roraima Suely Campos contra trechos do Decreto Legislativo 143/2002 e do Decreto 5.051/2004.
Os dispositivos atacados promulgaram a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais. O texto exige que instituições representativas de comunidades indígenas sejam ouvidas a respeito de planos ou projetos que potencialmente possam afetá-las.
O governo roraimense alegou que a norma impede que obras relevantes para o desenvolvimento regional e a integração do estado, causando prejuízos estruturais socioeconômicos. A título de exemplo, lembrou que Roraima é a única unidade da federação que não faz parte do Sistema Interligado Nacional (SNI) de energia elétrica.
A Presidência da República, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral República se manifestaram pela improcedência da ação. Entre os argumentos apresentados, sustentaram que a consulta exigida não implica dependência de consentimento dos povos indígenas ouvidos.
ADI 5.905
https://www.conjur.com.br/2025-set-04/stf-comeca-a-julgar-consulta-previa-a-indigenas-sobre-obras/
O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta quarta-feira (3/9) se é válida a exigência de consulta prévia de comunidades indígenas para a execução de obras de infraestrutura necessárias para prestação de serviços públicos. Na sessão, foi lido o relatório do ministro Luiz Fux e foram ouvidas as sustentações orais das partes, além dos amici curiae. O julgamento ser retomado em data ainda não marcada.
A questão está sendo tratada em uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela ex-governadora de Roraima Suely Campos contra trechos do Decreto Legislativo 143/2002 e do Decreto 5.051/2004.
Os dispositivos atacados promulgaram a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais. O texto exige que instituições representativas de comunidades indígenas sejam ouvidas a respeito de planos ou projetos que potencialmente possam afetá-las.
O governo roraimense alegou que a norma impede que obras relevantes para o desenvolvimento regional e a integração do estado, causando prejuízos estruturais socioeconômicos. A título de exemplo, lembrou que Roraima é a única unidade da federação que não faz parte do Sistema Interligado Nacional (SNI) de energia elétrica.
A Presidência da República, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral República se manifestaram pela improcedência da ação. Entre os argumentos apresentados, sustentaram que a consulta exigida não implica dependência de consentimento dos povos indígenas ouvidos.
ADI 5.905
https://www.conjur.com.br/2025-set-04/stf-comeca-a-julgar-consulta-previa-a-indigenas-sobre-obras/
Las noticias publicadas en el sitio Povos Indígenas do Brasil (Pueblos Indígenas del Brasil) son investigadas en forma diaria a partir de fuentes diferentes y transcriptas tal cual se presentan en su canal de origen. El Instituto Socioambiental no se responsabiliza por las opiniones o errores publicados en esos textos. En el caso en el que Usted encuentre alguna inconsistencia en las noticias, por favor, póngase en contacto en forma directa con la fuente mencionada.