De Pueblos Indígenas en Brasil
The printable version is no longer supported and may have rendering errors. Please update your browser bookmarks and please use the default browser print function instead.
Noticias
TRF1 mantém condenação que obriga União e Funai a revisar limites da Terra Indígena Waimiri Atroari (AM e RR)
06/10/2025
Fonte: MPF - https://www.mpf.mp.br
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou os recursos de apelação apresentados pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e pela União e manteve a obrigação de concluir o processo administrativo de revisão da demarcação da Terra Indígena Waimiri Atroari no prazo máximo de 24 meses.
O acórdão determina que a revisão dos limites deve abranger toda a extensão tradicionalmente ocupada pelo povo Waimiri Atroari e não apenas a área alagada pela construção da Usina Hidrelétrica (UHE) de Balbina, no Amazonas, como inicialmente delimitado. Em caso de descumprimento, há previsão de multa diária de R$ 10 mil.
Omissão estatal e risco à sobrevivência - A ação do MPF foi proposta em razão da inércia e omissão do Estado em cumprir seu dever constitucional. O TRF1 reconheceu que a desocupação da área pelos Waimiri Atroari não ocorreu de forma espontânea, mas foi motivada exclusivamente pela inundação provocada pela represa de Balbina, no vale do Rio Uatumã.
A demarcação original, de 1971, excluiu indevidamente áreas vitais utilizadas pela etnia após o Decreto no 94.606/87. O parecer do MPF destacou a existência de fartos elementos técnicos e antropológicos que comprovam a ocupação tradicional das áreas atingidas, ressaltando que a demora na revisão dos limites coloca em risco a sobrevivência física e cultural do povo Waimiri Atroari.
O tribunal reconheceu que há "robusta documentação técnica atestando que a região pleiteada como extensão da Terra Indígena Waimiri Atroari foi de fato ocupada de forma contínua por essa etnia até sua expulsão forçada pela inundação" e que a omissão do Estado é manifesta, "pois, desde 2008, a Funai recebeu recomendação formal do MPF para promover a revisão dos limites da TI Waimiri Atroari e, passados anos, não adotou providências concretas para tanto, embora tenha iniciado estudos preliminares".
https://www.mpf.mp.br/regiao1/sala-de-imprensa/noticias-r1/trf1-mantem-condenacao-que-obriga-uniao-e-funai-a-revisar-limites-da-terra-indigena-waimiri-atroari-am-e-rr
O acórdão determina que a revisão dos limites deve abranger toda a extensão tradicionalmente ocupada pelo povo Waimiri Atroari e não apenas a área alagada pela construção da Usina Hidrelétrica (UHE) de Balbina, no Amazonas, como inicialmente delimitado. Em caso de descumprimento, há previsão de multa diária de R$ 10 mil.
Omissão estatal e risco à sobrevivência - A ação do MPF foi proposta em razão da inércia e omissão do Estado em cumprir seu dever constitucional. O TRF1 reconheceu que a desocupação da área pelos Waimiri Atroari não ocorreu de forma espontânea, mas foi motivada exclusivamente pela inundação provocada pela represa de Balbina, no vale do Rio Uatumã.
A demarcação original, de 1971, excluiu indevidamente áreas vitais utilizadas pela etnia após o Decreto no 94.606/87. O parecer do MPF destacou a existência de fartos elementos técnicos e antropológicos que comprovam a ocupação tradicional das áreas atingidas, ressaltando que a demora na revisão dos limites coloca em risco a sobrevivência física e cultural do povo Waimiri Atroari.
O tribunal reconheceu que há "robusta documentação técnica atestando que a região pleiteada como extensão da Terra Indígena Waimiri Atroari foi de fato ocupada de forma contínua por essa etnia até sua expulsão forçada pela inundação" e que a omissão do Estado é manifesta, "pois, desde 2008, a Funai recebeu recomendação formal do MPF para promover a revisão dos limites da TI Waimiri Atroari e, passados anos, não adotou providências concretas para tanto, embora tenha iniciado estudos preliminares".
https://www.mpf.mp.br/regiao1/sala-de-imprensa/noticias-r1/trf1-mantem-condenacao-que-obriga-uniao-e-funai-a-revisar-limites-da-terra-indigena-waimiri-atroari-am-e-rr
Las noticias publicadas en el sitio Povos Indígenas do Brasil (Pueblos Indígenas del Brasil) son investigadas en forma diaria a partir de fuentes diferentes y transcriptas tal cual se presentan en su canal de origen. El Instituto Socioambiental no se responsabiliza por las opiniones o errores publicados en esos textos. En el caso en el que Usted encuentre alguna inconsistencia en las noticias, por favor, póngase en contacto en forma directa con la fuente mencionada.