De Pueblos Indígenas en Brasil
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MPF garante reintegração de posse de área do povo Tupinambá em Ilhéus (BA) em decisão unânime do TRF1
16/10/2025
Fonte: MPF - https://www.mpf.mp.br
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou, por unanimidade, recurso do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a reintegração de posse da área conhecida como Sítio Feliz Vitória à comunidade indígena Tupinambá de Olivença, em Ilhéus, no sul da Bahia. A decisão, publicada em 13 de outubro, reformou decisão de primeiro grau que havia concedido, liminarmente, a um particular o direito ao imóvel.
De acordo com o MPF, a área está inserida na Terra Indígena (TI) Tupinambá de Olivença, localizada nos municípios baianos de Buerarema, Ilhéus e Una, que se encontra em processo final de demarcação. Os estudos de identificação já foram reconhecidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e publicados no Diário Oficial da União, em abril de 2009.
No agravo de instrumento apresentado ao Tribunal, o MPF ressaltou que o direito dos povos indígenas às terras que tradicionalmente ocupam é originário e independe de ato do poder público para ser reconhecido, cabendo à União apenas proceder à demarcação administrativa.
O MPF argumentou que a posse das áreas indígenas é oriunda da experiência histórica de cada etnia com a terra, traduzindo um complexo de vivências culturais, e que não pode ser afastada pela eventual desocupação ou pela existência de títulos jurídicos em nome de terceiros.
Ao julgar o recurso, o TRF1 reconheceu a impossibilidade de concessão de interdito possessório (decisão liminar) em ações possessórias envolvendo terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas. O Tribunal destacou que tais áreas integram patrimônio da União e possuem posse originária e permanente dos povos que as habitam, conforme o artigo 231 da Constituição Federal.
O voto do relator acolheu integralmente o parecer do MPF e reafirmou que, mesmo antes da conclusão da demarcação administrativa, a posse indígena goza de proteção plena e não pode ser objeto de litígio possessório comum. A decisão reconheceu, assim, o direito do povo Tupinambá e da União à reintegração da área, garantindo a preservação da posse tradicional sobre o território.
Demarcação do território - A atuação do MPF reforça o compromisso institucional com a regularização fundiária indígena na região, buscando assegurar não apenas a posse da terra, mas também a preservação cultural e a sustentabilidade dos modos de vida dos povos originários, em conformidade com o disposto na Constituição Federal.
Durante as comemorações do Abril Indígena deste ano, o MPF encaminhou nota técnica ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) solicitando a imediata emissão das portarias declaratórias de três terras indígenas no sul da Bahia: Tupinambá de Olivença, Tupinambá de Belmonte e Barra Velha do Monte Pascoal. A medida visa acelerar a conclusão dos processos de demarcação, essenciais para garantir a proteção efetiva dos territórios tradicionais e dos direitos fundamentais dessas comunidades.
https://www.mpf.mp.br/regiao1/sala-de-imprensa/noticias-r1/mpf-garante-reintegracao-de-posse-de-area-do-povo-tupinamba-em-ilheus-ba-em-decisao-unanime-do-trf1
De acordo com o MPF, a área está inserida na Terra Indígena (TI) Tupinambá de Olivença, localizada nos municípios baianos de Buerarema, Ilhéus e Una, que se encontra em processo final de demarcação. Os estudos de identificação já foram reconhecidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e publicados no Diário Oficial da União, em abril de 2009.
No agravo de instrumento apresentado ao Tribunal, o MPF ressaltou que o direito dos povos indígenas às terras que tradicionalmente ocupam é originário e independe de ato do poder público para ser reconhecido, cabendo à União apenas proceder à demarcação administrativa.
O MPF argumentou que a posse das áreas indígenas é oriunda da experiência histórica de cada etnia com a terra, traduzindo um complexo de vivências culturais, e que não pode ser afastada pela eventual desocupação ou pela existência de títulos jurídicos em nome de terceiros.
Ao julgar o recurso, o TRF1 reconheceu a impossibilidade de concessão de interdito possessório (decisão liminar) em ações possessórias envolvendo terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas. O Tribunal destacou que tais áreas integram patrimônio da União e possuem posse originária e permanente dos povos que as habitam, conforme o artigo 231 da Constituição Federal.
O voto do relator acolheu integralmente o parecer do MPF e reafirmou que, mesmo antes da conclusão da demarcação administrativa, a posse indígena goza de proteção plena e não pode ser objeto de litígio possessório comum. A decisão reconheceu, assim, o direito do povo Tupinambá e da União à reintegração da área, garantindo a preservação da posse tradicional sobre o território.
Demarcação do território - A atuação do MPF reforça o compromisso institucional com a regularização fundiária indígena na região, buscando assegurar não apenas a posse da terra, mas também a preservação cultural e a sustentabilidade dos modos de vida dos povos originários, em conformidade com o disposto na Constituição Federal.
Durante as comemorações do Abril Indígena deste ano, o MPF encaminhou nota técnica ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) solicitando a imediata emissão das portarias declaratórias de três terras indígenas no sul da Bahia: Tupinambá de Olivença, Tupinambá de Belmonte e Barra Velha do Monte Pascoal. A medida visa acelerar a conclusão dos processos de demarcação, essenciais para garantir a proteção efetiva dos territórios tradicionais e dos direitos fundamentais dessas comunidades.
https://www.mpf.mp.br/regiao1/sala-de-imprensa/noticias-r1/mpf-garante-reintegracao-de-posse-de-area-do-povo-tupinamba-em-ilheus-ba-em-decisao-unanime-do-trf1
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