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Justiça Eleitoral extingue ação que pedia cassação de prefeito por suposto aliciamento de indígenas
16/09/2025
Autor: Arthur Santos da Silva
Fonte: Olhar Jurídico - https://www.olharjuridico.com.br/
Justiça Eleitoral extingue ação que pedia cassação de prefeito por suposto aliciamento de indígenas
3-4 minutos
Justiça Eleitoral de Mato Grosso extinguiu, sem análise do mérito, Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) que buscava a cassação dos mandatos de Edelo Marcelo Ferrari (prefeito), Roseli Borges de Araújo Gonçalves (vice) e Gilmar Celso Gonçalves (vereador), em Brasnorte. A decisão foi proferida pelo juiz Romeu da Cunha Gomes, que acolheu a preliminar de decadência do direito de ação, ao considerar que a ação foi apresentada fora do prazo legal.
O processo foi movido pela Coligação Coragem para Mudar junto aos partidos PMB, PL, Progressistas e Republicanos, que acusavam os adversários de aliciar indígenas da etnia Enawenê Nawe para transferirem seus títulos eleitorais para o município, utilizando justificativas ligadas ao atendimento de saúde. A acusação também incluía suposto abuso de poder político e econômico, uso de recursos não declarados (caixa dois) e até oferta de vantagens como frangos congelados, combustível e dinheiro em troca de votos.
Nas contestações, os envolvidos negaram as acusações e defenderam a legalidade das transferências, destacando que a legislação eleitoral permite o domicílio indígena com base em vínculos comunitários e históricos. Também apontaram a ausência de provas sobre caixa dois, compra de votos ou abuso de poder.
A controvérsia central, porém, girou em torno do prazo para ajuizamento da AIME. A coligação autora sustentava que o prazo de 15 dias após a diplomação - ocorrida em 18 de dezembro de 2024 - deveria ser suspenso durante o recesso forense (20 de dezembro a 20 de janeiro), o que tornaria tempestivo o ajuizamento em 18 de janeiro de 2025.
O juiz, no entanto, acompanhou a interpretação defendida pelo Ministério Público Eleitoral e pelos réus, de que o prazo possui natureza material e, portanto, não se suspende no recesso. Assim, o prazo encerrou-se em 7 de janeiro de 2025, primeiro dia útil após o fim da contagem. A ação, ajuizada em 18 de janeiro, foi considerada intempestiva por 11 dias.
Ao decidir, o juiz Romeu da Cunha Gomes concluiu: "Diante da análise do prazo legal, acolho a preliminar de decadência e extingo o processo". Com a extinção, as acusações de compra de votos, abuso de poder e uso de caixa dois não chegaram a ser analisadas pelo mérito.
https://www.olharjuridico.com.br/noticias/exibir.asp?id=60547¬icia=justica-eleitoral-extingue-acao-que-pedia-cassacao-de-prefeito-por-suposto-aliciamento-de-indigenas
3-4 minutos
Justiça Eleitoral de Mato Grosso extinguiu, sem análise do mérito, Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) que buscava a cassação dos mandatos de Edelo Marcelo Ferrari (prefeito), Roseli Borges de Araújo Gonçalves (vice) e Gilmar Celso Gonçalves (vereador), em Brasnorte. A decisão foi proferida pelo juiz Romeu da Cunha Gomes, que acolheu a preliminar de decadência do direito de ação, ao considerar que a ação foi apresentada fora do prazo legal.
O processo foi movido pela Coligação Coragem para Mudar junto aos partidos PMB, PL, Progressistas e Republicanos, que acusavam os adversários de aliciar indígenas da etnia Enawenê Nawe para transferirem seus títulos eleitorais para o município, utilizando justificativas ligadas ao atendimento de saúde. A acusação também incluía suposto abuso de poder político e econômico, uso de recursos não declarados (caixa dois) e até oferta de vantagens como frangos congelados, combustível e dinheiro em troca de votos.
Nas contestações, os envolvidos negaram as acusações e defenderam a legalidade das transferências, destacando que a legislação eleitoral permite o domicílio indígena com base em vínculos comunitários e históricos. Também apontaram a ausência de provas sobre caixa dois, compra de votos ou abuso de poder.
A controvérsia central, porém, girou em torno do prazo para ajuizamento da AIME. A coligação autora sustentava que o prazo de 15 dias após a diplomação - ocorrida em 18 de dezembro de 2024 - deveria ser suspenso durante o recesso forense (20 de dezembro a 20 de janeiro), o que tornaria tempestivo o ajuizamento em 18 de janeiro de 2025.
O juiz, no entanto, acompanhou a interpretação defendida pelo Ministério Público Eleitoral e pelos réus, de que o prazo possui natureza material e, portanto, não se suspende no recesso. Assim, o prazo encerrou-se em 7 de janeiro de 2025, primeiro dia útil após o fim da contagem. A ação, ajuizada em 18 de janeiro, foi considerada intempestiva por 11 dias.
Ao decidir, o juiz Romeu da Cunha Gomes concluiu: "Diante da análise do prazo legal, acolho a preliminar de decadência e extingo o processo". Com a extinção, as acusações de compra de votos, abuso de poder e uso de caixa dois não chegaram a ser analisadas pelo mérito.
https://www.olharjuridico.com.br/noticias/exibir.asp?id=60547¬icia=justica-eleitoral-extingue-acao-que-pedia-cassacao-de-prefeito-por-suposto-aliciamento-de-indigenas
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