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Justiça chancela termo entre ICMBio e indígenas em Rebio no Paraná

19/09/2025

Autor: Aldem Bourscheit

Fonte: O Eco - https://oeco.org.br/



Justiça chancela termo entre ICMBio e indígenas em Rebio no Paraná
Órgão alegava tradicionalidade para permitir caça, mas ambientalistas apontavam possíveis danos à Mata Atlântica

Ao homologar um termo de compromisso entre um órgão ambiental federal e uma população indígena dentro da Reserva Biológica (Rebio) Bom Jesus, no Paraná, o judiciário federal impôs uma série de restrições para evitar danos à conservação da Mata Atlântica.

Na decisão, a Justiça vetou a caça de espécies ameaçadas, viu a necessidade de inibir o incremento não natural da população indígena e a presença de cachorros e outros animais domésticos, bem como permitiu acesso livre de pesquisadores à reserva.

Em fevereiro, uma nota técnica do ICMBio apontou quatro espécies ameaçadas na Rebio: pararu-espelho (Paraclaravis geoffroyi), onça-pintada, anta e queixada. A página da reserva amplia a lista com onça-parda, bugio, cachorro-do-mato, gato-maracajá, jaguatirica e cachorro-do-mato-vinagre.

Logo adiante no documento, a autarquia descreve que o aval a caçadas de animais em risco de extinção teria baixo impacto e seria aceitável num contexto de compatibilização de direitos. O documento é assinado por dois analistas ambientais da autarquia.

Conforme as fontes ouvidas por ((o))eco, o ICMBio justificava as caçadas inclusive pela tradicionalidade da presença indígena, que seria anterior à criação da Rebio. Ambientalistas, porém afirmam que muitas dessas presenças se deram pouco antes ou mesmo depois da proteção integral.

Para Clóvis Borges, diretor da Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental (SPVS), ao tolerar tais supostas práticas o ICMBio se distancia de sua missão. "Isso fragiliza o SNUC e compromete o interesse maior da sociedade, que é conservar o que resta da Mata Atlântica".

Consultado pela reportagem sobre a sentença, o ICMBio - por email de sua Assessoria de Imprensa - afirmou que a caça já havia sido suspensa de comum acordo com a comunidade indígena, "condicionada à introdução de mecanismos de monitoramento, que já estão em curso".

"Do mesmo modo, as medidas de fiscalização e acompanhamento institucional mencionadas pela Justiça Federal - práticas comuns aos demais termos de compromisso assinados pelo ICMBio - já se encontram em prática, em linha com o que prevê a sentença".

Assinada pelo juiz Flávio Antônio da Cruz, a sentença igualmente determinou que um novo acordo seja alinhavado entre o órgão ambiental e a comunidade Tekoa Kuaray Haxa, da etnia Guarani Mbya, para atender às determinações judiciais. O novo documento também passará pelo crivo judiciário.

"A decisão era aguardada e dá maior segurança jurídica à implementação do Termo de Compromisso. O ICMBio cumprirá integralmente os prazos determinados e já se organiza para trabalhar com a comunidade indígena na redação do novo termo, a partir das recomendações da Justiça Federal", destacou a autarquia.

Como ((o))eco vinha mostrando, acordos anteriores colheram protestos de conservacionistas porque permitiam a moradia de pessoas e caçadas na reserva biológica, a categoria mais restritiva à presença e ações humanas do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).

Ao mesmo tempo, defensores do pacto afirmavam que ele garantiria direitos constitucionais indígenas, equilibrando a conservação da Mata Atlântica com o modo de vida tradicional daquelas pessoas.

Na prática, o impasse reflete dilemas entre conservação plena e direitos humanos. Sem negar o passivo da questão indígena - sobretudo fora da Amazônia -, especialistas avaliam que soluções efetivas não podem se dar às custas da redução de áreas naturais e, por vezes, insubstituíveis.

Nesse cenário, a sentença ressalta o risco de que o acordo sofra um desvio de finalidade, diante da tentativa de certos grupos de "empregar unidades de conservação para aliviar a pressão fundiária existente no país, no que toca às demarcações pendentes de terras dos povos originários".

Diante disso, Borges defende ser possível buscar alternativas de assentamento de indígenas fora de unidades de conservação de uso indireto, como as reservas biológicas e os parques nacionais. "O ICMBio não deveria abrir novos precedentes nesse sentido", ponderou.

Errata: Ao contrário da primeira versão desta notícia, publicada na sexta-feira (19), o acordo entre ICMBio e Funai não prevê autorização de caça dentro da Reserva Biológica. O texto foi retirado do ar assim que foi constatado o erro e corrigido às 18h36 do dia 22 de setembro de 2025.

https://oeco.org.br/salada-verde/justica-chancela-termo-entre-icmbio-e-indigenas-em-rebio-no-parana/
 

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