De Pueblos Indígenas en Brasil
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Comércios de cidade do Acre devem parar de vender bebidas alcoólicas a indígenas, recomenda MP
15/11/2025
Fonte: Portal Amazonia - https://portalamazonia.com
Proibição também vai valer para álcool 70% e produtos com álcool que não são destinados para o consumo humano. Medida foi publicada no início desta semana e vale para Feijó.
Os proprietários de estabelecimentos comerciais em Feijó, no interior do Acre, vão precisar deixar de vender bebidas alcóolicas para indígenas. Isto é o que recomenda um procedimento do Ministério Público do Acre (MP-AC), publicado no início desta semana.
De acordo com o documento, a medida busca proteger as comunidades originárias de "graves impactos sociais, sanitários e culturais decorrentes do alcoolismo, especialmente as de recente contato".
No Diário Oficial do MP da última segunda-feira (10), a promotora de justiça Giovana Kohata de Toledo Postali Stachetti detalhou que, além da venda, a doação ou qualquer forma de disponibilização de bebidas alcoólicas para indígenas serão proibidas.
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A proibição também vai valer para álcool 70% e produtos com álcool que não são destinados para o consumo humano.
O MP afirmou que o descumprimento implicará responsabilização penal e determinou ainda um reforço da fiscalização em todos os estabelecimentos comerciais de Feijó, para impedir a venda ou facilitação do consumo de bebidas por indígenas.
A promotora pede que as Polícias Militar e Civil atuem instaurando Termo Circunstanciado ou Inquérito Policial sempre que houver indício de infração, assegurando a responsabilização dos envolvidos conforme o Estatuto do Índio.
Além disso, solicitou a vereadores e lideranças indígenas que observem e informem ao Ministério Público do Acre caso percebam que as recomendações estão sendo descumpridas.
"Cabe especialmente às lideranças locais divulgar os efeitos nocivos do alcoolismo e promover a conscientização de suas comunidades, atuando como agentes fundamentais na defesa da saúde, da cultura e da integridade social dos povos originários", disse ela.
Relatos
A decisão da magistrada levou o relato de lideranças durante a reunião no dia 23 de maio de 2025, onde participaram representantes do Conselho Indigenista Missionário (CIMI), da Organização dos Povos Indígenas do Rio Envira (OPIRE) e do Núcleo de Apoio e Atendimento Psicossocial (NATERA/Projeto TXAI).
O Grupo Rede Amazônica entrou em contato com a prefeitura da cidade acreana e com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas para saber se há um posicionamento do órgão quanto à proibição e aguarda retorno.
Proibição para menores
Em 2016, entrou em vigor uma lei que proíbe a venda de bebida alcoólica a indígenas menores de 18 anos em estabelecimentos do município de Manoel Urbano, também no interior do Acre.
A lei também proibia a venda de fumo e dizia que os vendedores ficavam obrigados a pedir o documento de identificação do comprador.
Além disso, os locais onde há a venda de álcool e cigarro devem fixar, em local visível, placas e cartazes alertando para a pena de 6 meses a dois anos de prisão para quem adquirir, usar e disseminar bebida alcoólica a indígenas.
*Por Hellen Monteiro, da Rede Amazônica AC
https://portalamazonia.com/saude/acre-bebidas-alcoolicas-indigenas/
Os proprietários de estabelecimentos comerciais em Feijó, no interior do Acre, vão precisar deixar de vender bebidas alcóolicas para indígenas. Isto é o que recomenda um procedimento do Ministério Público do Acre (MP-AC), publicado no início desta semana.
De acordo com o documento, a medida busca proteger as comunidades originárias de "graves impactos sociais, sanitários e culturais decorrentes do alcoolismo, especialmente as de recente contato".
No Diário Oficial do MP da última segunda-feira (10), a promotora de justiça Giovana Kohata de Toledo Postali Stachetti detalhou que, além da venda, a doação ou qualquer forma de disponibilização de bebidas alcoólicas para indígenas serão proibidas.
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A proibição também vai valer para álcool 70% e produtos com álcool que não são destinados para o consumo humano.
O MP afirmou que o descumprimento implicará responsabilização penal e determinou ainda um reforço da fiscalização em todos os estabelecimentos comerciais de Feijó, para impedir a venda ou facilitação do consumo de bebidas por indígenas.
A promotora pede que as Polícias Militar e Civil atuem instaurando Termo Circunstanciado ou Inquérito Policial sempre que houver indício de infração, assegurando a responsabilização dos envolvidos conforme o Estatuto do Índio.
Além disso, solicitou a vereadores e lideranças indígenas que observem e informem ao Ministério Público do Acre caso percebam que as recomendações estão sendo descumpridas.
"Cabe especialmente às lideranças locais divulgar os efeitos nocivos do alcoolismo e promover a conscientização de suas comunidades, atuando como agentes fundamentais na defesa da saúde, da cultura e da integridade social dos povos originários", disse ela.
Relatos
A decisão da magistrada levou o relato de lideranças durante a reunião no dia 23 de maio de 2025, onde participaram representantes do Conselho Indigenista Missionário (CIMI), da Organização dos Povos Indígenas do Rio Envira (OPIRE) e do Núcleo de Apoio e Atendimento Psicossocial (NATERA/Projeto TXAI).
O Grupo Rede Amazônica entrou em contato com a prefeitura da cidade acreana e com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas para saber se há um posicionamento do órgão quanto à proibição e aguarda retorno.
Proibição para menores
Em 2016, entrou em vigor uma lei que proíbe a venda de bebida alcoólica a indígenas menores de 18 anos em estabelecimentos do município de Manoel Urbano, também no interior do Acre.
A lei também proibia a venda de fumo e dizia que os vendedores ficavam obrigados a pedir o documento de identificação do comprador.
Além disso, os locais onde há a venda de álcool e cigarro devem fixar, em local visível, placas e cartazes alertando para a pena de 6 meses a dois anos de prisão para quem adquirir, usar e disseminar bebida alcoólica a indígenas.
*Por Hellen Monteiro, da Rede Amazônica AC
https://portalamazonia.com/saude/acre-bebidas-alcoolicas-indigenas/
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