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Em MT, xavantes e posseiros estão prontos para confronto

21/11/2003

Fonte: OESP, Nacional, p. A10



Em MT, xavantes e posseiros estão prontos para confronto

Nelson Francisco

Em Alto da Boa Vista (MT), uma operação conjunta da Polícia Federal e da Fundação Nacional do Índio (Funai) tenta evitar o confronto entre mais de 400 índios xavantes e 500 posseiros. No local, a 1.064 quilômetros de Cuiabá, os grupos disputam a posse da Fazenda Suiá-Missu. Vinte agentes da PF e o presidente da Funai, Mércio Gomes, foram ao local para cumprir um mandado de busca e apreensão, expedido pela Justiça Federal, para desarmar posseiros e índios.

Os índios estão armados com revólveres, carabinas e arcos, bloqueando parcialmente a rodovia BR-158. A Polícia Militar e a PF fazem uma barreira sobre a ponte que separa os índios dos posseiros, que também estão armados, mas é quase impossível evitar que alguém de um dos lados passe para o outro.

Por determinação do ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, o efetivo da PF foi ampliado para evitar um confronto e assegurar o cumprimento da medida judicial. "O clima é ruim com os índios e pode haver derramamento de sangue a qualquer momento", alertou o prefeito Mário César Barbosa (PL).

Há 40 anos, cerca de 400 índios xavantes reivindicam a posse da Terra Indígena Maraiwatsede, homologada em 1998 e ocupada até o momento por 500 posseiros. Nos últimos dias, os posseiros reagiram a uma nova tentativa dos índios de tomar a terra, bloquearam estradas e destruíram pontes.

O processo tramita na Justiça Federal. Os irmãos Ademilson e Gilberto Luiz Resende alegam que são proprietários da fazenda. Eles pretendem recorrer de qualquer decisão da Justiça ou Funai.

Nota - O Conselho Indigenista Missionário, ligado à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), divulgou ontem uma nota alertando para o risco de conflito na região. Segundo o Cimi, desarmar os posseiros seria um primeiro passo, mas não o essencial. "A terra já foi comprovada como tradicionalmente ocupada pelos índios, haja vista que já está homologada e registrada. Sendo assim, cabe à Justiça não só julgar o mérito desse processo, como também garantir a posse e usufruto exclusivo da terra aos índios, como garante a Constituição."

OESP, 21/11/2003, Nacional, p. A10
 

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