De Pueblos Indígenas en Brasil
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Noticias
Decisão foi precedida de estudo técnico e de inspeção judicial na região
31/08/2001
Autor: Lailson Duarte
Fonte: O Popular-Goiânia-GO
Juiz mantém donos em casas de Aruanã Para Carlos Humberto, processos administrativos da Funai sobre a demarcação das terras indígenas contêm irregularidades
Carlos Humberto é acompanhado por índio na inspeção em Aruanã O juiz Carlos Humberto de Sousa, da 3ª Vara Federal, concedeu liminar a dez proprietários de residências localizadas às margens do Rio Araguaia, em Aruanã, garantindo todos os direitos de propriedade dos imóveis e assegurando-lhes o direito de uso dos imóveis. A decisão determina ainda que a União e a Funai não modifiquem o estado das coisas, sob pena de praticarem atentado, e ordena que zelem pela manutenção da convivência pacífica entre os índios e os moradores de Aruanã.O pedido de liminar, apresentado pelos donos dos imóveis, foi motivado por processos administrativos da Funai, que culminaram com a assinatura de decreto presidencial, objetivando a devolução das terras consideradas pela União como pertencentes aos índios carajás. Os autores da ação cautelar inominada alegam que são proprietários dos imóveis há mais de 20 anos e detêm o justo título há mais de 40 anos, cujo proprietário original foi o governo do Estado. A União e a Funai, contudo, não contestam o direito de propriedade dos requerentes, apenas insistem que as terras já foram declaradas por antropólogos como tradicionalmente ocupadas pelos índios.Na sentença, o juiz declara ter verificado uma série de irregularidades nos processos administrativos da Funai, que culminaram com a demarcação das terras indígenas em Aruanã. Entre as irregularidades citadas está o fato de o antropólogo, autor do parecer apresentado em 1992, que definiu a área citada como pertencente aos índios carajás, estar impedido de atuar no processo por ter interesse direto ou indireto na matéria. O juiz chegou a esta conclusão depois que antropólogo admitiu trabalhar com os índios carajás desde 1988, grupo com o qual tenho responsabilidade ética e política enquanto profissional de Antropologia. O depoimento do antropólogo Manuel Ferreira Lima Filho consta nos autos e o laudo do relatório assinado por ele deu base ao decreto presidencial.TerrasA área demarcada pela Funai, apontada como terra indígena Aruanã 1, abriga, atualmente, a Praça Almirante Barroso, o Ginásio Estadual Dom Cândido Penso, dois portos públicos um com projeto e verba federais, com obras inacabadas, mas quase concluídas e cerca de dez imóveis particulares pertencentes aos autores da ação. Algumas casas foram edificadas há pelo menos 20 anos e têm áreas construídas com 300, 800 e até 1 mil metros quadrados.Na inspeção judicial feita em 16 de agosto, o juiz Carlos Humberto diz que todos com quem conversei afirmaram existir convivência pacífica da população da cidade com os índios e que a Funai é que estaria criando problemas. Carlos Humberto também considerou que pode estar havendo um direcionamento dos processos administrativos para prejudicar os proprietários, o Estado de Goiás, a prefeitura de Aruanã e, por extensão, toda a população do município, que sobrevive do turismo. Diante disso, ele concedeu a liminar por acreditar que se trata de ilicitude praticada contra os proprietários e proibiu a União e a Funai de fazer o registro dos imóveis em seus nomes até o julgamento definitivo da ação principal.
Carlos Humberto é acompanhado por índio na inspeção em Aruanã O juiz Carlos Humberto de Sousa, da 3ª Vara Federal, concedeu liminar a dez proprietários de residências localizadas às margens do Rio Araguaia, em Aruanã, garantindo todos os direitos de propriedade dos imóveis e assegurando-lhes o direito de uso dos imóveis. A decisão determina ainda que a União e a Funai não modifiquem o estado das coisas, sob pena de praticarem atentado, e ordena que zelem pela manutenção da convivência pacífica entre os índios e os moradores de Aruanã.O pedido de liminar, apresentado pelos donos dos imóveis, foi motivado por processos administrativos da Funai, que culminaram com a assinatura de decreto presidencial, objetivando a devolução das terras consideradas pela União como pertencentes aos índios carajás. Os autores da ação cautelar inominada alegam que são proprietários dos imóveis há mais de 20 anos e detêm o justo título há mais de 40 anos, cujo proprietário original foi o governo do Estado. A União e a Funai, contudo, não contestam o direito de propriedade dos requerentes, apenas insistem que as terras já foram declaradas por antropólogos como tradicionalmente ocupadas pelos índios.Na sentença, o juiz declara ter verificado uma série de irregularidades nos processos administrativos da Funai, que culminaram com a demarcação das terras indígenas em Aruanã. Entre as irregularidades citadas está o fato de o antropólogo, autor do parecer apresentado em 1992, que definiu a área citada como pertencente aos índios carajás, estar impedido de atuar no processo por ter interesse direto ou indireto na matéria. O juiz chegou a esta conclusão depois que antropólogo admitiu trabalhar com os índios carajás desde 1988, grupo com o qual tenho responsabilidade ética e política enquanto profissional de Antropologia. O depoimento do antropólogo Manuel Ferreira Lima Filho consta nos autos e o laudo do relatório assinado por ele deu base ao decreto presidencial.TerrasA área demarcada pela Funai, apontada como terra indígena Aruanã 1, abriga, atualmente, a Praça Almirante Barroso, o Ginásio Estadual Dom Cândido Penso, dois portos públicos um com projeto e verba federais, com obras inacabadas, mas quase concluídas e cerca de dez imóveis particulares pertencentes aos autores da ação. Algumas casas foram edificadas há pelo menos 20 anos e têm áreas construídas com 300, 800 e até 1 mil metros quadrados.Na inspeção judicial feita em 16 de agosto, o juiz Carlos Humberto diz que todos com quem conversei afirmaram existir convivência pacífica da população da cidade com os índios e que a Funai é que estaria criando problemas. Carlos Humberto também considerou que pode estar havendo um direcionamento dos processos administrativos para prejudicar os proprietários, o Estado de Goiás, a prefeitura de Aruanã e, por extensão, toda a população do município, que sobrevive do turismo. Diante disso, ele concedeu a liminar por acreditar que se trata de ilicitude praticada contra os proprietários e proibiu a União e a Funai de fazer o registro dos imóveis em seus nomes até o julgamento definitivo da ação principal.
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