De Pueblos Indígenas en Brasil
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Noticias
Índios liberam reféns, mas mantêm invasão
15/06/2004
Fonte: OESP, Nacional, p. A8
Índios liberam reféns, mas mantêm invasão
Líder dos crahôs-canelas chegou a ameaçar de morte os oficiais de Justiça no Tocantins
IVONETE MOTTA
Acatando pedido feito pelo procurador-chefe da República no Tocantins, Álvaro Manzano, o juiz Agenor Alexandre da Silva, da comarca de Cristalândia, revogou liminar de reintegração de posse expedida por ele contra os índios crahôs-canelas, e transferiu a competência da ação para a Justiça Federal em Palmas. Com essa decisão, os índios continuam na Fazenda Planeta, em Cristalândia, a 300 km de Palmas, que ocupam desde a madrugada de quinta-feira, até que o mérito da ação seja julgado.
Ainda ontem, depois de negociação com Manzano, o superintendente da Polícia Federal, Rubens Patury Filho, e o representante da Funai, os índios libertaram os dois oficiais de Justiça que eram mantidos reféns desde sábado, que foram à área levar o mandado de reintegração. Diante das câmeras de TV foram ameaçados de morte por um dos índios.
Os índios concordaram com a libertação depois que Manzano pediu transferência da competência na comarca de Cristalândia, mas resolveram ficar na área até o juiz decidir. Ele foi rápido e ontem no início da noite acatou o pedido de Manzano, que alegou que processo envolvendo litígio sobre direitos indígenas deve ser julgado no âmbito da Justiça Federal, como prevê a Constituição.
Excessos - Manzano reconhece o direito de luta dos crahôs-canelas, que desde o início da década de 90 tentam ter sua terra demarcada, mas condenou os excessos. Ele criticou a demora da Funai em se manifestar sobre estudo antropológico que avalia se a área reivindicada pertenceu aos ancestrais crahôs-canelas, e denunciou a omissão do órgão em definir o caso, segundo ele, apesar das cobranças do MPF.
Manzano confirmou que no período em que estiveram na Casa do Índio, em Gurupi os crahôs-canelas viviam de doações e passaram por grandes necessidades. Segundo a Funai, o grupo se autodenomina e se reconhece como etnia, mas não há crahôs-canelas na relação de etnias conhecidas. Além disso, a terra ocupada não é indígena.
(Colaborou Gilse Guedes)
OESP, 15/06/2004, Nacional, p. A8
Líder dos crahôs-canelas chegou a ameaçar de morte os oficiais de Justiça no Tocantins
IVONETE MOTTA
Acatando pedido feito pelo procurador-chefe da República no Tocantins, Álvaro Manzano, o juiz Agenor Alexandre da Silva, da comarca de Cristalândia, revogou liminar de reintegração de posse expedida por ele contra os índios crahôs-canelas, e transferiu a competência da ação para a Justiça Federal em Palmas. Com essa decisão, os índios continuam na Fazenda Planeta, em Cristalândia, a 300 km de Palmas, que ocupam desde a madrugada de quinta-feira, até que o mérito da ação seja julgado.
Ainda ontem, depois de negociação com Manzano, o superintendente da Polícia Federal, Rubens Patury Filho, e o representante da Funai, os índios libertaram os dois oficiais de Justiça que eram mantidos reféns desde sábado, que foram à área levar o mandado de reintegração. Diante das câmeras de TV foram ameaçados de morte por um dos índios.
Os índios concordaram com a libertação depois que Manzano pediu transferência da competência na comarca de Cristalândia, mas resolveram ficar na área até o juiz decidir. Ele foi rápido e ontem no início da noite acatou o pedido de Manzano, que alegou que processo envolvendo litígio sobre direitos indígenas deve ser julgado no âmbito da Justiça Federal, como prevê a Constituição.
Excessos - Manzano reconhece o direito de luta dos crahôs-canelas, que desde o início da década de 90 tentam ter sua terra demarcada, mas condenou os excessos. Ele criticou a demora da Funai em se manifestar sobre estudo antropológico que avalia se a área reivindicada pertenceu aos ancestrais crahôs-canelas, e denunciou a omissão do órgão em definir o caso, segundo ele, apesar das cobranças do MPF.
Manzano confirmou que no período em que estiveram na Casa do Índio, em Gurupi os crahôs-canelas viviam de doações e passaram por grandes necessidades. Segundo a Funai, o grupo se autodenomina e se reconhece como etnia, mas não há crahôs-canelas na relação de etnias conhecidas. Além disso, a terra ocupada não é indígena.
(Colaborou Gilse Guedes)
OESP, 15/06/2004, Nacional, p. A8
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