De Pueblos Indígenas en Brasil
The printable version is no longer supported and may have rendering errors. Please update your browser bookmarks and please use the default browser print function instead.

Noticias

Um mês para decidir sobre reserva em SC

20/04/2006

Fonte: Diário Catarinense-Florianópolis-SC



A Justiça Federal determinou ao ministro da Justiça, Márcio Thomaz
Bastos, ou a quem estiver exercendo a função, que, no prazo de 30
dias, adote uma das seguintes decisões: declare os limites da terra
indígena Toldo Pinhal, Meio-Oeste de Santa Catarina, ou prescreve a
realização de diligências ou desaprova a indicação.

Adeterminação é do juiz da Vara Federal de Concórdia, Gerson Godinho
da Costa, que atendeu, em parte, ao pedido de liminar do Ministério
Público Federal (MPF), em ação civil pública contra a União, a
Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (Incra).

O MPF alegou que a indefinição acerca da demarcação das terras tem
causado vários conflitos na região, inclusive com a ocupação de vias
públicas e propriedades privadas, e pediu uma liminar determinando a
conclusão do processo. Segundo o juiz, embora a deliberação sobre a
correção ou não do processo de demarcação seja prerrogativa do
ministro da Justiça, alguma decisão deve ser adotada.

- Não é possível que prossiga a indefinição, sem qualquer perspectiva
de resolução - destacou Costa na liminar.

O magistrado lembrou que o processo espera apenas a chancela
ministerial, de acordo com documentos constantes da ação civil
pública, inclusive com a elaboração de minuta da portaria declaratória.

HOME PAGE PGR CLIPPING, 20.4.2006


A Justiça Federal determinou ao ministro da Justiça, Márcio Thomaz
Bastos, ou a quem estiver exercendo a função, que, no prazo de 30
dias, adote uma das seguintes decisões: declare os limites da terra
indígena Toldo Pinhal, Meio-Oeste de Santa Catarina, ou prescreve a
realização de diligências ou desaprova a indicação.

Adeterminação é do juiz da Vara Federal de Concórdia, Gerson Godinho
da Costa, que atendeu, em parte, ao pedido de liminar do Ministério
Público Federal (MPF), em ação civil pública contra a União, a
Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (Incra).

O MPF alegou que a indefinição acerca da demarcação das terras tem
causado vários conflitos na região, inclusive com a ocupação de vias
públicas e propriedades privadas, e pediu uma liminar determinando a
conclusão do processo. Segundo o juiz, embora a deliberação sobre a
correção ou não do processo de demarcação seja prerrogativa do
ministro da Justiça, alguma decisão deve ser adotada.

- Não é possível que prossiga a indefinição, sem qualquer perspectiva
de resolução - destacou Costa na liminar.

O magistrado lembrou que o processo espera apenas a chancela
ministerial, de acordo com documentos constantes da ação civil
pública, inclusive com a elaboração de minuta da portaria declaratória.
 

Las noticias publicadas en el sitio Povos Indígenas do Brasil (Pueblos Indígenas del Brasil) son investigadas en forma diaria a partir de fuentes diferentes y transcriptas tal cual se presentan en su canal de origen. El Instituto Socioambiental no se responsabiliza por las opiniones o errores publicados en esos textos. En el caso en el que Usted encuentre alguna inconsistencia en las noticias, por favor, póngase en contacto en forma directa con la fuente mencionada.