De Pueblos Indígenas en Brasil
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Noticias
Suspensa decisão de retirar índios do Porto Cambira
11/05/2006
Fonte: Dourados News-Dourados-MS
O desembargador Cotrim Guimarães, do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região em São Paulo-SP, proferiu ontem à noite decisão que suspende a eficácia da sentença proferida pela juíza federal Kátia Cilene Balugar Firmino que determinava a retirada dos índios da terra indígena Passo Piraju, localizada na região do Porto Cambira, em Dourados. O prazo para a desapropriação da área vencia hoje.
O Ministério Público Federal apelou da sentença proferida por Kátia Cilene para o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, requerendo que esse recurso fosse recebido em seus efeitos devolutivo e suspensivo, o que significa que a matéria em questão será devolvida à apreciação do Poder Judiciário, para um outro grau de jurisdição. Já o recebimento no efeito suspensivo implica na suspensão da eficácia da decisão impugnada, ou seja, na suspensão de sua aptidão para produzir efeitos.
A regra para a apelação, de acordo com o artigo 520 do Código de Processo Civil, é o recebimento do recurso em seu duplo efeito: devolutivo e suspensivo. A juíza federal, no entanto, havia recebido a apelação do Ministério Público Federal apenas no recurso devolutivo, sustentando o entendimento de que o mandamento processual não incidiria à questão em comento, sob a argumentação de que a ação de reintegração de posse tem características peculiares que afasta a regra geral.
O Ministério Público Federal interpôs, então, recurso de agravo de instrumento para o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, a fim de que fosse conferido também o efeito suspensivo para o recurso de apelação. O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, ao seu turno, recebeu o recurso de agravo de instrumento e corrigiu o entendimento da juíza Kátia Cilene, sedimentando que "a inovação da regra geral não é de atribuição do Poder Judiciário, salvo quando lei especial vem admitir situação excepcional, não sendo este o caso em tela".
Os argumentos apresentados pelo Ministério Público Federal foram, desta forma, integralmente acolhidos pelo desembargador federal Cotrim Guimarães, que ainda demonstrou surpresa com o fato de a juíza ter contrariado orientação anteriormente fixada pelo próprio Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, no sentido de que os indígenas Guarani-Kaiowá deveriam permanecer na parte que atualmente ocupam da terra indígena Passo Piraju. Os índios permanecerão na área até que o recurso de apelação seja julgado.
O Ministério Público Federal apelou da sentença proferida por Kátia Cilene para o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, requerendo que esse recurso fosse recebido em seus efeitos devolutivo e suspensivo, o que significa que a matéria em questão será devolvida à apreciação do Poder Judiciário, para um outro grau de jurisdição. Já o recebimento no efeito suspensivo implica na suspensão da eficácia da decisão impugnada, ou seja, na suspensão de sua aptidão para produzir efeitos.
A regra para a apelação, de acordo com o artigo 520 do Código de Processo Civil, é o recebimento do recurso em seu duplo efeito: devolutivo e suspensivo. A juíza federal, no entanto, havia recebido a apelação do Ministério Público Federal apenas no recurso devolutivo, sustentando o entendimento de que o mandamento processual não incidiria à questão em comento, sob a argumentação de que a ação de reintegração de posse tem características peculiares que afasta a regra geral.
O Ministério Público Federal interpôs, então, recurso de agravo de instrumento para o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, a fim de que fosse conferido também o efeito suspensivo para o recurso de apelação. O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, ao seu turno, recebeu o recurso de agravo de instrumento e corrigiu o entendimento da juíza Kátia Cilene, sedimentando que "a inovação da regra geral não é de atribuição do Poder Judiciário, salvo quando lei especial vem admitir situação excepcional, não sendo este o caso em tela".
Os argumentos apresentados pelo Ministério Público Federal foram, desta forma, integralmente acolhidos pelo desembargador federal Cotrim Guimarães, que ainda demonstrou surpresa com o fato de a juíza ter contrariado orientação anteriormente fixada pelo próprio Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, no sentido de que os indígenas Guarani-Kaiowá deveriam permanecer na parte que atualmente ocupam da terra indígena Passo Piraju. Os índios permanecerão na área até que o recurso de apelação seja julgado.
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