De Pueblos Indígenas en Brasil
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MINISTRO DA JUSTIÇA TEM 30 DIAS PARA DECIDIR DESTINO DE TERRA INDÍGENA EM SANTA CATARINA
25/05/2006
Fonte: Cimi-Brasília-DF
Mais uma vez, o ministro da Justiça tem o prazo de 30 dias para encaminhar o processo de demarcação da terra Toldo Pinhal, no município de Seara, Santa Catarina, Sul do país. Ele pode declarar os limites da terra indígena, ou pedir novas diligências, ou desaprovar o estudo antropológico que indica os limites da terra. A determinação foi dada pela juíza federal Vânia Hack de Almeida, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, e reafirma determinação tomada pela Vara Federal de Concórdia (SC), em abril deste ano.
A liminar atende em parte a pedido do Ministério Público Federal (MPF), autor de uma ação civil pública contra a União, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O MPF alega que a indefinição acerca da demarcação das terras tem causado conflitos na região, inclusive com a ocupação de vias públicas e propriedades privadas. Assim, pediu uma liminar determinando a conclusão do processo.
De acordo com a decisão da Justiça Federal de Concórdia, embora a deliberação sobre a correção ou não do processo de demarcação seja de responsabilidade do ministro da Justiça, alguma medida deve ser adotada. A liminar destaca ainda que está havendo omissão sem justificativa e que uma decisão pode pôr fim ao impasse na região, que fica no Meio-Oeste catarinense. De um lado está a comunidade indígena ansiosa pela demarcação das terras, e de outro os agricultores residentes na área, "insatisfeitos e angustiados com a ausência de postura do poder público", ressalta a ordem judicial. A multa em caso de descumprimento foi fixada em R$ 10 mil por dia, sem prejuízo de outras medidas de caráter administrativo, civil ou penal.
Outras terras em Santa Catarina passam pelo mesmo problema de atraso na publicação da Portaria Declaratória. Veja aqui o caso da terra Araça´i.
A liminar atende em parte a pedido do Ministério Público Federal (MPF), autor de uma ação civil pública contra a União, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O MPF alega que a indefinição acerca da demarcação das terras tem causado conflitos na região, inclusive com a ocupação de vias públicas e propriedades privadas. Assim, pediu uma liminar determinando a conclusão do processo.
De acordo com a decisão da Justiça Federal de Concórdia, embora a deliberação sobre a correção ou não do processo de demarcação seja de responsabilidade do ministro da Justiça, alguma medida deve ser adotada. A liminar destaca ainda que está havendo omissão sem justificativa e que uma decisão pode pôr fim ao impasse na região, que fica no Meio-Oeste catarinense. De um lado está a comunidade indígena ansiosa pela demarcação das terras, e de outro os agricultores residentes na área, "insatisfeitos e angustiados com a ausência de postura do poder público", ressalta a ordem judicial. A multa em caso de descumprimento foi fixada em R$ 10 mil por dia, sem prejuízo de outras medidas de caráter administrativo, civil ou penal.
Outras terras em Santa Catarina passam pelo mesmo problema de atraso na publicação da Portaria Declaratória. Veja aqui o caso da terra Araça´i.
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