De Pueblos Indígenas en Brasil
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Noticias

TAC determina compensação financeira para índios no Paraná

31/05/2006

Autor: Andrea Ribeiro

Fonte: MPF/PGR



O Ministério Público Federal em Londrina (PR), Funai, Copel Transmissão S.A, e comunidade indígena Barão de Antonina assinaram, nesta terça-feira, 30 de maio, um termo de ajustamento de conduta (TAC). De acordo com o documento, a companhia de energia elétrica deverá pagar à comunidade indígena R$ 25.653,65, anualmente, em compensação financeira por conta da instalação e operação da linha de transmissão 230 KV, ligando as cidades de Figueira e Apucarana. O TAC também regula a garantia de acesso à energia elétrica pela comunidade. Essa garantia é de extrema importância, porque era um dos maiores problemas de grande parte das famílias atingidas, que não tinham condições de pagar a conta de luz.

De acordo com o procurador da República em Londrina João Akira Omoto, embora o setor elétrico utilize recursos e terras indígenas para transmissão de energia, não há qualquer previsão legal para que a comunidade participe dos benefícios ou para o pagamento de compensação no caso de linha de transmissão de energia. Por conta disso, o assunto foi amplamento discutido entre as partes envolvidas, em diversas reuniões.

Com o dinheiro da compensação, que será usado de acordo com um plano de aplicação estabelecido previamente com a supervisão da Funai, a comunidade - bastante carente - terá um grande auxílio para sua sustentabilidade.

Em caso de privatização da Copel Transmissão, uma cláusula no edital deverá estabelecer que a empresa venecedora assuma a responsabilidade integral pelas obrigações previstas no TAC.

Impasse - A linha de transmissão foi construída em 1967 e tem uma extensão de 10,25 quilômetros nas terras indígenas e uma faixa de segurança de 30 metros - o que resulta no uso potencial de 35,875 hectares de terras da área indígena, localizada no município de São Jerônimo da Serra (PR). Desde 1994, a comunidade reclama a revisão do termo de permissão, assinado em 1987, por não concordarem com os critérios usados para o pagamento da indenização. Por conta disso, o MPF passou a intermediar o contato entre a empresa e a comunidade, e pediu à Funai um laudo antropológico sobre o impacto causado na área indígena.

De acordo com esse laudo, o empreendimento afeta todos os aspectos da vida dos índios, no que se refere às condições de auto-sustentabilidade. Além da restrição de uso da área impactada, há interferências negativas permanentes, provocando danos culturais (alteração do espaço físico e sua repercussão na cosmologia kaingang), ambientais (retirada de vegetação nativa, interrupção vegetal, mudança de hábitos da fauna e aumento de erosões) e sanitários e psicossociais (aumento de ruídos, possibilidade de acidentes na faixa de segurança e alteração no cotidiano da comunidade).
 

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