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Juiz suspende demarcação de reserva indígena no MS

14/08/2006

Fonte: OESP, Nacional, p. A7



Juiz suspende demarcação de reserva indígena no MS

José Maria Tomazela

O juiz Pietroforte Lopes Vargas, da 1ª Vara Federal de Naviraí, considerou sem efeito o processo demarcatório aberto pela Fundação Nacional do Índio (Funai) para a expansão da reserva indígena de Porto Lindo, no município de Japorã, em Mato Grosso do Sul. Em decisão divulgada na última sexta-feira, o juiz atendeu a um pedido de tutela antecipada feito pela Agropecuária Pedra Branca, dona da Fazenda Agrolac, alegando ter prova testemunhal de que não havia índios morando na área desde 1928. A empresa rural alegou, ainda, cerceamento de defesa por não ter acompanhado o processo de desapropriação das terras.

A Agrolac e outras dez fazendas da região foram invadidas pelos índios caiovás em 2003, sob a alegação de que as terras eram de seus antepassados, expulsos pelos homens brancos.

Os índios saíram das outras propriedades, mas continuam ocupando, além da Agrolac, as fazendas Paloma e Remanso, que somam cerca de 11 mil hectares. A Funai já instalou placas nos acessos indicando que se tratam de terras indígenas protegidas, com o "acesso interditado" para estranhos. O órgão alega que as terras da reserva são insuficientes para os 5 mil guaranis das etnias caiová e nhandeva que habitam a reserva. Parte deles já transferiu suas ocas para o interior das fazendas. A superpopulação estaria provocando problemas, como brigas internas, alcoolismo e até mesmo suicídios. Na sexta, Ana Cláudia, uma índia de 14 anos da etnia caiová, enforcou-se em sua oca, na Agrolac, depois de uma discussão com a mãe.

Segundo a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), os suicídios tornaram-se freqüentes entre os índios. Uma das causas para isso seria a disputa pelas terras das fazendas.

A Funai prepara um recurso contra a decisão do juiz Pietroforte Lopes Vargas. O magistrado entendeu que o reconhecimento das terras como indígenas, onde sejam suscitadas dúvidas, depende da intervenção judicial, não podendo ser feito por processo administrativo. O órgão indigenista do governo federal, por sua vez, diz ter documentos de antropólogos indicando que as terras disputadas eram de fato tradicionalmente habitadas pelos índios.

OESP, 14/08/2006, Nacional, p. A7
 

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