De Pueblos Indígenas en Brasil
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Noticias

Novamente a questão indígena

26/02/2007

Autor: Waldir Guerra

Fonte: O Progresso



Há poucos dias a imprensa nacional mostrou novamente a tragédia dos índios douradenses que desnutridos e sem condições de prover seus recursos para auto-sustentação estão morrendo de desnutrição, ou até se suicidando.

A cena apresentada ao país inteiro no horário nobre de um jornal de TV exibia uma mulher, o marido e seus sete filhos. O mais velho dos filhos, se muito, deve ter 12 anos. São índios de uma tribo aqui da aldeia ao lado da cidade de Dourados.

Claro, tinha razão a mulher ao perguntar - mostrando na televisão os ingredientes da cesta básica - que aquela comida iria durar apenas dois dias e perguntava ao jornalista como iriam, ela e o marido, sustentar as crianças nos outros 28 dias do mês?

Quem precisa responder essa pergunta não são os jornalistas, nem aqueles encarregados de distribuir as cestas básicas, mas todas as autoridades, de cima a baixo. Desde funcionários federais, passando pelos estaduais e também os municipais encarregados de dar assistência a toda população indígena.

Será possível que dentro desse contingente enorme de autoridades federais, estaduais e municipais não existe um administrador que tenha tido a idéia de ler a Lei 9263/96 que trata do Planejamento Familiar?

Por que nenhum dos responsáveis deu-se ao trabalho de tomar qualquer iniciativa e perguntar àquele casal, especialmente à mulher, depois do terceiro ou quarto filho, quantos mais queriam ter e orientá-los? Digo isto porque, no mínimo, duas daquelas crianças que apareceram na TV nasceram após o primeiro escândalo mostrado ao mundo inteiro da morte de crianças indígenas sul-mato-grossenses por desnutrição.

Duvido que exista no mundo uma mulher que tendo três ou mais filhos e sem condições de sustentá-los queira gerar outros mais. E a Lei 9263/96 que regulamenta a Constituição Federal trata disso, de planejamento familiar e estabelece também penalidades para quem não a aplica corretamente.

Só posso crer mais uma vez que é pura incompetência administrativa e nem tanto dos funcionários de carreira dos órgãos encarregados dessa área, mas especialmente daqueles que eleitos pelo povo de quatro em quatro anos, deveriam assumir o comando de assuntos tão importantes como esse.

O Parágrafo único do art. 3 da Lei 9263/96 diz que "As instâncias gestoras do Sistema Único de Saúde, em todos os seus níveis, ...obrigam-se a garantir, em toda sua rede de serviços, no que respeita a atenção à mulher, ao homem ou ao casal, programa de atenção integral à saúde, em todos os seus ciclos vitais, que inclua, como atividades básicas, entre outras: ... I - assistência à concepção e contracepção. (os grifos são meus)

A Lei é clara, determina que os administradores públicos têm obrigação de implantar, executar e fiscalizar um programa de Planejamento Familiar para famílias carentes - o caso dos índios douradenses - e também de fiscalizar rigorosamente programas como esse, estabelecendo penalidades severas para os que deixam de fazê-lo ou o deturpem.

Como se vê a solução de problema gravíssimo, como o caso da desnutrição das crianças indígenas, está na simples aplicação de uma Lei aprovada há 11 anos, basta então, um pouco de boa vontade a mais aos administradores públicos, ou, sei lá, um pouco mais de competência para exercer seus cargos.
 

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