De Pueblos Indígenas en Brasil
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Noticias
Protesto Ashaninka
27/03/2007
Fonte: Blog Altino Machado
Líderes da etnia ashaninka vão comer bolo amanhã, em frente ao Tribunal Regional Federal da 1° Região, na Praça dos Tribunais Superiores, em Brasília, em protesto pelos sete anos em que um processo que defende seus direitos se encontra parado, em mãos do desembargador João Batista Gomes Moreira, da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1° Região.
O povo ashaninka, da comunidade Apiwtxa, na região do Alto Juruá, no Acre, vem se destacando nacional e internacionalmente pelas suas ações de preservação dos recursos naturais de seu território, tornando-se exemplo de sustentabilidade para outras comunidades indígenas e não indígenas.
Na década de 1980, os Ashaninka enfrentaram invasões mecanizadas de madeireiras em seu território, que afetaram profundamente a organização social e cultural da comunidade, além de causar sérios danos ambientais. Cerca de um 1/3 da área foi desmatada pelo ex-governador do Acre, Orleir Cameli.
O Ministério Público entrou com apelação cível em 1996 e os ashaninka obtiveram ganho de causa em todas as instâncias até o processo chegar no Tribunal Regional Federal da 1° Região. O problema é que desde o ano 2000, ou seja, há sete anos, o processo está parado nas mãos do juiz relator, o desembargador João Batista Gomes Moreira.
De acordo com a Constituição Federal Brasileira, é direito dos índios o usofruto exclusivo das riquezas do solo das terras de sua ocupação tradicional. Também é direito dos índios a preservação de seus recursos naturais e ambientais e a preservação sem interferência externa indevida, de sua organização social e costumes.
A Constituição Federal de 1988 reconheceu aos índios o direito às terras como um direito originário. E ao direito à demarcação e proteção, como garantias materiais do estabelecimento da certeza jurídica sobre todos os demais direitos, corresponde o dever da União de alocar meios e recursos de garantir tal direito.
O povo ashaninka, da comunidade Apiwtxa, na região do Alto Juruá, no Acre, vem se destacando nacional e internacionalmente pelas suas ações de preservação dos recursos naturais de seu território, tornando-se exemplo de sustentabilidade para outras comunidades indígenas e não indígenas.
Na década de 1980, os Ashaninka enfrentaram invasões mecanizadas de madeireiras em seu território, que afetaram profundamente a organização social e cultural da comunidade, além de causar sérios danos ambientais. Cerca de um 1/3 da área foi desmatada pelo ex-governador do Acre, Orleir Cameli.
O Ministério Público entrou com apelação cível em 1996 e os ashaninka obtiveram ganho de causa em todas as instâncias até o processo chegar no Tribunal Regional Federal da 1° Região. O problema é que desde o ano 2000, ou seja, há sete anos, o processo está parado nas mãos do juiz relator, o desembargador João Batista Gomes Moreira.
De acordo com a Constituição Federal Brasileira, é direito dos índios o usofruto exclusivo das riquezas do solo das terras de sua ocupação tradicional. Também é direito dos índios a preservação de seus recursos naturais e ambientais e a preservação sem interferência externa indevida, de sua organização social e costumes.
A Constituição Federal de 1988 reconheceu aos índios o direito às terras como um direito originário. E ao direito à demarcação e proteção, como garantias materiais do estabelecimento da certeza jurídica sobre todos os demais direitos, corresponde o dever da União de alocar meios e recursos de garantir tal direito.
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