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Governo poderá incluir direitos sociais e culturais no Programa de Direitos Humanos
18/06/2000
Fonte: ISA
Medida contrasta com postura de inércia de FHC frente à tramitação do projeto de lei do Estatuto das Sociedades Indígenas.
O Secretário Nacional de Direitos Humanos, José Gregori, criou um Grupo de Trabalho Especial, com o objetivo de propor a atualização do Programa Nacional dos Direitos Humanos, através da Portaria nº 7, de 1º de junho de 1999 do Ministério da Justiça (publicada no DOU de 4/6, seção 1, p.1) Este Programa foi criado pelo governo FHC obedecendo a uma das recomendações do Programa de Ação de Viena, adotado pela Conferência Mundial Sobre Direitos Humanos, realizada em Viena, Áustria, em junho de 1993.
À época da criação do Programa, o Núcleo de Estudos da Violência da USP foi a instituição responsável por realizar os estudos e reuniões necessárias para formular o pré-projeto do Programa. Neste contexto, o Instituto Socioambiental apresentou uma proposta de inclusão dos direitos indígenas no âmbito do Programa Nacional de Direitos Humanos. De acordo com essa proposta, os direitos indígenas constituem um ramo dos direitos humanos que contém características próprias, por importar em direitos que são assegurados em nível constitucional, e envolver conflitos específicos relacionados à proteção da terra indígena como direito fundamental dos índios.
No entanto, a atuação do Programa de Direitos Humanos focou predominantemente suas ações na temática dos direitos civis e políticos, relegando os direitos sociais e indígenas a segundo plano. É com vistas a se alargar as liberdades fundamentais e se incorporar os direitos econômicos, sociais e culturais, incluído aí os direitos indígenas, que se criou esse Grupo de Trabalho, que terá o prazo de seis meses da data de sua criação para concluir seus trabalhos, apresentando um relatório final que será submetido à apreciação do Presidente FHC.
Tal iniciativa do Ministério da Justiça, através de seu secretário de Estado de Direitos Humanos, contrasta com a postura que vem adotando o governo FHC em relação à garantia dos direitos constitucionais dos índios, notadamente no tocante à tramitação, no Congresso Nacional, do Projeto de Lei (PL) nº 2.057/91, de autoria do Deputado Federal Luciano Pizzatto, que regula o Estatuto das Sociedades Indígenas.
Este PL é resultado da reunião de um projeto de lei elaborado pelo Núcleo de Direitos Indígenas (NDI), com outros dois de autoria do Poder Executivo e do Conselho Indigenista Missionário (CIMI), e foi aprovado pela Comissão Especial da Câmara que analisou os projetos em 29de junho de 1994. O Projeto - de vital importância para a consolidação e garantia dos direitos indígenas assegurados na Constituição - encontra-se parado desde então em razão da obstrução que o Poder Executivo faz à sua tramitação, por pressões políticas de setores contrários à sua aprovação.
O Secretário Nacional de Direitos Humanos, José Gregori, criou um Grupo de Trabalho Especial, com o objetivo de propor a atualização do Programa Nacional dos Direitos Humanos, através da Portaria nº 7, de 1º de junho de 1999 do Ministério da Justiça (publicada no DOU de 4/6, seção 1, p.1) Este Programa foi criado pelo governo FHC obedecendo a uma das recomendações do Programa de Ação de Viena, adotado pela Conferência Mundial Sobre Direitos Humanos, realizada em Viena, Áustria, em junho de 1993.
À época da criação do Programa, o Núcleo de Estudos da Violência da USP foi a instituição responsável por realizar os estudos e reuniões necessárias para formular o pré-projeto do Programa. Neste contexto, o Instituto Socioambiental apresentou uma proposta de inclusão dos direitos indígenas no âmbito do Programa Nacional de Direitos Humanos. De acordo com essa proposta, os direitos indígenas constituem um ramo dos direitos humanos que contém características próprias, por importar em direitos que são assegurados em nível constitucional, e envolver conflitos específicos relacionados à proteção da terra indígena como direito fundamental dos índios.
No entanto, a atuação do Programa de Direitos Humanos focou predominantemente suas ações na temática dos direitos civis e políticos, relegando os direitos sociais e indígenas a segundo plano. É com vistas a se alargar as liberdades fundamentais e se incorporar os direitos econômicos, sociais e culturais, incluído aí os direitos indígenas, que se criou esse Grupo de Trabalho, que terá o prazo de seis meses da data de sua criação para concluir seus trabalhos, apresentando um relatório final que será submetido à apreciação do Presidente FHC.
Tal iniciativa do Ministério da Justiça, através de seu secretário de Estado de Direitos Humanos, contrasta com a postura que vem adotando o governo FHC em relação à garantia dos direitos constitucionais dos índios, notadamente no tocante à tramitação, no Congresso Nacional, do Projeto de Lei (PL) nº 2.057/91, de autoria do Deputado Federal Luciano Pizzatto, que regula o Estatuto das Sociedades Indígenas.
Este PL é resultado da reunião de um projeto de lei elaborado pelo Núcleo de Direitos Indígenas (NDI), com outros dois de autoria do Poder Executivo e do Conselho Indigenista Missionário (CIMI), e foi aprovado pela Comissão Especial da Câmara que analisou os projetos em 29de junho de 1994. O Projeto - de vital importância para a consolidação e garantia dos direitos indígenas assegurados na Constituição - encontra-se parado desde então em razão da obstrução que o Poder Executivo faz à sua tramitação, por pressões políticas de setores contrários à sua aprovação.
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