De Pueblos Indígenas en Brasil
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Noticias
Usina de Cana Brava: MPF/GO quer a proteção do meio ambiente e comunidade indígena
20/04/2007
Fonte: Ministério Público Federal
Ação pede reparação da vegetação que não foi retirada onde hoje se encontra o reservatório da usina hidrelétrica.
O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), por intermédio da procuradora da República Viviane Vieira de Araújo, ajuizou ação civil pública com pedido de liminar contra a Companhia Energética Meridional (CEM), Tractebel Energia S.A, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Agência Goiana do Meio Ambiente (Agma) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A ação tem por objeto a condenação dos responsáveis à reparação dos danos causados ao meio ambiente em decorrência da ausência de supressão da vegetação na área do reservatório da usina hidrelétrica Cana Brava em afronta ao disposto na Lei nº 3.824/1960. Em relação ao empreendedor, o MPF quer que seja obrigado a elaborar estudos detalhados com vistas à quantificação da vegetação submersa na área do reservatório da usina, procedendo-se à retirada de toda a biomassa que, a critério técnico, não for considerada necessária à proteção da ictiofauna. A medida visa garantir a qualidade da água, os usos múltiplos do reservatório (incluindo a navegação) e a se evitar novos danos ao meio ambiente.
Objetiva, ainda, a transferência do processo de licenciamento ambiental da usina Cana Brava para o Ibama, em razão do impacto regional do empreendimento e a ocorrência de impactos à terra indígena Avá-Canoeiro, nos termos do artigo 4º, inciso I, da Resolução Conama nº 237/1997.
Pretende, por fim, a imposição ao empreendedor da obrigação de adotar medidas mitigadoras, compensatórias e indenizatórias em virtude dos danos socioambientais e morais causados à comunidade indígena Avá-Canoeiro, bem como da obrigação de implementar medidas e programas de saúde pública que visem assegurar o controle de expansão de doenças epidemiológicas em toda a região e municípios direta ou indiretamente afetados pela usina hidrelétrica.
A ação foi protocolada perante a 3ª Vara da Justiça Federal em Goiânia, processo nº 2007.35.00.007454-0.
O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), por intermédio da procuradora da República Viviane Vieira de Araújo, ajuizou ação civil pública com pedido de liminar contra a Companhia Energética Meridional (CEM), Tractebel Energia S.A, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Agência Goiana do Meio Ambiente (Agma) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A ação tem por objeto a condenação dos responsáveis à reparação dos danos causados ao meio ambiente em decorrência da ausência de supressão da vegetação na área do reservatório da usina hidrelétrica Cana Brava em afronta ao disposto na Lei nº 3.824/1960. Em relação ao empreendedor, o MPF quer que seja obrigado a elaborar estudos detalhados com vistas à quantificação da vegetação submersa na área do reservatório da usina, procedendo-se à retirada de toda a biomassa que, a critério técnico, não for considerada necessária à proteção da ictiofauna. A medida visa garantir a qualidade da água, os usos múltiplos do reservatório (incluindo a navegação) e a se evitar novos danos ao meio ambiente.
Objetiva, ainda, a transferência do processo de licenciamento ambiental da usina Cana Brava para o Ibama, em razão do impacto regional do empreendimento e a ocorrência de impactos à terra indígena Avá-Canoeiro, nos termos do artigo 4º, inciso I, da Resolução Conama nº 237/1997.
Pretende, por fim, a imposição ao empreendedor da obrigação de adotar medidas mitigadoras, compensatórias e indenizatórias em virtude dos danos socioambientais e morais causados à comunidade indígena Avá-Canoeiro, bem como da obrigação de implementar medidas e programas de saúde pública que visem assegurar o controle de expansão de doenças epidemiológicas em toda a região e municípios direta ou indiretamente afetados pela usina hidrelétrica.
A ação foi protocolada perante a 3ª Vara da Justiça Federal em Goiânia, processo nº 2007.35.00.007454-0.
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