De Pueblos Indígenas en Brasil
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Noticias
Justiça de Roraima deve julgar se ação da União sobre terra indígena será extinta
06/07/2007
Fonte: Folha de Boa Vista
Por considerar que não é da competência do Supremo Tribunal Federal analisar o caso de uma suposta ocupação ilegal de área em reserva indígena em Roraima, o ministro Ricardo Lewandowski decidiu, no último dia 29, remeter a matéria de volta para a Justiça Federal no estado de Roraima.
A decisão se refere à Petição (PET) 4043 ajuizada pela União e a Fundação Nacional do Índio contra A.S.F. Ele teria ocupado o imóvel rural denominado Sítio Bom Futuro I, cuja área foi calculada em 70 hectares, e lá feito benfeitorias avaliadas em pouco mais de R$ 8,7 mil.
A União e a Funai alegaram que o chacareiro ocupou ilegalmente área das comunidades indígenas das etnias Macuxi e Wapixana e pediam a concessão de liminar para autorizar realização de depósito judicial, referente ao pagamento da indenização no valor das alegadas benfeitorias e, em consequência, proceder a retirada de A.S.F. do território indigena. Assim, conforme a União e a Funai, estariam reconhecidos o cumprimento da obrigação de indenizar e a posse indígena.
Como nos autos foi informado que o chacareiro há mais de dois anos desocupou o imóvel e aceitou o pagamento da indenização, foi requerida a extinção do processo. Diante disso, o ministro Ricardo Lewandowski decidiu encaminhar os autos para a Justiça Federal de Roraima "para que aprecie, segundo seu prudente arbítrio, o pedido de levantamento de depósito e a eventual extinção do processo".
A decisão se refere à Petição (PET) 4043 ajuizada pela União e a Fundação Nacional do Índio contra A.S.F. Ele teria ocupado o imóvel rural denominado Sítio Bom Futuro I, cuja área foi calculada em 70 hectares, e lá feito benfeitorias avaliadas em pouco mais de R$ 8,7 mil.
A União e a Funai alegaram que o chacareiro ocupou ilegalmente área das comunidades indígenas das etnias Macuxi e Wapixana e pediam a concessão de liminar para autorizar realização de depósito judicial, referente ao pagamento da indenização no valor das alegadas benfeitorias e, em consequência, proceder a retirada de A.S.F. do território indigena. Assim, conforme a União e a Funai, estariam reconhecidos o cumprimento da obrigação de indenizar e a posse indígena.
Como nos autos foi informado que o chacareiro há mais de dois anos desocupou o imóvel e aceitou o pagamento da indenização, foi requerida a extinção do processo. Diante disso, o ministro Ricardo Lewandowski decidiu encaminhar os autos para a Justiça Federal de Roraima "para que aprecie, segundo seu prudente arbítrio, o pedido de levantamento de depósito e a eventual extinção do processo".
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