De Pueblos Indígenas en Brasil
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Noticias
AGU considera desnecessário mandado judicial para retirada de arrozeiros de terra indígena
07/11/2007
Autor: Gilberto Costa
Fonte: Radiobrás
Brasília - O advogado da Associação dos Arrozeiros de Roraima, Luiz Valdemar Albertcht, defendeu que qualquer operação de retirada dos produtores da Reserva Indígena Raposa Serra do Sol só poderá ser feita com base em um "mandado de imissão na posse" da Justiça Federal. Ele afirma que os produtores têm a posse legal das áreas.
"O Incra, em 1973, vendeu essas áreas para particulares mediante licitação pública e titulou essas terras. A União vendeu em leilão público. A Funai nunca foi lá e disse: 'opa vocês estão vendendo área indígena'. Foi vendido, foi titulado, foi transmitida a posse", afirmou.
A Advocacia-Geral da União, no entanto, tem parecer contrário. Em nota técnica sobre a efetivação da terra indígena há o entendimento de que o decreto presidencial é "auto-executório".
De acordo com a consultora da União, Alda Freire Carvalho, não há amparo na Justiça para interrupção do processo de retirada. "Até esta data inexiste tanto no âmbito da Justiça Federal, como nos tribunais superiores, decisão liminar ou definitiva que ampare a permanência dos ocupantes da terra indígena", disse.
O prazo de saída dos não-índios terminou em abril de 2006. Em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) cassou mandado de segurança de arrozeiros, confirmando a homologação da reserva de 1 milhão e 700 mil hectares, de acordo com o decreto da Presidência da República, de maio de 2005.
A homologação proibiu o ingresso, o trânsito e a permanência de pessoas ou grupos não-índios dentro da terra indígena. À época da criação da área, o Ministério da Justiça divulgou que a iniciativa beneficiava cerca de 14 mil índios das etnias Macuxi, Wapixana, Ingarikó, Taurepang e Patamona.
"O Incra, em 1973, vendeu essas áreas para particulares mediante licitação pública e titulou essas terras. A União vendeu em leilão público. A Funai nunca foi lá e disse: 'opa vocês estão vendendo área indígena'. Foi vendido, foi titulado, foi transmitida a posse", afirmou.
A Advocacia-Geral da União, no entanto, tem parecer contrário. Em nota técnica sobre a efetivação da terra indígena há o entendimento de que o decreto presidencial é "auto-executório".
De acordo com a consultora da União, Alda Freire Carvalho, não há amparo na Justiça para interrupção do processo de retirada. "Até esta data inexiste tanto no âmbito da Justiça Federal, como nos tribunais superiores, decisão liminar ou definitiva que ampare a permanência dos ocupantes da terra indígena", disse.
O prazo de saída dos não-índios terminou em abril de 2006. Em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) cassou mandado de segurança de arrozeiros, confirmando a homologação da reserva de 1 milhão e 700 mil hectares, de acordo com o decreto da Presidência da República, de maio de 2005.
A homologação proibiu o ingresso, o trânsito e a permanência de pessoas ou grupos não-índios dentro da terra indígena. À época da criação da área, o Ministério da Justiça divulgou que a iniciativa beneficiava cerca de 14 mil índios das etnias Macuxi, Wapixana, Ingarikó, Taurepang e Patamona.
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