De Pueblos Indígenas en Brasil
The printable version is no longer supported and may have rendering errors. Please update your browser bookmarks and please use the default browser print function instead.
Noticias
MPF/AL: mantida demarcação de terras dos índios kariri-xocó
28/11/2007
Autor: Luiza Barreiros
Fonte: Ministério Público Federal
Representante do MPF/AL havia se pronunciado contra pedido feito por fazendeiros de Porto Real do Colégio
A Justiça Federal de Alagoas negou liminar na ação que pretendia anular a demarcação de terras feita em favor dos índios kariri-xocó, do município de Porto Real do Colégio. O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) havia se manifestado contra a anulação, por entender que o processo administrativo de demarcação atendeu às exigências legais. Com a negativa da liminar, o processo administrativo de demarcação de terras terá continuidade na Fundação Nacional do Índio (Funai).
A ação de anulação foi proposta por nove fazendeiros da região de Porto Real contra a Funai, a União e a Comunidade Kariri-Xocó. Os autores alegaram, entre outras coisas, que o processo administrativo seria nulo, que a área objeto de demarcação não seria tradicionalmente ocupada por índios e que os indígenas de Porto Real do Colégio seriam "integrados" à sociedade civil. Além do MPF, a União e a Funai se manifestaram contra a concessão da liminar.
Segundo o procurador da República Rodrigo Tenório, que atua em Arapiraca, a partir da promulgação na atual Constituição Federal, pouco importa a condição do índio em relação a "aculturamento" para que tenha seus direitos reconhecidos pelo Estado. "Ainda que adotada a falsa premissa de que os kariri-xocó seriam 'integrados', expressão não mais existente no ordenamento jurídico, o povo kariri-xocó teria direito às suas terras", argumentou.
Em relação a supostos vícios apontados pelos fazendeiros no procedimento administrativo que trata da identificação e delimitação da terra indígena kariri-xocó, o representante do MPF afirmou em sua manifestação inexistir qualquer vício na elaboração do documento, feita por um grupo técnico da Funai e concluído pelo antropólogo Marco Tromboni de Souza Nascimento.
Decisão - Em seu despacho, o juiz Rubens Canuto, da 8ª Vara, observou que o administrativo questionado na ação pelos fazendeiros tramita desde 2001 e que a ação pedindo sua anulação foi ajuizada somente em maio deste ano. "Durante aproximadamente seis anos, não foi apresentada judicialmente nenhuma impugnação pelos autores, o que afasta a alegação de existência de perigo da demora, requisito para concessão da medida cautelar requestada", argumentou o juiz federal.
Além disso, segundo a decisão da Justiça, não seria razoável paralisar-se abruptamente um processo administrativo que tramita há mais de cinco anos sem que haja um risco iminente dos proprietários rurais perderem a posse de seus respectivos imóveis. "Inexiste ato do Poder Público que afete concreta e profundamente o direito de propriedade que justificou a propositura desta ação", disse o juiz em seu despacho. Adotando o posicionamento defendido pelo MPF, a Justiça Federal afirmou que os autores não conseguiram afastar a presunção de legitimidade do ato administrativo atacado.
Mesmo com a negativa da liminar, o processo de nº 2007.80.01.000294-7 continua a tramitar na 8ª Vara Federal de Arapiraca, até o julgamento final da ação.
A Justiça Federal de Alagoas negou liminar na ação que pretendia anular a demarcação de terras feita em favor dos índios kariri-xocó, do município de Porto Real do Colégio. O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) havia se manifestado contra a anulação, por entender que o processo administrativo de demarcação atendeu às exigências legais. Com a negativa da liminar, o processo administrativo de demarcação de terras terá continuidade na Fundação Nacional do Índio (Funai).
A ação de anulação foi proposta por nove fazendeiros da região de Porto Real contra a Funai, a União e a Comunidade Kariri-Xocó. Os autores alegaram, entre outras coisas, que o processo administrativo seria nulo, que a área objeto de demarcação não seria tradicionalmente ocupada por índios e que os indígenas de Porto Real do Colégio seriam "integrados" à sociedade civil. Além do MPF, a União e a Funai se manifestaram contra a concessão da liminar.
Segundo o procurador da República Rodrigo Tenório, que atua em Arapiraca, a partir da promulgação na atual Constituição Federal, pouco importa a condição do índio em relação a "aculturamento" para que tenha seus direitos reconhecidos pelo Estado. "Ainda que adotada a falsa premissa de que os kariri-xocó seriam 'integrados', expressão não mais existente no ordenamento jurídico, o povo kariri-xocó teria direito às suas terras", argumentou.
Em relação a supostos vícios apontados pelos fazendeiros no procedimento administrativo que trata da identificação e delimitação da terra indígena kariri-xocó, o representante do MPF afirmou em sua manifestação inexistir qualquer vício na elaboração do documento, feita por um grupo técnico da Funai e concluído pelo antropólogo Marco Tromboni de Souza Nascimento.
Decisão - Em seu despacho, o juiz Rubens Canuto, da 8ª Vara, observou que o administrativo questionado na ação pelos fazendeiros tramita desde 2001 e que a ação pedindo sua anulação foi ajuizada somente em maio deste ano. "Durante aproximadamente seis anos, não foi apresentada judicialmente nenhuma impugnação pelos autores, o que afasta a alegação de existência de perigo da demora, requisito para concessão da medida cautelar requestada", argumentou o juiz federal.
Além disso, segundo a decisão da Justiça, não seria razoável paralisar-se abruptamente um processo administrativo que tramita há mais de cinco anos sem que haja um risco iminente dos proprietários rurais perderem a posse de seus respectivos imóveis. "Inexiste ato do Poder Público que afete concreta e profundamente o direito de propriedade que justificou a propositura desta ação", disse o juiz em seu despacho. Adotando o posicionamento defendido pelo MPF, a Justiça Federal afirmou que os autores não conseguiram afastar a presunção de legitimidade do ato administrativo atacado.
Mesmo com a negativa da liminar, o processo de nº 2007.80.01.000294-7 continua a tramitar na 8ª Vara Federal de Arapiraca, até o julgamento final da ação.
Las noticias publicadas en el sitio Povos Indígenas do Brasil (Pueblos Indígenas del Brasil) son investigadas en forma diaria a partir de fuentes diferentes y transcriptas tal cual se presentan en su canal de origen. El Instituto Socioambiental no se responsabiliza por las opiniones o errores publicados en esos textos. En el caso en el que Usted encuentre alguna inconsistencia en las noticias, por favor, póngase en contacto en forma directa con la fuente mencionada.