De Pueblos Indígenas en Brasil
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Noticias

Antropólogo condena adoções

10/02/2008

Fonte: OESP, Nacional, p. A10



Antropólogo condena adoções
Almeida diz que crianças têm de ficar nas aldeias

"É um horror. Os juízes estão agindo movidos por preconceitos, a partir de estigmas, sem conhecimento da realidade indígena." Foi assim que reagiu o antropólogo Rubem Thomaz de Almeida, diante da denúncia feita pela Fundação Nacional do Índio (Funai), em Dourados (MS), de que os juízes das varas de Infância e Adolescência da região estimulam a adoção de crianças indígenas por famílias de não-índios.

Almeida é funcionário do Museu Nacional e desenvolve trabalhos com os guaranis de Mato Grosso do Sul há 34 anos, tendo morado 7 anos em suas aldeias. Considerado um dos maiores especialistas do País no assunto, ele disse que não se surpreendeu com a revelação, publicada ontem pelo Estado. "Sou consultor do comitê gestor criado pelo governo federal com a missão de ajudar os guaranis da região a resolverem seus problemas e há quase três anos tenho lutado para que se dê maior capacitação aos juízes e aos membros dos conselhos tutelares, para que conheçam melhor a cultura indígena."

Para Almeida, é um erro aplicar o Estatuto da Criança e do Adolescente nas comunidades guaranis, sem respeitar seus traços culturais: "No fundo, o que prevalece nas decisões é o estigma de que todos os índios são coitadinhos e alcoólatras e por isso sua cultura deve ser eliminada."

É inegável, segundo o antropólogo, que os índios da periferia de Dourados enfrentam problemas de alcoolismo e violência. "Isso não significa que todos sejam bêbados e violentos. Os juízes não entendem que nessas comunidades a relação com as crianças é diferente e mais complicada do que nas sociedades dos brancos. Não quer dizer que seja pior. O que fazemos com os menores nas periferias de nossas cidades é muito pior."

Na reportagem publicada pelo Estado, o juiz Zaloar Martins explicou que as crianças encaminhadas para adoção são vítimas de maus tratos. Em casos assim, afirmou, a destituição do vínculo familiar e a adoção são medidas legais.

OESP, 10/02/2008, Nacional, p. A10
 

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