De Pueblos Indígenas en Brasil
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Noticias
Entidades têm opiniões divergentes sobre retirada de arrozeiros de reserva indígena
05/04/2008
Autor: Marco Antônio Soalheiro
Fonte: Agência Brasil
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) divulgou nota oficial em que cobra do governo federal agilidade na retirada de não-índios da Terra Indígena Raposa Serra do Sol (TIRSS) em Roraima.
"Esperamos que o processo de desintrusão da TIRSS seja rápido, pacífico e que a lei seja respeitada por todos", enfatizou a CNBB na manifestação de "solidariedade e apoio aos povos indígenas que habitam a terra demarcada e homologada".
Já o Conselho Regional de Medicina de Roraima, em nota, defende a preocupação com a paz social e a saúde das pessoas e pede ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva a "imediata suspensão da operação [Upatakon 3, da Polícia Federal]".
A Associação dos Arrozeiros de Roraima afirma, também em nota, que os agentes da Polícia Federal que realizam a operação de retirada dos não-índios não têm base legal para atuar: "A demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol está sub-júdice [em juízo], portanto, enquanto não houver uma decisão e a justa indenização, se for o caso, qualquer ato de pretensa desintrusão ou acesso de pessoas não autorizadas à propriedade, será considerado como invasão".
"Esperamos que o processo de desintrusão da TIRSS seja rápido, pacífico e que a lei seja respeitada por todos", enfatizou a CNBB na manifestação de "solidariedade e apoio aos povos indígenas que habitam a terra demarcada e homologada".
Já o Conselho Regional de Medicina de Roraima, em nota, defende a preocupação com a paz social e a saúde das pessoas e pede ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva a "imediata suspensão da operação [Upatakon 3, da Polícia Federal]".
A Associação dos Arrozeiros de Roraima afirma, também em nota, que os agentes da Polícia Federal que realizam a operação de retirada dos não-índios não têm base legal para atuar: "A demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol está sub-júdice [em juízo], portanto, enquanto não houver uma decisão e a justa indenização, se for o caso, qualquer ato de pretensa desintrusão ou acesso de pessoas não autorizadas à propriedade, será considerado como invasão".
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