De Pueblos Indígenas en Brasil
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Noticias
Paranatinga entra no TRF para evitar ocupação de obra por índios
03/04/2008
Fonte: 24 Horas News
A Paranatinga Energia S/A ingressa na próxima semana com recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, contra a sentença de primeira instância da Justiça Federal em Mato Grosso, que julgou improcedente a ação de interdito proibitório, ajuizada pela empresa em face da Funai e da União Federal em outubro de 2004, para proteção e segurança da integridade física de centenas de trabalhadores e do patrimônio envolvidos na construção da PCH Paranatinga II em razão das ameaças de invasão feitas por índios do Parque Indígena do Xingu. Localizada no rio Culuene, entre Campinápolis e Paranatinga, a obra foi concluída no final do ano passado e entrou em operação no início deste ano.
Com a sentença divulgada na quarta-feira, foram suspensos os efeitos do interdito proibitório anteriormente assegurado à empresa pelo TRF. Todavia, ao longo do processo judicial, a Paranatinga Energia S/A já obteve o reconhecimento de seus direitos em decisões dos Juízes Federais Clorisvaldo Rodrigues dos Santos e Marcel Peres de Oliveira, e confirmadas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, por decisão do Desembargador João Batista Moreira.
O recurso contra a sentença, publicada no Diário Oficial na última segunda-feira, 31, e divulgada à imprensa na quarta-feira, 02, busca restabelecer o direito à proteção de seu patrimônio e à vida de seus funcionários. "Ao suspender o interdito proibitório sob o pretexto de garantir o direito de protesto aos índios, a decisão termina por assegurar um direito à invasão da propriedade alheia, violação que certamente será repelida pelo Tribunal Regional Federal no recurso que será interposto", afirma a empresa em nota à imprensa divulgada nesta quinta-feira.
A nota da empresa esclarece ainda que as decisões judiciais atualmente em vigor nas duas ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público são integralmente favoráveis à Paranatinga Energia S/A. A última delas foi julgada liminarmente no último dia 11 de março a favor da empresa, "em razão da inequívoca improcedência das alegações do MPF". A Justiça Federal reconhece que a obra foi construída regularmente, em área particular não pertencente a qualquer etnia indígena, reconhecendo-se que todas as normas ambientais foram rigorosamente cumpridas pela empresa para construção e operação da usina.
Com a sentença divulgada na quarta-feira, foram suspensos os efeitos do interdito proibitório anteriormente assegurado à empresa pelo TRF. Todavia, ao longo do processo judicial, a Paranatinga Energia S/A já obteve o reconhecimento de seus direitos em decisões dos Juízes Federais Clorisvaldo Rodrigues dos Santos e Marcel Peres de Oliveira, e confirmadas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, por decisão do Desembargador João Batista Moreira.
O recurso contra a sentença, publicada no Diário Oficial na última segunda-feira, 31, e divulgada à imprensa na quarta-feira, 02, busca restabelecer o direito à proteção de seu patrimônio e à vida de seus funcionários. "Ao suspender o interdito proibitório sob o pretexto de garantir o direito de protesto aos índios, a decisão termina por assegurar um direito à invasão da propriedade alheia, violação que certamente será repelida pelo Tribunal Regional Federal no recurso que será interposto", afirma a empresa em nota à imprensa divulgada nesta quinta-feira.
A nota da empresa esclarece ainda que as decisões judiciais atualmente em vigor nas duas ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público são integralmente favoráveis à Paranatinga Energia S/A. A última delas foi julgada liminarmente no último dia 11 de março a favor da empresa, "em razão da inequívoca improcedência das alegações do MPF". A Justiça Federal reconhece que a obra foi construída regularmente, em área particular não pertencente a qualquer etnia indígena, reconhecendo-se que todas as normas ambientais foram rigorosamente cumpridas pela empresa para construção e operação da usina.
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