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Conselho Federal da OAB diz que ‘conflito é gravíssimo’

20/05/2008

Fonte: CIR



Os conselheiros federais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Agesandro da Costa Pereira, presidente da Comissão Nacional dos Direitos Humanos, e Lúcio Flávio Sunakozawa, coordenador do Grupo de Trabalho de Assuntos Indígenas da entidade, em relatório apresentado hoje, 20/5, definiram como gravíssimo o conflito na terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.

Em visita a Roraima para averiguar o conflito, os conselheiros ouviram lideranças indígenas, deputados estaduais, o governador Anchieta Júnuio, arrozeiros e o bispo Roque Paloschi. A conclusão da visita é um relatório de 22 páginas que será remetido ao ministro Carlos Ayres de Brito, que vai julgar Ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal argüindo a nulidade do decreto de homologação da Raposa Serra do Sol. Clique aqui para ver o relatório na íntegra.

"A questão URGENTE e FUNDAMENTAL é, sem sombra de dúvida, sobre a PRESERVAÇAO DE VIDAS X DIREITOS HUMANOS DE INDIOS E NÃO-ÍNDIOS, por isso, NECESSÁRIO E INDISPENSÁVEL, com o fito de evitar uma situação dramática e incontrolável, que seja requisitado junto às autoridades competentes um reforço da força policial existente ...", afirma o relatório

O documento solicita, ainda, "Que sejam oficiadas todas as Autoridades policiais e representantes do Ministério Público Estadual ou Federal, bem como os organismos governamentais, estaduais e federais, competentes para apurar e evitar, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, qualquer tipo de ameaça, torturas, seqüestros, lesões corporais, coações de qualquer ordem, prisões arbitrárias ou cerceamentos no direito de ir e vir, principalmente, diante das denúncias e pedidos de socorro direcionados e recebidos por estes Conselheiros Federais (docs. anexos), ou tomadas providências urgentes para representações na esfera criminal, administrativa ou cível contra quem de direito, sob acompanhamento desta Casa".

O relatório encerra com a sugestão de "que seja requisitado PARECER da Comissão de Estudos Constitucionais do CF/OAB sobre o prisma constitucional envolvendo a demarcação da área de forma continua ou não, direitos adquiridos alegados pelos produtores que possuem título definitivos de propriedades, demarcação envolvendo faixa de fronteira e sobre a soberania nacional, pois todos esses temas são fulcrais e ora defendidas ou atacadas por todas as pessoas daquele Estado, para que se possa ter um fundamento jurídico-constitucional sobre a questão daquele Estado".
 

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