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MPF/MG recomenda instalação de telefone público em aldeia indígena
30/05/2008
Autor: Maria Célia Néri de Oliveira
Fonte: Notícias do Ministério Público Federal
Recomendação foi expedida à empresa de Telefonia Oi Fixo/Telemar.
O Ministério Público Federal (MPF) em Governador Valadares (MG) expediu recomendação à empresa de Telefonia Oi Fixo/Telemar para que seja instalado pelo menos um telefone público na aldeia indígena Krenak.
De acordo com o procurador da República Lauro Coelho Júnior, essa obrigação encontra-se prevista no plano geral de metas para a universalização do serviço telefônico que, em seu artigo 11, estabeleceu que todas as localidades com mais de cem habitantes deveriam dispor, a partir de 1º de janeiro de 2006, de pelo menos um telefone de uso público.
A empresa alega que a aldeia Krenak não possui perfil de atendimento para o serviço de telefonia, já que sua população seria de apenas 59 pessoas. No entanto, o MPF dispõe de dados fornecidos pela Administração Regional da Fundação Nacional do Índio (Funai) em Governador Valadares, segundo os quais a aldeia apresenta um contingente populacional de 226 pessoas.
A operadora terá o prazo de 15 dias para informar ao MPF o cumprimento da recomendação, sob pena de ser acionada judicialmente. Já existe, inclusive, precedente a esse respeito, com sentença favorável ao pedido dos procuradores. Em 2004, o MPF em Belo Horizonte ajuizou a Ação Civil Pública nº 2004.38.00.016610-2, em que pedia a instalação de telefones públicos nas aldeias Maxakali e Xacriabá, em razão dos mesmos fundamentos jurídicos, sendo que, naquele caso, as populações indígenas eram superiores a 300 pessoas e a escala de atendimento previa a instalação do serviço até o fim de 2003. A juíza da 18ª Vara Federal concedeu liminar, confirmada depois por sentença proferida em 26 de julho de 2006.
O Ministério Público Federal (MPF) em Governador Valadares (MG) expediu recomendação à empresa de Telefonia Oi Fixo/Telemar para que seja instalado pelo menos um telefone público na aldeia indígena Krenak.
De acordo com o procurador da República Lauro Coelho Júnior, essa obrigação encontra-se prevista no plano geral de metas para a universalização do serviço telefônico que, em seu artigo 11, estabeleceu que todas as localidades com mais de cem habitantes deveriam dispor, a partir de 1º de janeiro de 2006, de pelo menos um telefone de uso público.
A empresa alega que a aldeia Krenak não possui perfil de atendimento para o serviço de telefonia, já que sua população seria de apenas 59 pessoas. No entanto, o MPF dispõe de dados fornecidos pela Administração Regional da Fundação Nacional do Índio (Funai) em Governador Valadares, segundo os quais a aldeia apresenta um contingente populacional de 226 pessoas.
A operadora terá o prazo de 15 dias para informar ao MPF o cumprimento da recomendação, sob pena de ser acionada judicialmente. Já existe, inclusive, precedente a esse respeito, com sentença favorável ao pedido dos procuradores. Em 2004, o MPF em Belo Horizonte ajuizou a Ação Civil Pública nº 2004.38.00.016610-2, em que pedia a instalação de telefones públicos nas aldeias Maxakali e Xacriabá, em razão dos mesmos fundamentos jurídicos, sendo que, naquele caso, as populações indígenas eram superiores a 300 pessoas e a escala de atendimento previa a instalação do serviço até o fim de 2003. A juíza da 18ª Vara Federal concedeu liminar, confirmada depois por sentença proferida em 26 de julho de 2006.
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