De Pueblos Indígenas en Brasil
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Noticias
MPF/MG: acordo garante indenização por dano moral coletivo aos índios krenak
29/07/2008
Fonte: Notícias do Ministério Público Federal - noticias.pgr.mpf.gov.br
Valor da indenização ultrapassa os 11 milhões de reais e será pago pela Vale, Cemig e Consórcio UHE Aimorés.
O Ministério Público Federal em Governador Valadares (MG) firmou hoje, 29 de julho, acordo com a Companhia Vale do Rio Doce, o Consórcio da Usina Hidrelétrica de Aimorés (UHE-Aimorés) e a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), encerrando ação civil pública por meio da qual pediu indenização por danos morais coletivos causados ao povo indígena krenak.
A ação foi ajuizada em abril de 2005. Nela, o MPF e a Fundação Nacional do Índio (Funai) alegaram que os réus, ao celebrarem contrato de construção da Usina Hidrelétrica de Aimorés (UHE Aimorés), empreendimento destinado a realizar o aproveitamento do potencial hidrelétrico do médio Rio Doce, ignoraram quase que por completo os direitos e interesses do povo indígena Krenak que habita a área de influência do empreendimento, na zona rural do município de Resplendor.
No estudo e relatório de impacto ambiental (EIA/Rima), os réus não fizeram qualquer consulta à comunidade indígena, muito menos obtiveram seu consentimento. Na verdade, os índios sequer tinham conhecimento do empreendimento que ali seria implantado.
Esse ato ilícito - porque contrário ao que obriga o próprio Estatuto do Índio, bem como a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho recepcionada por nosso ordenamento jurídico pelo Decreto-legislativo nº 143/2002 - causou dano de caráter moral aos krenak, o que gerou o dever de indenizar por parte dos réus.
Em maio do ano passado, o processo, que tramita perante a 1ª Vara da Justiça Federal em Governador Valadares, foi suspenso a pedido das partes, para a tentativa de viabilização de acordo. Após um ano de intensas negociações, finalmente, os autores da ação e os réus conseguiram chegar a uma composição amigável que, acredita-se, irá atender satisfatoriamente os direitos dos índios.
Valores da indenização - A indenização a ser paga pela Vale do Rio Doce, Consórcio UHE Aimorés e Cemig ultrapassa os 11 milhões de reais. Até o momento, os réus já pagaram R$ 2.749.820,00, a título de valores de apoio mensal, construção de uma ponte, apoio emergencial e cestas básicas.
No acordo celebrado hoje, eles se comprometem a pagar ainda R$ 9.182.342,03. Entre pagamentos a serem efetuados em dinheiro, à vista e parcelados, contam-se também valores que devem ser aplicados na implementação de projetos que garantam a autosustentabilidade das cem famílias krenak atingidas pela construção da hidrelétrica, além de um projeto de preservação ambiental das 54 nascentes existentes na terra indígena.
Só o projeto de pecuária leiteira envolve recursos da ordem de três milhões de reais. Cada uma das cem famílias irá receber seis vacas e dois latões de leite, além de estojos de vacinação. Serão adquiridos 15 touros, 15 muares, 15 carroças e 15 picadeiras com motor a diesel. Estão previstos ainda a construção de currais e cercas, o plantio de cana-de-açúcar e a recuperação de mais de 200 hectares de pastagens, além da aquisição de todo o material necessário ao resfriamento do leite (tanque, instalação elétrica, caminhão para transporte, entre outros). O projeto envolve também a prestação de assistência técnica pelo prazo de três anos, para que as famílias possam adquirir os conhecimentos necessários à sua efetivação.
Para o MPF, "o mais importante nesse caso é que, como resultado da ação civil pública, ter-se-á, como reparação pelos danos morais coletivos causados aos krenak, a implantação de ações sociais e de um projeto de pecuária que, permeados pela concessão de apoio pecuniário, trará a possibilidade, em médio prazo, de autosustentabilidade das famílias sob o ponto de vista socioeconômico".
Após a assinatura, o acordo segue para homologação pelo juiz que preside a ação.
Usina questionada - Outras três ações referentes à construção da Usina Hidrelétrica de Aimorés continuam em curso. Duas delas discutem o repasse de recursos ao Instituto Estadual de Florestas (IEF), a título de compensação ambiental, para implantação do Parque Estadual de Sete Salões. O MPF em Belo Horizonte ajuizou ação civil pública em 2003, pleiteando a nulidade da estipulação realizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em prol do IEF. O MPF defende que tais valores deveriam ser destinados ao povo krenak, já que a previsão é que o parque seja implantado em terras pertencentes a eles. No curso dessa ação, enquanto a questão estava sendo discutida em juízo, o consórcio fez o repasse dos valores ao IEF e o MPF viu-se obrigado a ajuizar uma medida cautelar de protesto, por meio da qual requereu o seqüestro dos recursos. O juiz deferiu a liminar.
A outra ação civil pública, em trâmite na Justiça Federal em Valadares, questiona o ato de aprovação do EIA/Rima e das licenças ambientais prévia e de instalação da UHE Aimorés concedidas pelo Ibama. O MPF aponta várias irregularidades no processo e pede, além da anulação de vários atos, que os réus sejam condenados a indenizar os danos ambientais causados pela construção da obra.
O Ministério Público Federal em Governador Valadares (MG) firmou hoje, 29 de julho, acordo com a Companhia Vale do Rio Doce, o Consórcio da Usina Hidrelétrica de Aimorés (UHE-Aimorés) e a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), encerrando ação civil pública por meio da qual pediu indenização por danos morais coletivos causados ao povo indígena krenak.
A ação foi ajuizada em abril de 2005. Nela, o MPF e a Fundação Nacional do Índio (Funai) alegaram que os réus, ao celebrarem contrato de construção da Usina Hidrelétrica de Aimorés (UHE Aimorés), empreendimento destinado a realizar o aproveitamento do potencial hidrelétrico do médio Rio Doce, ignoraram quase que por completo os direitos e interesses do povo indígena Krenak que habita a área de influência do empreendimento, na zona rural do município de Resplendor.
No estudo e relatório de impacto ambiental (EIA/Rima), os réus não fizeram qualquer consulta à comunidade indígena, muito menos obtiveram seu consentimento. Na verdade, os índios sequer tinham conhecimento do empreendimento que ali seria implantado.
Esse ato ilícito - porque contrário ao que obriga o próprio Estatuto do Índio, bem como a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho recepcionada por nosso ordenamento jurídico pelo Decreto-legislativo nº 143/2002 - causou dano de caráter moral aos krenak, o que gerou o dever de indenizar por parte dos réus.
Em maio do ano passado, o processo, que tramita perante a 1ª Vara da Justiça Federal em Governador Valadares, foi suspenso a pedido das partes, para a tentativa de viabilização de acordo. Após um ano de intensas negociações, finalmente, os autores da ação e os réus conseguiram chegar a uma composição amigável que, acredita-se, irá atender satisfatoriamente os direitos dos índios.
Valores da indenização - A indenização a ser paga pela Vale do Rio Doce, Consórcio UHE Aimorés e Cemig ultrapassa os 11 milhões de reais. Até o momento, os réus já pagaram R$ 2.749.820,00, a título de valores de apoio mensal, construção de uma ponte, apoio emergencial e cestas básicas.
No acordo celebrado hoje, eles se comprometem a pagar ainda R$ 9.182.342,03. Entre pagamentos a serem efetuados em dinheiro, à vista e parcelados, contam-se também valores que devem ser aplicados na implementação de projetos que garantam a autosustentabilidade das cem famílias krenak atingidas pela construção da hidrelétrica, além de um projeto de preservação ambiental das 54 nascentes existentes na terra indígena.
Só o projeto de pecuária leiteira envolve recursos da ordem de três milhões de reais. Cada uma das cem famílias irá receber seis vacas e dois latões de leite, além de estojos de vacinação. Serão adquiridos 15 touros, 15 muares, 15 carroças e 15 picadeiras com motor a diesel. Estão previstos ainda a construção de currais e cercas, o plantio de cana-de-açúcar e a recuperação de mais de 200 hectares de pastagens, além da aquisição de todo o material necessário ao resfriamento do leite (tanque, instalação elétrica, caminhão para transporte, entre outros). O projeto envolve também a prestação de assistência técnica pelo prazo de três anos, para que as famílias possam adquirir os conhecimentos necessários à sua efetivação.
Para o MPF, "o mais importante nesse caso é que, como resultado da ação civil pública, ter-se-á, como reparação pelos danos morais coletivos causados aos krenak, a implantação de ações sociais e de um projeto de pecuária que, permeados pela concessão de apoio pecuniário, trará a possibilidade, em médio prazo, de autosustentabilidade das famílias sob o ponto de vista socioeconômico".
Após a assinatura, o acordo segue para homologação pelo juiz que preside a ação.
Usina questionada - Outras três ações referentes à construção da Usina Hidrelétrica de Aimorés continuam em curso. Duas delas discutem o repasse de recursos ao Instituto Estadual de Florestas (IEF), a título de compensação ambiental, para implantação do Parque Estadual de Sete Salões. O MPF em Belo Horizonte ajuizou ação civil pública em 2003, pleiteando a nulidade da estipulação realizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em prol do IEF. O MPF defende que tais valores deveriam ser destinados ao povo krenak, já que a previsão é que o parque seja implantado em terras pertencentes a eles. No curso dessa ação, enquanto a questão estava sendo discutida em juízo, o consórcio fez o repasse dos valores ao IEF e o MPF viu-se obrigado a ajuizar uma medida cautelar de protesto, por meio da qual requereu o seqüestro dos recursos. O juiz deferiu a liminar.
A outra ação civil pública, em trâmite na Justiça Federal em Valadares, questiona o ato de aprovação do EIA/Rima e das licenças ambientais prévia e de instalação da UHE Aimorés concedidas pelo Ibama. O MPF aponta várias irregularidades no processo e pede, além da anulação de vários atos, que os réus sejam condenados a indenizar os danos ambientais causados pela construção da obra.
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