De Pueblos Indígenas en Brasil
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Noticias
Ação que tramita há 26 anos pode ter definição
21/08/2008
Fonte: OESP, Nacional, p. A13
Ação que tramita há 26 anos pode ter definição
Funai contesta concessão de títulos de posse do governo da Bahia em áreas da reserva no Estado
Mariângela Gallucci
O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou que vai decidir na próxima semana o conflito em torno da demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Segundo o presidente do STF, Gilmar Mendes, o julgamento servirá de exemplo para outras áreas indígenas do País. A votação poderá basear inclusive o julgamento de uma ação que tramita há quase 26 anos no Supremo sem solução.
Proposta pela Fundação Nacional do Índio (Funai), a ação pede a anulação de títulos de posse concedidos pelo governo da Bahia em áreas da reserva indígena Caramuru-Catarina Paraguaçu, localizada no sul do Estado. O Ministério Público Federal deu um parecer favorável à ação.
De acordo com informações do Ministério Público, a área tem 54 mil hectares delimitados e demarcados como de uso exclusivo dos índios pataxós hã-hã-hãe. A demarcação foi feita com base em uma lei estadual de 1926, mas, de acordo com o Ministério Público, a área foi gradativamente ocupada e arrendada a fazendeiros.
O Ministério Público sustenta que a disputa em torno da propriedade tem provocado conflitos na região, com mortos, feridos e desaparecidos.
Nos últimos anos, líderes dos índios estiveram em Brasília para pedir uma solução para o caso. Uma dessas comitivas veio à capital federal em abril de 1997. Nela estava o índio pataxó Galdino Jesus dos Santos. Na ocasião, ele foi incendiado por jovens de classe média e morreu. O fato teve repercussão nacional e internacional e os jovens foram condenados pelo Tribunal do Júri de Brasília.
Em abril deste ano, o atual relator da ação sobre a reserva indígena na Bahia, ministro Eros Grau, pediu que o processo fosse incluído na pauta de julgamentos do plenário do Supremo. A ação entrou na pauta dos temas relacionados à ordem social. A previsão é de que o julgamento ocorra no dia 3 de setembro.
"As provas decorrentes dos estudos etno-históricos desenvolvidos pela Funai e por perícias judiciais convergem para comprovação da ocupação tradicional dos índios pataxó hã-hã-hãe e sua expulsão de parte de seu território, nos municípios de Itajú do Colônia, Camacan e Pau Brasil, no Estado da Bahia", sustentou o Ministério Público no parecer enviado ao STF. "Concluiu-se que a presença dos índios na região é tradicional, tendo sido registrada nos primeiros documentos históricos sobre a ocupação indígena do nordeste brasileiro e permanecendo os índios na região e vinculados a todo seu território tradicional", concluiu.
O julgamento da ação sobre a reserva indígena Caramuru-Catarina Paraguaçu deverá ocorrer uma semana após o STF definir a demarcação da Raposa Serra do Sol. Os ministros do Supremo estão empenhadíssimos em solucionar o conflito de Roraima. Em maio, Mendes viajou para o Estado com os ministros Ayres Britto e Cármen Lúcia para conhecer a área. Os três ministros realizaram um sobrevôo para avaliar a situação do local.
OESP, 21/08/2008, Nacional, p. A13
Funai contesta concessão de títulos de posse do governo da Bahia em áreas da reserva no Estado
Mariângela Gallucci
O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou que vai decidir na próxima semana o conflito em torno da demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Segundo o presidente do STF, Gilmar Mendes, o julgamento servirá de exemplo para outras áreas indígenas do País. A votação poderá basear inclusive o julgamento de uma ação que tramita há quase 26 anos no Supremo sem solução.
Proposta pela Fundação Nacional do Índio (Funai), a ação pede a anulação de títulos de posse concedidos pelo governo da Bahia em áreas da reserva indígena Caramuru-Catarina Paraguaçu, localizada no sul do Estado. O Ministério Público Federal deu um parecer favorável à ação.
De acordo com informações do Ministério Público, a área tem 54 mil hectares delimitados e demarcados como de uso exclusivo dos índios pataxós hã-hã-hãe. A demarcação foi feita com base em uma lei estadual de 1926, mas, de acordo com o Ministério Público, a área foi gradativamente ocupada e arrendada a fazendeiros.
O Ministério Público sustenta que a disputa em torno da propriedade tem provocado conflitos na região, com mortos, feridos e desaparecidos.
Nos últimos anos, líderes dos índios estiveram em Brasília para pedir uma solução para o caso. Uma dessas comitivas veio à capital federal em abril de 1997. Nela estava o índio pataxó Galdino Jesus dos Santos. Na ocasião, ele foi incendiado por jovens de classe média e morreu. O fato teve repercussão nacional e internacional e os jovens foram condenados pelo Tribunal do Júri de Brasília.
Em abril deste ano, o atual relator da ação sobre a reserva indígena na Bahia, ministro Eros Grau, pediu que o processo fosse incluído na pauta de julgamentos do plenário do Supremo. A ação entrou na pauta dos temas relacionados à ordem social. A previsão é de que o julgamento ocorra no dia 3 de setembro.
"As provas decorrentes dos estudos etno-históricos desenvolvidos pela Funai e por perícias judiciais convergem para comprovação da ocupação tradicional dos índios pataxó hã-hã-hãe e sua expulsão de parte de seu território, nos municípios de Itajú do Colônia, Camacan e Pau Brasil, no Estado da Bahia", sustentou o Ministério Público no parecer enviado ao STF. "Concluiu-se que a presença dos índios na região é tradicional, tendo sido registrada nos primeiros documentos históricos sobre a ocupação indígena do nordeste brasileiro e permanecendo os índios na região e vinculados a todo seu território tradicional", concluiu.
O julgamento da ação sobre a reserva indígena Caramuru-Catarina Paraguaçu deverá ocorrer uma semana após o STF definir a demarcação da Raposa Serra do Sol. Os ministros do Supremo estão empenhadíssimos em solucionar o conflito de Roraima. Em maio, Mendes viajou para o Estado com os ministros Ayres Britto e Cármen Lúcia para conhecer a área. Os três ministros realizaram um sobrevôo para avaliar a situação do local.
OESP, 21/08/2008, Nacional, p. A13
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